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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Olá a todos. Tenho uma dúvida: pode uma entidade recusar-se a RECEBER um recibo de acto isolado? Já li tudo sobre o acto isolado e penso que cumpro todos os requisito para poder usá-lo neste caso, mas a entidade pagadora não o quer aceitar. Pode fazê-lo? A quem poderei reclamar da situação? Muito obrigada!

    Mas não aceita com que justificação?

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Boa tarde

    Estou desempregada à cerca de um mês e tenho um local onde dou formação a recibos verdes. Irei ter que passar um acto único para poder cobrar umas horas que fiz. A minha questão é a seguinte: em quanto sou prejudicada no subsidio de desemprego; de que forma posso aproveitar algumas horas de formação que apareçam, sem que seja prejudicada no subisidio?

    Obrigada,

    Sandra F.

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    Esta questão dos actos isolados estou a ver que cada um fala consoante o que lhe vêm a ideia quando ouve a palavra "isolado". A lei usa a nomenclatura "acto isolado" por algum motivo. A designação "acto unico" causava muita confusão e continua a causar a quem a utiliza.

    Uma coisa isolada é, em português, algo que está destacado ou afastado de outras coisas. Neste caso de uma actividade financeira. É um acto isolado de actividade financeira. Seria absurdo que da primeira vez que me surge uma oportunidade para por exemplo dar uma palestra numa faculdade eu pudesse passar um acto unico, mas se por sorte (ou neste caso por azar) mais tarde no ano me surgisse outra hipotese de dar outra palestra ou outro serviço qualquer e eu tivesse que abrir actividade só para isso.

    A questão é uma de boa fé e bom senso. Se souber que vou prestar o mesmo serviço em intervalos regulares, então não são actos isolados. São actos ligados entre si, entenda-se. Mesmo que seja um por ano. Se eu sei que presto um serviço todos os anos e que recebo no final do ano 25000€ por esse serviço, acham que é isolado? Até podem convencer o governo que é, mas se sabem que ele vai acontecer todos os anos...é claramente uma actividade. A lei muitas vezes é feita partindo da boa fé de quem a utiliza.

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    Boa noite, gostaria que alguém me tirasse uma duvida, eu tenho um acto isolado para pagar o valor de 58,65 de iva, era para ter sido pago antes do mês passado ter terminado mas nao paguei, alguem me sabe dizer quanto se paga de multa e o aumento diário??

    Obrigado

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    Boa tarde

    Este é o meu primeiro post neste fórum, precisamente porque tenho uma dúvida relacionada com este assunto.

    Sou recém licenciada (desde Julho do presente ano).

    Tirei o Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores

    (CAP) e consegui um trabalho como formadora.

    Darei uma formação de curta duração (50 horas), pelo que

    me parece mais benéfico fazer um acto isolado e não começar já a recibos verdes.

    No entanto, e apesar de já ter feito alguma pesquisa, não fiquei totalmente esclarecida.

    Tendo em conta que tenho 22 anos e vivo com os meus pais o valor que eu receber pode

    ser declarado no IRS dos meus pais?

    Espero que possam ajudar-me.

    Cumprimentos

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    poder podia mas não tens, nem tu nem eles, interesse nenhum nisso pois se fizeres a tua própria declaração não irás pagar nenhum IRS pois certamente um acto isolado não atinge os minimos para o pagar e se fores incluida na declaração dos teus pais isso irá agravar-lhes o IRS deles sempre em qualquer coisa .

    o meu conselho, agora que terminaste os estudos, é que faças a tua própria declaração mesmo que continues em casa dos teus pais e com a mesma morada , isso só vos traz vantagens a todos

    mas se tens dúvidas é fácil fazer uma simulação de IRS a pagar nas duas situações - basta fazer as contas e comparar os resultados

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    Olá, eu gostaria de saber, se para fazer uma correção dos valores  no IRS 2011 , modelo G (sobre a venda de um imóvel) o contabilista cobra-me 50 euros de honorários, quando sei que há pessoas que pagaram 10 euros . Isto é legal ??? Agradecia que me desse o valor justo. ..........Por amor de Deus acho que isto é um  roubo. Muito Obrigado....................

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    Visitante Marco Andrade

    Boa noite!

    Antes de mais obrigado pela atenção que irão prestar ao meu post e agradeço em avanço o esclarecimento que me puderem prestar.

    Tenho rendimentos por conta de outrem e esporadicamente sou contratado por empresas para realizar trabalhos de fotografia, até agora passava actos isolados, e este ano passei dois de valores relativamente baixos, como antevejo precisar de passar mais até ao final do ano e percebendo que  reabrir actividade seria mais vantajoso para mim, visto estar isento de pagamento de segurança social, pois é assegurado pela empresa com a qual firmei contrato a tempo inteiro.

    as minhas questões prendem-se com o seguinte:

    - Confirma-se que após 2 ou 3 anos com actividade fechada, volto a ter isenção de IVA?

    - Esta isenção prolonga-se até um determinado periodo ou mantêm-se até que atinja num ano a totalidade de 10mil€

    - Tendo já actos isolados no mesmo ano posso declarar abertura de actividade?

    -A isenção de pagamento da contribuição para a Seg Social deve ser pedida antes ou depois de reaberta a actividade?

    Muito obrigado a todos. aguardo a vossa ajuda!

    Votos de uma excelente semana!

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    - Sim.

    - Mantêm-se até ultrapassar os 10 mil num ano.

    - Sim, eu não vejo problemas. Sabendo que todos os rendimentos, incluíndo os de acto isolado, são para declarar na declaração de irs.

    - Os descontos da actividade por conta de outrem são para segurança social? Se sim, a isenção é (ou deveria ser) reconhecida oficiosamente pela sergurança social. Mas caso não queira correr riscos de enganos, pode meter o requerimento. Tem de ser metido depois de estar o enquadramento feito.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Luis Ferreira

    Boa tarde,

    No portal da Seg. Social vem referido que a Pensão Social de Invalidez é compativel com  rendimento de trabalho se esse rendimento mensal não ultrapassar os 167,69euros (40% do IAS). A minha dúvida vem no sentido de:

    Poderei eu apresentar uma Declaração de Rendimento em Acto isolado num valor superior (p.e. 800euros), sem com isso comprometer a minha prestação da Seg. Social? Obrigado.

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    Visitante Carla Lemos

    Boa tarde

    Estou desempregada à cerca de um mês e tenho um local onde dou formação a recibos verdes. Irei ter que passar um acto único para poder cobrar umas horas que fiz. A minha questão é a seguinte: em quanto sou prejudicada no subsidio de desemprego; de que forma posso aproveitar algumas horas de formação que apareçam, sem que seja prejudicada no subisidio?

    Obrigada,

    Carla

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    Bom dia, gostaria que me elucidacem se possivel.

    Trabalho por conta doutrém, mas gostaria de poder exercer a actividade de venda ambulante de venda de farturas. A minha duvida é: esta atividade pode englobar-se no acto isolato, visto que só seria exercida de vez em quando ou tenho de me colectar nas finanças.

    Que tipo de despesas é que uma atividade destas pode ter perante as finanças.~

    Obrigado

    JM

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    Bom dia, gostaria que me elucidacem se possivel.

    Trabalho por conta doutrém, mas gostaria de poder exercer a actividade de venda ambulante de venda de farturas. A minha duvida é: esta atividade pode englobar-se no acto isolato, visto que só seria exercida de vez em quando ou tenho de me colectar nas finanças.

    Que tipo de despesas é que uma atividade destas pode ter perante as finanças.~

    Obrigado

    JM

    Apesar de a exercer de vez em quando, é uma actividade em que pensa repeti-la/fazê-la ao longo do tempo, logo penso que o correcto é abrir actividade nas finanças.

    Caso se enquadre no regime de isenção do iva (e consequentemente no regime simplificado) por valores de vendas anuais inferiores 10000 euros, não serão consideradas as despesas da actividade.... pois as finanças aplicam 20% ao valor das vendas, ficando esse valor como o "lucro" tributável.

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    Visitante diana333

    Sim, referi, e tinha de facto, de ter efectuado os respectivos descontos. Apenas se está isento de acordo com o artigo 9 do CIVA se forem prestações na área da medicina. Claro que estou longe de ser perita no assunto, por isso será melhor informar-se convenientemente.

    Cumprimentos!

    Qual a coima por não ter entregue o IVA às finanças no prazo?

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    Visitante diana333

    Coimas:

    Até 30 dias = 1,25% do imposto, com o valor mínimo de 25€

    Depois de 30 dias = 2,50% do imposto, com o valor mínimo de 25€

    É ainda cobrado juros pelos dias de atraso.

    A minha situação é a seguinte, talvez me consiga ajudar. Trabalhei como promotora em Setembro (mas com contrato de 1 mes - Era uma campanha de regresso as aulas), ficou por ali. Agora, vou trabalhar como promotora durante o mês de Novembro e Dezembro, no entanto já me informaram que a remuneração é paga a 60 dias mediante apresentação de acto isolado. Pelo que li, deve ser entregue o IVA às finanças até ao último dia do mês seguinte ao da prestação de serviços. Assim sendo, se o último dia de trabalho é a 15 de Dezembro, teria que pagar o IVA até ao final de Janeiro, o que acontece é que só receberei em Fevereiro e só aí passarei o recibo. Como funciona? Será que pagarei multa na mesma? Ou nestes casos, recebendo 2 meses após o trabalho quando se deve pagar IVA?

    Aguardo resposta, tenho andado bastante preocupada pois não sei se hei-de aceitar o trabalho, por conta desta situação.

    Obrigada

    Diana

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    Visitante diana333

    Coimas:

    Até 30 dias = 1,25% do imposto, com o valor mínimo de 25€

    Depois de 30 dias = 2,50% do imposto, com o valor mínimo de 25€

    É ainda cobrado juros pelos dias de atraso.

    A minha situação é a seguinte, talvez me consiga ajudar. Trabalhei como promotora em Setembro (mas com contrato de 1 mes - Era uma campanha de regresso as aulas), ficou por ali. Agora, vou trabalhar como promotora durante o mês de Novembro e Dezembro, no entanto já me informaram que a remuneração é paga a 60 dias mediante apresentação de acto isolado. Pelo que li, deve ser entregue o IVA às finanças até ao último dia do mês seguinte ao da prestação de serviços. Assim sendo, se o último dia de trabalho é a 15 de Dezembro, teria que pagar o IVA até ao final de Janeiro, o que acontece é que só receberei em Fevereiro e só aí passarei o recibo. Como funciona? Será que pagarei multa na mesma? Ou nestes casos, recebendo 2 meses após o trabalho quando se deve pagar IVA?

    Aguardo resposta, tenho andado bastante preocupada pois não sei se hei-de aceitar o trabalho, por conta desta situação.

    Obrigada

    Diana

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    Visitante Diana333

    Não sei, terei de colocar essa questão. Pois como o trabalho acaba a 15 de dezembro, não sei. se bem que o serviço só está completo quando a remuneração é paga. Veremos. Queria ter mais ou menos noção de quanto pagaria de multa.. pois caso a empresa implique, provavelmente compensa aceitar o trabalho uma vez que a multa parece não ser um valor mt alto. Por ex, se receber 500€ , o imposto é 115, logo o que tenho de pagar de multa é 0.0125*115=1,43€.. é isto?

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    Dois pormenores:

    - Se vai receber 500 €, veja bem se o iva estará já incluido nesse valor ou se realmente é a acrescer aos 500.

    - As contas da coima estão bem feitas, só que existe um valor minimo de 25€. Ou seja, apesar de dar 1,43€ o valor a pagar é de 25€.

    A este valor acresce juros pelos dias de atraso. Para esse valor não deve chegar a 1€ de juros por cada mês de atraso.

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    Visitante Diana333

    Não sei ao certo quanto irei receber, sei que ganho 6,25 a hora. Como assim, se já tá incluído? Em principio o atraso nem deve chegar a um mês, uma vez que deveria pagar até fim de janeiro e pagarei até final de Fevereiro. Sendo assim a multa não é muito. Terei que fazer retenção?

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    O acto isolado estará sujeito a iva...

    Agora imagine, por exemplo, que trabalha 50 horas

    Caso 1 - iva a acrescer:

    O acto isolado será...

    Valor (50 x 6,25 h) = 312,50

    Iva 23% sobre 312,50 = 71,88

    Total a receber = 384,88

    Caso 2 - iva incluído:

    Ou será...

    Total a receber = 312,50, dos quais 58,43 é iva, Ou seja...

    Valor = 254,07

    Iva 23% = 58,43

    Total a receber = 312,50

    O iva terá de ser entregue ao estado.

    Qual dos dois casos será?

    Nesse caso, com um mês de atraso serão os 25 euros + juros, o que dará à volta de 26€.

    Retenção na fonte de irs? pode optar pela dispensa.

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