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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Tem aí duas questões para colocar à empresa.

    A questão do iva incluído ou não.

    E a possibilidade de atrasar a data da conclusão do serviço, para evitar coima + juros ou ter de adiantar o dinheiro do iva.

    Independentemente das condições ou imposições da empresa nestes dois pontos, penso que é de aceitar o trabalho, pois prejuízo não lhe trará e ganha uns dinheiros.

    E creio que eles serão flexíveis na questão da data e quem sabe da do iva também...

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde

    Neste momento trabalho por conta de outrem, mas daqui a exatamente 1 mês o meu contrato termina e não vai ser renovado, logo irei ficar desempregada mas felizmente em condições de receber subsidio de desemprego.

    Em tempos dei formação para uma associação de estudantes e ao fim de muito tempo em que não necessitaram dos meus serviços fui contactada para saber a disponibilidade em realizar uma ação de formação lá para o fim do ano. Ora tenho que apresentar um orçamento desse trabalho para saber se a entidade aceita ou não e para tal preciso de esclarecer algumas dúvidas que tenho.

    De que forma posso aproveitar estas horas de formação, sem que seja prejudicada no subsídio?

    Segundo o que pesquisei sobre o assunto a melhor opção será realizar um ato isolado, pois além de não ter qualquer garantia que existam outras ações de formação para esta ou para outra entidade, assim penso que não serei prejudicada no subsídio de desemprego. Confirma-se que o ato isolado é a melhor opção?

    E qual o procedimento mais correto

    1 opção - Solicitar o subsidio de desemprego, realizar o ato isolado e comunicá-lo à segurança social?

    Pelo que o Guia Prático do Subsídio de Desemprego indica ao praticar um ato isolado o pagamento do subsídio é suspenso. Não percebo bem o que isto quer dizer. Durante algum tempo deixo de receber subsidio mas que depois ele é retomado e esse tempo de suspensão não terá influência da duração total de atribuição do subsídio, é isso?

    2 opção - Uma vez que a ação se irá realizar imediatamente após o inicio do desemprego, realizar o ato isolado e só depois solicitar o subsidio de desemprego? Pelo Guia Prático do Subsídio de Desemprego também fiquei a saber que o subsídio poder ser solicitado no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego. Mas fiquei na dúvida se como entretanto realizo um ato isolado se continuo a estar em condições para ter subsídio.

    Muito obrigada,

    Sandra L

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    Visitante Jose Fernandes

    Viva,

    Tenho um rendimento de serviços na area de informatica que se pode enquadrar em acto isolado.

    Problema: a empresa a que foi efectuado o serviço e' americana !

    Pergunto : actos isolados a empresas fora da comunidade também têm incidência de IVA ?

    Obrigado,

    JCF

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    Boa tarde

    Neste momento trabalho por conta de outrem, mas daqui a exatamente 1 mês o meu contrato termina e não vai ser renovado, logo irei ficar desempregada mas felizmente em condições de receber subsidio de desemprego.

    Em tempos dei formação para uma associação de estudantes e ao fim de muito tempo em que não necessitaram dos meus serviços fui contactada para saber a disponibilidade em realizar uma ação de formação lá para o fim do ano. Ora tenho que apresentar um orçamento desse trabalho para saber se a entidade aceita ou não e para tal preciso de esclarecer algumas dúvidas que tenho.

    De que forma posso aproveitar estas horas de formação, sem que seja prejudicada no subsídio?

    Segundo o que pesquisei sobre o assunto a melhor opção será realizar um ato isolado, pois além de não ter qualquer garantia que existam outras ações de formação para esta ou para outra entidade, assim penso que não serei prejudicada no subsídio de desemprego. Confirma-se que o ato isolado é a melhor opção?

    E qual o procedimento mais correto

    1 opção - Solicitar o subsidio de desemprego, realizar o ato isolado e comunicá-lo à segurança social?

    Pelo que o Guia Prático do Subsídio de Desemprego indica ao praticar um ato isolado o pagamento do subsídio é suspenso. Não percebo bem o que isto quer dizer. Durante algum tempo deixo de receber subsidio mas que depois ele é retomado e esse tempo de suspensão não terá influência da duração total de atribuição do subsídio, é isso?

    2 opção - Uma vez que a ação se irá realizar imediatamente após o inicio do desemprego, realizar o ato isolado e só depois solicitar o subsidio de desemprego? Pelo Guia Prático do Subsídio de Desemprego também fiquei a saber que o subsídio poder ser solicitado no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego. Mas fiquei na dúvida se como entretanto realizo um ato isolado se continuo a estar em condições para ter subsídio.

    Muito obrigada,

    Sandra L

    No meu entender, tanto uma como outra situação dá.

    Mas talvez o melhor seja a opção 1, porque se demorarem a pagar o acto isolado sempre vai recebendo o subsidio de desemprego. (e até ao momento desconheço mudança de regras de atribuição / prazos / valores do subsidio de desemprego para 2013, mas nunca se sabe...)

    1 opção - Solicitar o subsidio de desemprego, realizar o ato isolado e comunicá-lo à segurança social?

    Pelo que o Guia Prático do Subsídio de Desemprego indica ao praticar um ato isolado o pagamento do subsídio é suspenso. Não percebo bem o que isto quer dizer. Durante algum tempo deixo de receber subsidio mas que depois ele é retomado e esse tempo de suspensão não terá influência da duração total de atribuição do subsídio, é isso?

    Em termos gerais, é isso.

    Quando fizer o acto isolado, apresenta o acto isolado no centro de emprego / segurança social, e conforme o valor do acto, eles suspendem o subsidio pelo número de dias a que corresponde o valor do acto.

    Por exemplo, se receber 20 € / dia de subsidio de desemprego e fizer um acto isolado de 200 €, então o subsidio será suspenso por 200 / 20 = 10 dias.

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    • 2 weeks later...

    Muito bom dia.

    Eu estive a ler todo este tópico e mesmo assim não consegui encontrar a resposta para todas as minhas duvidas.

    Eu sou um recém licenciado, e este ano estive desempregado durante todo o ano até ao mês de Novembro. Previsivelmente os meus rendimentos deste ano vão ser 2*350 euros, relativos a um trabalho em part time nos meses de Novembro e Dezembro (regime de contrato por contra de outrem, não é a recibos verdes), e um Acto Isolado de prestação de serviços no valor de 2700 euros.

    Já tendo as minhas duvidas esclarecidas relativamente ao IVA do acto isolado as duvidas que ficaram são as seguintes:

    - Tenho que optar pela retenção na fonte de IRS relativamente ao acto isolado e para que valor? Ou posso considerar que não há retenção na fonte?

    - Tenho que descontar algum valor relativo à segurança social para o Acto Isolado?

    - Estou dispensado de declaração de rendimentos para o IRS por os meus rendimentos não ultrapassarem os 4104 euros? Ou tenho que fazer declaração de IRS relativamente a este ano?

    Obrigado

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    Muito bom dia.

    Eu estive a ler todo este tópico e mesmo assim não consegui encontrar a resposta para todas as minhas duvidas.

    Eu sou um recém licenciado, e este ano estive desempregado durante todo o ano até ao mês de Novembro. Previsivelmente os meus rendimentos deste ano vão ser 2*350 euros, relativos a um trabalho em part time nos meses de Novembro e Dezembro (regime de contrato por contra de outrem, não é a recibos verdes), e um Acto Isolado de prestação de serviços no valor de 2700 euros.

    Já tendo as minhas duvidas esclarecidas relativamente ao IVA do acto isolado as duvidas que ficaram são as seguintes:

    - Tenho que optar pela retenção na fonte de IRS relativamente ao acto isolado e para que valor? Ou posso considerar que não há retenção na fonte?

    - Tenho que descontar algum valor relativo à segurança social para o Acto Isolado?

    - Estou dispensado de declaração de rendimentos para o IRS por os meus rendimentos não ultrapassarem os 4104 euros? Ou tenho que fazer declaração de IRS relativamente a este ano?

    Obrigado

    - Pode optar pela dispensa da retenção. E para o seu caso, com esses rendimentos, diria que não tem necessidade da retenção. Seria adiantar esse dinheiro agora e acabaria por recebê-lo mais tarde.

    - Não.

    - Se os seus rendimentos fossem totalmente de trabalho dependente, aí ficaria dispensado. Mas como terá rendimentos da categoria B (acto isolado) tem de obrigatoriamente entregar declaração de irs.

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    Olá a todos!

    Precisava de ajuda para esclarecer a seguinte situação. Vou dar formação agora em Dezembro, no entanto a empresa só me vai pagar na melhor das hipóteses em Janeiro/Fevereiro. Apesar disso exige que eu tenha atividade aberta durante o período da formação pk ao emitir o recibo terei de colocar a data de prestação do serviço Dezembro 2012. Mas estando eu numa situação de regime de isenção de IVA, sem retenção na fonte, para a entidade haverá algum problema em termos de contabilidade, de no recibo constar a data de prestação do serviço p.ex.Janeiro/2013?

    No caso de eu emitir um ato isolado, estando no dito regime de isenção de IVA, também é aplicável aqui a isenção correto? Na emissão dos atos isolados há cruzamento de dados com a Seg. Social?

    Cumprimentos e desde já agradeço a atenção e ajuda que me poderem dar.

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    Olá, se estiver a receber S. de Desemprego posso emitir um recibo de ato isolado sem perder o direito ao S. de Desemprego?

    O subsidio de desemprego é suspenso se...

    For praticado um ato isolado (para efeitos fiscais) por exercício de atividade independente, e pelo período de duração da atividade se o beneficiário comunicar esse facto.

    Caso o beneficiário não comunique o exercício de atividade, o número de dias de suspensão do pagamento das prestações corresponde ao valor resultante da divisão do montante declarado a título de ato isolado pelo valor diário da remuneração de referência.

    Ex: Um beneficiário que tenha praticado um ato isolado no valor de € 900,00 e cuja remuneração de referência diária, para o cálculo do subsídio de desemprego era de € 15,00, terá o subsídio de desemprego suspenso por 60 dias.

    http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23663&m=PDF

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    Olá a todos!

    Precisava de ajuda para esclarecer a seguinte situação. Vou dar formação agora em Dezembro, no entanto a empresa só me vai pagar na melhor das hipóteses em Janeiro/Fevereiro. Apesar disso exige que eu tenha atividade aberta durante o período da formação pk ao emitir o recibo terei de colocar a data de prestação do serviço Dezembro 2012. Mas estando eu numa situação de regime de isenção de IVA, sem retenção na fonte, para a entidade haverá algum problema em termos de contabilidade, de no recibo constar a data de prestação do serviço p.ex.Janeiro/2013?

    No caso de eu emitir um ato isolado, estando no dito regime de isenção de IVA, também é aplicável aqui a isenção correto? Na emissão dos atos isolados há cruzamento de dados com a Seg. Social?

    Cumprimentos e desde já agradeço a atenção e ajuda que me poderem dar.

    Sem certezas, penso que ao exigirem a data de serviço Dezembro/2012 é para imputar os custos ao ano civil de 2012.

    E caso haja sujeição a iva, a possibilidade de o deduzir no ano 2012, por causa das regras dos prazos da  exigibilidade do iva.

    Mas isto sou eu a palpitar...

    Se emitir um acto isolado com data de serviço de Dezembro/2012, terá de entregar o iva até ao final de Janeiro/2013, logo pode dar para adequar às pretensões dos dois lados (seu e deles).

    Só que no acto isolado está sujeito a iva.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Sérgio Martinho

    Bom dia.

    Em 2010 fiz um acto isolado, hoje dirigi-me ao balcão das finanças de modo a compreender melhor esta situação e a fazer novo acto isolado. Fui muito bem atendido fizeram-me o acto isolado e no fim disseram que não tinham a certeza se poderia ter feito. Dizem que só pode ser um na vida outros dizem que pode ser um por ano. Segundo a lei disseram que está tudo muito omisso. Será que efectuei um acto ilegal a fazer este acto isolado hoje? Afinal quantos podemos fazer?

    Obrigado pela ajuda

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    Bom dia.

    Em 2010 fiz um acto isolado, hoje dirigi-me ao balcão das finanças de modo a compreender melhor esta situação e a fazer novo acto isolado. Fui muito bem atendido fizeram-me o acto isolado e no fim disseram que não tinham a certeza se poderia ter feito. Dizem que só pode ser um na vida outros dizem que pode ser um por ano. Segundo a lei disseram que está tudo muito omisso. Será que efectuei um acto ilegal a fazer este acto isolado hoje? Afinal quantos podemos fazer?

    Obrigado pela ajuda

    De facto a lei é omissa e as interpretações variam muito, há quem diga que é um na vida, outros que é um por ano... mas a lei diz que pode ser feito quando não resulte de "uma prática previsível ou reiterada".

    Talvez fosse boa ideia pedir uma "opinião vinculativa" às finanças.

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    • 3 weeks later...

    Bom dia,Prestei um serviço a uma empresa por um mês em part-time. Ficou combinado que o ordenado seria de 400 euros. Mas como nunca passei recibos verdes avisei desde logo que iria passar um acto isolado e que teria que cobrar IVA. Disseram tudo bem. Agora que chegou o momento do pagamento, a empresa recusa-se a pagar o IVA. Diz que o problema é meu e que só podem dar os 400 euros.O que posso fazer? vou ter que pagar o IVA do meu bolso? Ainda para mais não sou eu o consumidor final. Fui eu que prestei o serviço, não eles! Serei obrigada a passar um recibo com o valor de 307 euros para dar os 23% de IVA às finanças?Aguardo atentamente uma resposta,Muito obrigado,Joana

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    • 2 weeks later...
    Visitante Ricardo Moreira

    Boa noite,

    Penso que acto isolado é diferente de recibos verdes, visto que o primeiro é apenas um acto único e o segundo é passado enquanto tiver a "colecta" aberta como independente, para além de que o acto único, penso que só se paga o iva e no caso dos recibos verdes tem-se de descontar todos os meses para a segurança social, a não ser no primeiro ano de abertura que se fica isento. Alguém que me corriga, se estiver errado.

    Uma dúvida que eu tenho é referente ao acto isolado e gostaria que alguém me esclarecesse:

    - este acto não se desconta para a segurança social, apenas se paga o iva certo? mas a segurança social não fica com o reconhecimento sobre este acto isolado?

    - como ainda não tive oportunidade de emprego, quando o tivesse seria o meu primeiro emprego, pelo que existe beneficios para as empresas que contratam. Gostaria de saber se aparecendo um trabalhito por uns dias apenas, e eu passar um acto isolado se fico prejudicada no que toca ao 1ºemprego?

    - sou obrigo a fazer irs, caso faça um acto isolado, mesmo ainda não tendo o meu 1ºemprego?

    Agradecia uma resposta  ;)

    Obrigado

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    Boa noite,

    Penso que acto isolado é diferente de recibos verdes, visto que o primeiro é apenas um acto único e o segundo é passado enquanto tiver a "colecta" aberta como independente, para além de que o acto único, penso que só se paga o iva e no caso dos recibos verdes tem-se de descontar todos os meses para a segurança social, a não ser no primeiro ano de abertura que se fica isento. Alguém que me corriga, se estiver errado.

    Uma dúvida que eu tenho é referente ao acto isolado e gostaria que alguém me esclarecesse:

    - este acto não se desconta para a segurança social, apenas se paga o iva certo? mas a segurança social não fica com o reconhecimento sobre este acto isolado?

    - como ainda não tive oportunidade de emprego, quando o tivesse seria o meu primeiro emprego, pelo que existe beneficios para as empresas que contratam. Gostaria de saber se aparecendo um trabalhito por uns dias apenas, e eu passar um acto isolado se fico prejudicada no que toca ao 1ºemprego?

    - sou obrigo a fazer irs, caso faça um acto isolado, mesmo ainda não tendo o meu 1ºemprego?

    Agradecia uma resposta  ;)

    Obrigado

    Sim, a grande diferença é essa: O acto unico vem facilitar / reduzir formalismos, para quando estamos perante um serviço / actividade que foi inesperada e não tem caracter de habitualidade (algo isolado), não temos que abrir/fechar actividade, pagar SS. Fazemos o serviço, cobramos através de um recibo verde acto isolado, cobramos o iva, entregamos o iva ao estado, declaramos no irs ao final do ano e pronto.

    - Sim, cobra-se o iva (excepto nas actividades isentas ao abrigo do artigo 9º do civa) e não se desconta SS.

    - Creio que não. Até tenho ideia que mesmo que trabalhe a contrato a termo certo, isso não implicará a perda desse beneficio no futuro.

    - Sim, tem de fazer e declarar o rendimento do acto isolado no irs.

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    • 3 weeks later...

    Bom Dia...

    Coloco a seguinte questão e do procurei anteriormente não encontrei resposta à mesma.

    É o seguinte:

    Trabalho numa empresa por conta de outrem e no âmbito de um projeto de formação exerci  uma atividade onde a remuneração foi registada com um ato isolado. A questão que coloco tem a ver com a segurança social, tenho que descontar os 11% uma vez que o trabalho foi para a mesma entidade onde trabalho com trabalhador dependente? No caso dos recibos verdes parece que houve uma alteração nesse sentido...

    Aguardo quem esclareça esta dúvida.

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    Bom Dia...

    Coloco a seguinte questão e do procurei anteriormente não encontrei resposta à mesma.

    É o seguinte:

    Trabalho numa empresa por conta de outrem e no âmbito de um projeto de formação exerci  uma atividade onde a remuneração foi registada com um ato isolado. A questão que coloco tem a ver com a segurança social, tenho que descontar os 11% uma vez que o trabalho foi para a mesma entidade onde trabalho com trabalhador dependente? No caso dos recibos verdes parece que houve uma alteração nesse sentido...

    Aguardo quem esclareça esta dúvida.

    Artigos 129º a 131º do código contributivo (lei 110/2009)

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    • 2 weeks later...

    Boa Tarde, gostaria de solicitar alguns esclarecimentos em relação a um serviço que prestei. Leccionei uma formação (formações modulares), no contrato que assinei referia que me irá ser pago 20 euros/hora mais IVA, o que perfaz um total de 500 euros (25 horas) e 115 euros de IVA que terei de pagar nas finanças e que depois me será devolvido quando me for paga a totalidade. Irei passar um recibo verde – Ato Isolado pois este foi um trabalho esporádico e trabalho por conta de outro, onde faço descontos, mas não atinjo os 10 mil de rendimentos. A minha pergunta concreta é o que é que hei-de colocar no campo – Base de incidência em IRS e no campo – Retenção na fonte de IRS? Já me desloquei ao serviço das finanças mas obtive respostas distintas, que os actos isolados não é necessário retenção e que por isso deveria optar por colocar – Sem retenção art. 101, nº 4 do CIRS, outra é que deveria optar pela opção – Sobre 100%, logo na Retenção na fonte de IRS à taxa de 25%. Na entidade para a qual prestei serviço fui informada que o formador terá sempre de fazer retenção. Será mesmo assim? Gostaria de saber qual a melhor opção a tomar, para que não tenha surpresas para o ano quando apresentar o IRS.

    Obrigada. Com os melhores cumprimentos, Paula.

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    • 2 months later...
    Visitante antonio macedo

    Boa tarde,

    Preciso de fazer um acto isolado, mas o valor é um pouco alto e não sei como devo proceder. O valor deverá ser aproximadamente de 15.000€ e no meu trabalho recebo aproximadamente 14.000€ ao ano. É possivel fazer? Se sim...quais as despesas (IVA, retenção, etc) que vou ter. A empresa é a mesma que a minha namorada também passa recibo verde...há problema? Fazemos o IRS juntos.

    Muito obrigado

    Cumprimentos,

    Paulo H.

    Olá a todos!

    Alguém me sabe dizer se é possível emitir mais do que 1 ato isolado, desde que a entidades distintas? E o tipo de serviço prestado pode ser o mesmo? Qual a legislação onde vigora essa informação?

    Cump.

    Alguém sabe a resposta a esta questão? obrigado!

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    Alguém sabe a resposta a esta questão? obrigado!

    Quanto à primeira questão dos 14000 num acto isolado, sim, é possível fazer.

    Se o adquirente é uma empresa / empresário com contabilidade organizada, é sujeito a retenção na fonte.

    Também é sujeito a iva, excepto se isento ao abrigo do artigo 9º do civa.

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    Bom dia,

    Sou recém- licenciada e em Janeiro de 2013 realizei um acto isolado no valor de 680€.  Neste mês voltei a trabalhar para a mesma empresa durante 2 semanas e vou receber 256€, mas depois irei voltar a estudar, não realizando mais trabalhos temporários.

    A minha questão é a seguinte: poderei voltar a realizar novamente o acto isolado, visto que tenho a certeza que não irei voltar a trabalhar nestas condições. Ou tenho de abrir actividade só para este trabalho e voltar a cessar a mesma logo após a emissão do recibo verde?

    Agradecia que me ajudassem, estou completamente perdida...

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    Bom dia,

    Sou recém- licenciada e em Janeiro de 2013 realizei um acto isolado no valor de 680€.  Neste mês voltei a trabalhar para a mesma empresa durante 2 semanas e vou receber 256€, mas depois irei voltar a estudar, não realizando mais trabalhos temporários.

    A minha questão é a seguinte: poderei voltar a realizar novamente o acto isolado, visto que tenho a certeza que não irei voltar a trabalhar nestas condições. Ou tenho de abrir actividade só para este trabalho e voltar a cessar a mesma logo após a emissão do recibo verde?

    Agradecia que me ajudassem, estou completamente perdida...

    Não entrando na discussão, se o ato só pode ser uma vez ou mais do que uma... enfim, garantias nunca se tem.

    Opinião pessoal: eu arriscaria no ato isolado. É um desperdicio abrir a actividade para fechar logo a seguir, sabendo todos que o iniciar pela 1ª vez actividade independente traz vantagens (principalmente em SS) que podem ser melhor aproveitadas um dia em que realmente não se tenha outra opção.

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    Visitante MarioP

    Bom dia. Solicitava a sua ajuda.

    Em 2012 passei um recibo verde no valor de 100.00€ + IVA = 123.00€ Paguei na altura ao estado o valor do IVA de 23.00€

    Pelo facto fui obrigado a submeter o IRS na segunda fase, tendo que apresentar o anexo H. Pelo que me dá a entender irei também pagar IRS sobre o valor que recebi do acto isolado? (ao simular a declaração recebo menos valor do que recebia se entregasse a declaração na primeira fase sem declarar o acto isolado) Posso incluir na declaração o IVA pago? Que valor declaro? 100.00€ ou 123.00€?

    Obrigado

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