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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Visitante Nastacha

    Boa tarde,

    gostaria de saber se me conseguem tirar uma dúvida. Eu sou trabalhadora dependente, mas o ano passado participei numa peça cujo honorário foi pago através de recibo verde. Como não tenho actividade aberta e foi um acontecimento único eu emiti um recibo de Acto Isolado. Consegui preencher sem retenção e com IVA de 23%. Nunca tinha emitido um na minha vida, pagaram-me 800€, mas no recibo ficou escrito 650,41€ de pagamento e 149.59€ de IVA.

    Agora ao preencher a declaração de IRS eu quero declarar esse recibo, mas simplesmente não estou a conseguir preencher como deve ser. Já deduzi que o Anexo que devo preencher é o B, mas agora como preencher... eis o problema... Alguém me consegue ajudar?

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Bom dia. Solicitava a sua ajuda.

    Em 2012 passei um recibo verde no valor de 100.00€ + IVA = 123.00€ Paguei na altura ao estado o valor do IVA de 23.00€

    Pelo facto fui obrigado a submeter o IRS na segunda fase, tendo que apresentar o anexo H. Pelo que me dá a entender irei também pagar IRS sobre o valor que recebi do acto isolado? (ao simular a declaração recebo menos valor do que recebia se entregasse a declaração na primeira fase sem declarar o acto isolado) Posso incluir na declaração o IVA pago? Que valor declaro? 100.00€ ou 123.00€?

    Obrigado

    Anexo B.

    O valor a declarar do acto isolado é sem iva, ou seja os 100 €.

    E sim, é possivel que esses 100 € façam diminuir o valor a receber.

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    Boa tarde,

    gostaria de saber se me conseguem tirar uma dúvida. Eu sou trabalhadora dependente, mas o ano passado participei numa peça cujo honorário foi pago através de recibo verde. Como não tenho actividade aberta e foi um acontecimento único eu emiti um recibo de Acto Isolado. Consegui preencher sem retenção e com IVA de 23%. Nunca tinha emitido um na minha vida, pagaram-me 800€, mas no recibo ficou escrito 650,41€ de pagamento e 149.59€ de IVA.

    Agora ao preencher a declaração de IRS eu quero declarar esse recibo, mas simplesmente não estou a conseguir preencher como deve ser. Já deduzi que o Anexo que devo preencher é o B, mas agora como preencher... eis o problema... Alguém me consegue ajudar?

    Quadro 1: Assinalar "acto isolado" e "Profissionais, comerciais e industriais"

    Quadro 4A: campo 403 = 650,41

    Quadro 11: campo 1102 = 650,41, restantes campos a zero se não efectuou rendimentos da categoria B nos anos anteriores.

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    Viva_a_Historia

    Bom dia.

    Dirigi-me hoje às Finanças para resolver uma situação de suposta falta no pagamento de IVA referente a dois actos isolados emitidos em 2012 que não é verdadeira e possuo provas de tal. O funcionário das Finanças ao ver o meu histórico de actos isolados em 2012 alertou-me para os problemas que vou ter com a Segurança Social pelo facto de ter passado os dois actos isolados em dois meses consecutivos (mesmo que para entidades diferentes).

    A minha questão é se com um valor tão baixo (300€) e para duas entidades diferentes terei mesmo problemas com a Segurança Social (ridículo)?

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    Alexandre Campinas

    Boa Tarde,

    É a primeira vez que participo neste fórum.

    Tenho umas dúvidas em relação ao acto isolado. Não me atendem das finanças.

    1. Já emiti um, o ano passado, pelo que este ano é possível emitir outro porque conta como ano corrente - 1 em 2012, outro - 2013, e não como um ano desde a data do anterior - Nov -2012 - Nov - 2013, estou certo?

    2. O que emiti anteriormente não coloquei retenção na fonte, tinha a opção de 0%... agora já não tem. O que é isso da retenção do IRS? Tive a ler e é o que a empresa tem de reter?

    A 100€ por exemplo, com IVA a 23% dá 123€, com retenção a 21,5%, dá 21,5€, ou seja 100+23€-21,5€, o recibo diz que vai emitir 101,5€. E depois como eu pago o IVA daí, que são 23€? 101,5€-23€= 78.5€? Fico a perder? cobro mais À empresa? Só pago 1,5€ de Iva? Não percebo nada do assunto, só quero receber o valor acordado.

    3. Imposto do Selo, alguém sabe dizer? No recibo anterior coloquei 0€... assim como a retenção (mas como disse na retenção já não tem.

    É um bocado urgente, agradecia a quem me puder ajudar! MUITO Obrigado!

    UPDATE: já liguei para eles!

    Deixei as questões originais para caso alguém apresente dúvidas idênticas e porque continuo sem saber o que é a retenção e nos casos que existem como calcular isso com o IVA.

    1. A senhora disse-me que o código/lei não têm nada que diga que só pode passar um por ano... apenas que se pode passar esporadicamente, o que é para eles o período aceitável de esporádico? Como sei se posso passar outro novamente? O último foi em Outubro de 2012.

    2. Encontrei a sem retenção, era no menu acima tinha colocado retenção a 100%, a senhora disse para colocar sem retenção artigo nº9.

    3. A senhora disse para por 0€.

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    • 3 weeks later...
    Visitante Manuca

    Boa tarde. O ano passado passei um recibo acto isolado, e agora quero entregar o IRS. preenchi o rosto, e a seguir quero criar o anexo B, e aparece uma mensagem a perguntar se trata-se de actividade de herança indivisa, isso está correcto?

    obrigada

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    Boa tarde. O ano passado passei um recibo acto isolado, e agora quero entregar o IRS. preenchi o rosto, e a seguir quero criar o anexo B, e aparece uma mensagem a perguntar se trata-se de actividade de herança indivisa, isso está correcto?

    obrigada

    Sim aparece sempre, é só colocar não

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    Visitante x-pose

    Olá a todos.

    Depois de ler isto tudo de cima abaixo, tirei todas as dúvidas menos uma.

    O ano passado (2012) passei recibos verdes o ano inteiro e fechei actividade em dezembro.

    Este ano (2013) efectuei mais um trabalho pontual na mesma empresa e agora preciso de fazer um acto isolado de cerca de 4.000€.

    A minha pergunta é:

    Tenho que pagar SS? Se sim, que valor é? É uma percentagem do total que vou receber, ou é um montante correspondente ao escalão (exemplo: 186€) como sempre paguei mensalmente como quando tinha actividade aberta? Terei que pagar os meses que tive com a actividade fechada, desde que a fechei até que passei o acto isolado?

    Neste mesmo tópico já li as duas versões. Que se paga e que não se paga. Estou confuso. Hehehe.

    Agradeço desde já a ajuda sobre isto.

    Bem hajam...

    Ricardo

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    Visitante pedro14

    Tenho uma dúvida em relação a tributação sobre recibos verdes.

    Vou trabalhar durante 3 meses auferindo 800€ por mês. É a 1ª vez que trabalho, não tenho dependentes e sou solteiro. Quanto e o que terei de pagar ao Estado?

    Agradeço a vossa ajuda

    cumprimentos

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    Olá todos,

    O meu dilema é o seguinte:

    Eu estou a fazer prestação de serviços para uma empresa, já acumulei 1000 euros que foram pagos pela empresa. Então, a empresa agora está a pedir-me um recibo.

    Estou a pensar fazer um acto isolado.

    Só que estou com uma dúvida, quem é que paga o IVA, sou eu ou a empresa?

    Eu pergunto isso, porque um amigo disse-me que normalmente entra-se em acordo com a empresa e fica combinado que o IVA é pago por ela e não pela pessoa que passou o acto isolado. Isso é possivel?

    Eu sou um leigo neste assunto, mas sei que as empresas tem sempre esquemas para estas situações.

    Agradecia uma ajuda. Obrigado.

    Melhores cumprimentos.

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde. Como sou nova nestas andanças, tenho uma dúvida que pode parecer muito parva. Vou realizar um trabalho de promoção em que vou receber 120 euros brutos. Deram-me a opção de escolher pagamento a recibos verdes ou acto único. Qual devo escolher? Que implicações têm?

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    Boa tarde. Como sou nova nestas andanças, tenho uma dúvida que pode parecer muito parva. Vou realizar um trabalho de promoção em que vou receber 120 euros brutos. Deram-me a opção de escolher pagamento a recibos verdes ou acto único. Qual devo escolher? Que implicações têm?

    Recibo verde implica abrir actividade nas finanças, acto único é considerado como um trabalho pontual e não necessita abrir actividade.

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    Tenho uma dúvida em relação a tributação sobre recibos verdes.

    Vou trabalhar durante 3 meses auferindo 800€ por mês. É a 1ª vez que trabalho, não tenho dependentes e sou solteiro. Quanto e o que terei de pagar ao Estado?

    Agradeço a vossa ajuda

    cumprimentos

    Penso ser 25%, apesar de depois no acerto de irs para o ano o poder recuperar

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    • 3 weeks later...
    Visitante Alexandre F

    Boas

    Estou efectivo num emprego eo meu vencimento é pouco acima dos 10.000€ anuais.

    Vou começar um part time como instrutor e personal trainer num ginásio, onde o vencimento mensal vai rondar os 180€.

    Aqui vou ter que passar recibos verdes.

    Já tive recibos verdes há +- 15 anos mas nunca passei nenhum devido a não ter recebido nada, entretanto fechei actividade.

    As minhas questões são:

    Abrindo novamente actividade, qual o valor a pagar? Fico isento de irs e segurança social?

    Básicamente, que descontos tenho que fazer

    Cumprimentos

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    Visitante Alexandre Figueiredo

    Boa tarde

    Por favor, preciso de ajuda!

    Estou efectivo num emprego eo meu vencimento é pouco acima dos 10.000€ anuais.

    Vou começar um part time como instrutor e personal trainer num ginásio, onde o vencimento mensal vai rondar os 180€.

    Aqui vou ter que passar recibos verdes.

    Já tive recibos verdes há +- 15 anos mas nunca passei nenhum devido a não ter recebido nada, entretanto fechei actividade.

    As minhas questões são:

    Abrindo novamente actividade, qual o valor a pagar? Fico isento de irs e segurança social?

    Básicamente, que descontos tenho que fazer

    Cumprimentos

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    Boa tarde

    Por favor, preciso de ajuda!

    Estou efectivo num emprego eo meu vencimento é pouco acima dos 10.000€ anuais.

    Vou começar um part time como instrutor e personal trainer num ginásio, onde o vencimento mensal vai rondar os 180€.

    Aqui vou ter que passar recibos verdes.

    Já tive recibos verdes há +- 15 anos mas nunca passei nenhum devido a não ter recebido nada, entretanto fechei actividade.

    As minhas questões são:

    Abrindo novamente actividade, qual o valor a pagar? Fico isento de irs e segurança social?

    Básicamente, que descontos tenho que fazer

    Cumprimentos

    Quanto à segurança social, como já desconta para a SS pela atividade por conta de outrem (assim o entendi na questão colocada), fica isento de contribuir pela atividade independente (recibos verdes).

    Quanto ao irs, os rendimentos não serão isentos, mas sim sujeitos a tributação. Ou seja, terá de os declarar na declaração de irs, e terão influência na liquidação.

    Para saber o impacto que esse rendimento terá nos impostos, pode usar um simular para testar.

    O que pode fazer é optar ou não pela retenção na fonte de irs dessa atividade independente. A taxa de retenção é 25%. Esta retenção é um adiantamento por conta do irs do ano.

    Adiantamento esse que será abatido ao imposto liquidado final.

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    boa tarde,

    venho questionar relativamente ao ato isolado.

    Se optar por efetuar um ato isolado de um valor de aproximadamente 125€, terei que pagar iva desse ato isolado? ou é a empresa que tem que pagar esse valor?

    A empresa paga-lhe a si e você entrega ao Estado

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    Boa tarde,

    Estou a trabalhar num projecto de investigação durante 2 meses. Como não tenho actividade aberta e é apenas um trabalho pontual, pensei passar um acto isolado.

    Contudo, tenho dúvidas relativamente à cobrança ou não de IVA. A investigação é na área da música, mas não sei se está abrangida pelo art.º 9 do CIVA. Além disso, também pensei que poderia ter isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º pois no anterior não excedi os 10 000€ de rendimentos.

    Podem ajudar em relação a esta dúvida?

    Obrigada.

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    Boa tarde,

    Estou a trabalhar num projecto de investigação durante 2 meses. Como não tenho actividade aberta e é apenas um trabalho pontual, pensei passar um acto isolado.

    Contudo, tenho dúvidas relativamente à cobrança ou não de IVA. A investigação é na área da música, mas não sei se está abrangida pelo art.º 9 do CIVA. Além disso, também pensei que poderia ter isenção de IVA ao abrigo do artigo 53º pois no anterior não excedi os 10 000€ de rendimentos.

    Podem ajudar em relação a esta dúvida?

    Obrigada.

    O acto isolado não pode usufruir da isenção prevista no artigo 53º.

    Quanto ao artigo 9º, também não me parece.

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    • 3 weeks later...
    Visitante AntonioM

    Boa noite,

    tenciono executar uma tarefa que será realizada de forma faseada ao longo de dois anos (2 fases por ano).

    A tarefa está relacionada com a execução de Desenhos CAD e o pagamento será a recibos verdes, 1 por cada fase e com valor de €3000.

    Como a tarefa está enquadrada num projeto financiado por uma entidade externa, foi-me solicitado que entregasse um documento do género de um Orçamento para essa tarefa! para efeitos de enquadramento da despesa!

    Como indicado acima, para a tarefa foi destinado o valor de €12000 para os dois anos.

    Questão:

    Como faço um orçamento para esta tarefa? Devo fazer alguma referência ao IVA?

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    • 2 weeks later...
    eu vou receber um acto isolado de 2000€ + IVA, testes 2000€ quanto é que no próximo ano ao fazer o IRS, vou pagar?

    Depende do resto dos teus rendimentos. A taxa de IRS é calculada em função do escalão em que ficares. Por exemplo, se para além deste ato isolado tiveres um trabalho por conta de outrém onde ganhes 10.000€, e uma casa arrendada que te dê mais 5.000€, num total de 17.000€ de rendimentos no ano, ficas no escalão dos 28,5%. Ou seja, os primeiros 7000€ (limite superior do primeiro escalão) são taxados a 14,5% e o que fica acima disso a 28,5%. Se considerares estes 2000€ como pertencentes à segunda parcela, podes considerar que vão ser taxados a 28,5% (ou seja em 570€)

    Se o teu único rendimento forem esses 2000€, então ficas no escalão dos 14,5% (ou seja, dos 2000€, 290€ vão para pagar IRS).

    Em qualquer dos casos há que acrescentar a sobretaxa de 3,5% de IRS que se aplica aos rendimentos acima do salário mínimo nacional (ou seja, ao que sobrar depois de deduzidos 6790€)

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