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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    "os trabalhadores a recibos verdes são profissionais com actividade enquadrada na tabela do cirs"

    A actividade pela qual passam recibos verdes é que está enquadrada nessa tabela (esqueça o trabalho dependente que um profissional a recibos verdes possa ter).

    E ao falar em recibos verdes, falei de uma forma geral.

    Porque o prestador de um serviço que utiliza o método de acto isolado, faz uma espécie de trabalho independente com um recibo verde, mas que chamamos recibo do acto isolado.

    Por isso, a minha resposta anterior também justifica o porquê do acto isolado estar sujeito à taxa de 21,5% de retenção.

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Puxo novamente este tópico pois continuo com dúvidas acerca do acto isolado, nomeadamente quanto ao significado da expressão "prática previsível e reiterada".

    Gostaria de saber se pode haver mais de um acto isolado por ano e, em caso afirmativo, em que condições.

    A ideia que tenho é que dantes só podia ser um acto isolado por ano e que a legislação terá mudado, mas a tal expressão "prática previsível e reiterada" presta-se a ambiguidades e, consequentemente, a arbitrariedades, nomeadamente por parte das Finanças.

    Agradeço desde já qualquer ajuda com vista a esclarecer esta questão.

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    Reparei agora que existem tópicos sobre o acto isolado na "sala" Legislação e na "sala" Impostos. Talvez fosse preferível juntá-los todos na mesma "sala" (e neste sentido, creio que a dos Impostos será mais apropriada...)

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    Cara pipa87,

    Relativamente ao IVA, referiu esta situação nas finanças? O que lhe disseram relativamente à isenção?

    Neste momento também preciso de passar um recibo de acto isolado referente a umas aulas e precisava de saber se de facto estou isento segundo o artigo 9 do CIVA. Como o valor combinado deverá incluir todo e qualquer imposto, o valor final que receberei irá variar consideravelmente.

    Cumprimentos

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    Cara pipa87,

    Relativamente ao IVA, referiu esta situação nas finanças? O que lhe disseram relativamente à isenção?

    Neste momento também preciso de passar um recibo de acto isolado referente a umas aulas e precisava de saber se de facto estou isento segundo o artigo 9 do CIVA. Como o valor combinado deverá incluir todo e qualquer imposto, o valor final que receberei irá variar consideravelmente.

    Cumprimentos

    Sim, referi, e tinha de facto, de ter efectuado os respectivos descontos. Apenas se está isento de acordo com o artigo 9 do CIVA se forem prestações na área da medicina. Claro que estou longe de ser perita no assunto, por isso será melhor informar-se convenientemente.

    Cumprimentos!

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    Visitante Barreiro

    Boa tarde,

    Goataria de obter uma informação. Prestei um serviço em 2011 na modalidade de ato isolado. Só este mês é que a empresa vai proceder ao pagamento como tal é agora que vou emitir o recibo. Que data devo colocar no recibo a de 2011, ou a deste mês (agosto de 2012)?

    Obrigado pela atenção.

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    Boa noite,

    Estou com uma dúvida relativamente aos actos isolados.

    Sempre tive a ideia que se podia passar um acto isolado por ano, no entanto, disseram-me que apenas se pode passar um na vida.

    Já tinha passado um em 2007 e agora gostaria de passar outro em 2009.

    Até que ponto o que me foi dito é verdade? Terei que me colectar apenas para passar um recibo verde em vez do acto isolado?

    Obrigado e cumprimentos

    Pode sempre passar um acto isolado por ano, no entanto implica que faça as suas contribuições para a SS e q cobre IVA

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    Obrigado Sara.

    Já agora mais uma questão, se souber responder: existe realmente uma limitação de um acto isolado por ano? Já andei a procurar e não encontro nenhuma lei que diga isso, o que diz é que o acto isolado não pode resultar de uma "prática previsível e reiterada", mas não existe aqui qualquer quantificação.

    Qualquer pista concreta sobre este assunto será apreciada.

    Obrigado.

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    Não existe um valor máximo, no entanto a informação disponível diz que não pode ultrapassar em 50% o valor anual do salário mínimo (14 meses). E o código CIVA diz que não pode ultrapassar os 25.000€ pois implicaria que tivesse de entregar a declaração de início de atividade - que o acto isolado não exige.

    A ideia que tenho é que não convêm que a maioria dos seus rendimentos não sejam provenientes de acto isolado.

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    A limitação dos 50%, que era 50% sobre o montante global dos rendimentos da pessoa que praticava o acto isolado, foi revogada em 2010. Actualmente em CIRS não existe limitação do acto isolado.

    Em CIVA também não limita, só que se ultrapassar os 25000, é preciso abrir actividade para efeitos de IVA, só. Mesmo neste caso, tratamento será na mesma como acto isolado em IRS.

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    Isso é daquelas discussões que dá panos para mangas...

    Deixo-lhe as definições em CIRS e CIVA ... e faça a sua interpretação

    CIRS:

    3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)

    CIVA:

    1 - São sujeitos passivos do imposto: a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

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    Essa duvida é gramatical. Se é ACTO ISOLADO, quer dizer que é um acto, e não mais.

    Sem dúvida, mas em lado nenhum está escrito que é só um acto POR ANO. Se for dois actos em dois anos eles são isolados ou não? Essa é a dúvida, creio que não só minha mas de muita gente.

    Até já vi pessoas a escreverem que só pode ser uma vez na vida. Mas parece-me que aqui cada qual interpreta à sua maneira.

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    Gosta-se de complicar o facil, pois temos sempre a tendencia de inventar e da espertice saloia. No meu entender, e com base no CIVA, já atrás mencionado, e no significado do que é um acto isolado, não me resta a menor duvida.

    Se vc tem alguma duvida ainda assim, peça por escrito uma opiniao vinculativa á direcção de finanças. nada mais simples..

    Bem, no CIVA nem sequer aparece a expressão acto isolado, por isso qualquer relação entre o que está o CIVA e o número máximo de actos isolados terá de assentar em suposições.

    De qualquer forma vou seguir a sua sugestão e pedir a opiniao vinculativa às finanças

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    Penso que a questão dos atos isolados é uma lacuna na legislação.

    O que se pretendia era criar um mecanismo que possibilitasse à pessoa passar um único recibo, pagando impostos mas sem a necessidade de abrir atividade. Como já se falou, o ato isolado não paga SS, então se pudéssemos passar mais que um, até era possível nunca pagar SS!!

    Aí está há uma lacuna, a informação não é clara, no entanto concordo com a questão "ato isolado" é único, mas é 1 por ano e não um numa vida.

    Mais vale não arriscar e não passar 2 no mesmo ano, porque mesmo não havendo legislação clara quem acaba sempre por pagar é quem os passa "incorretamente".

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    • 2 weeks later...
    Visitante Sergio24

    Boas,

    Eu tenho algumas dúvidas. Quero iniciar em setembro a prestação de serviços a uma empresa em particular, no qual vou receber 550 pelos serviços. O que tenho que fazer desde o inicio?

    Nunca tive qualquer de actividade como independente?

    Quais os passos a fazer?Como tenho de proceder?

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    Visitante mjamaral

    Boa tarde,

    Estou à procura da melhor solução para ser paga por um trabalho de consultoria para uma Organização Sem Fins Lucrativos sediada no estrangeiro. Alguém me sabe esclarecer se posso fazer um acto isolado? O valor seri à volta dos 1000€.

    Muito obrigada 

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    Boas,

    Eu tenho algumas dúvidas. Quero iniciar em setembro a prestação de serviços a uma empresa em particular, no qual vou receber 550 pelos serviços. O que tenho que fazer desde o inicio?

    Nunca tive qualquer de actividade como independente?

    Quais os passos a fazer?Como tenho de proceder?

    O primeiro passo é abrir actividade nas finanças.

    Pode fazer por duas vias:

    - Preencher o formulário da declaração de inicio de actividade e ir entregá-lo à repartição.

    ou

    - Preencher e entregar a declaração via net no portal das finanças.

    Como se trata de um valor anual de 550 x 12 = 6600, pode ficar no regime de isenção de iva (não cobra iva), e no regime simplificado de irs.

    Pode também ficar dispensado da retenção na fonte.

    Ficando assim, com um recibo liquido de 550€ / mês.

    O recibo verde pode emiti-lo de duas formas:

    - No portal das finanças (net) na opção "emitir recibo verde electrónico"

    ou

    - Ficando no regime de isenção do iva, pode comprar os recibos na repartição de finanças para preenchimento manual.

    A emissão via portal é mais cómoda, rápida e barata... no meu entender.

    Não esquecer que terá de apresentar na sua declaração irs anual os rendimentos da actividade independente, podendo influenciar o imposto a pagar ou receber.

    Deixo também algumas notas sobre a segurança social, em que costuma haver muitas duvidas.

    - Supondo que a actividade independente vai ser a sua única actividade profissional, e como é a sua primeira vez, terá direito à isenção das contribuições de pelo menos 12 meses.

    - Depois de passar o período de isenção, a contribuição mensal é calculada conforme os rendimentos da actividade independente no ano anterior. Para um rendimento mensal de 550 € a contribuição nunca será superior ao 1º escalão, que é actualmente de 124 euros de contribuição mensal.

    - Em relação ao enquadramento na segurança social e isenção pela primeira vez, não tem de fazer nada, as finanças comunicam e transmitem os dados à segurança social, não precisando de haver intervenção da pessoa.

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    Boa tarde,

    Estou à procura da melhor solução para ser paga por um trabalho de consultoria para uma Organização Sem Fins Lucrativos sediada no estrangeiro. Alguém me sabe esclarecer se posso fazer um acto isolado? O valor seri à volta dos 1000€.

    Muito obrigada 

    Sim, pode desde que se enquadre na definição de acto isolado.

    "Consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada."

    Agora, tenho ideia ou li em qualquer lado que as entidades estrangeiras por vezes não lhes chega o recibo verde ou de acto isolado, exigindo um documento/declaração... quase como uma especie de factura.

    Mas do seu lado, do ponto de vista legal, o acto isolado pode servir perfeitamente.

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    • 4 weeks later...
    Visitante Luzia Fortes

    Olá a todos. Tenho uma dúvida: pode uma entidade recusar-se a RECEBER um recibo de acto isolado? Já li tudo sobre o acto isolado e penso que cumpro todos os requisito para poder usá-lo neste caso, mas a entidade pagadora não o quer aceitar. Pode fazê-lo? A quem poderei reclamar da situação? Muito obrigada!

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