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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    O que eu quis dizer foi se o tipo de serviço prestado se enquadra mesmo no artigo 9º do civa. Ou seja, que serviço foi? Porque "prestação de serviços" é muito vago. É só para ter a certeza que o recibo foi bem enquadrado em termos de iva.

    Foi emobilioario

    O que eu quis dizer foi se o tipo de serviço prestado se enquadra mesmo no artigo 9º do civa. Ou seja, que serviço foi? Porque "prestação de serviços" é muito vago. É só para ter a certeza que o recibo foi bem enquadrado em termos de iva.

    Bem estamos a falar de serviço prestado ao  imobiliário a empresa que pagou diz que sempre que recebe um ato único evoca o artigo 9º . Que lhe parece?

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Realmente a imobiliária está abrangida pelo artigo 9º do civa, porque aluga, compra, constroi, vende e revende imóveis.

    Mas eu acho que isso não quer dizer que todos os serviços que lhe sejam prestados estejam automaticamente isentos pelo mesmo artigo 9º.

    Imagine que um empreiteiro/construtor presta uns serviços de construção ou reparação de uns imóveis da dita imobiliária, esta operação não está isenta de iva.

    Mas não sei... se a imobiliária lhe disse para fazer assim... está feito  :)

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    Realmente a imobiliária está abrangida pelo artigo 9º do civa, porque aluga, compra, constroi, vende e revende imóveis.

    Mas eu acho que isso não quer dizer que todos os serviços que lhe sejam prestados estejam automaticamente isentos pelo mesmo artigo 9º.

    Imagine que um empreiteiro/construtor presta uns serviços de construção ou reparação de uns imóveis da dita imobiliária, esta operação não está isenta de iva.

    Mas não sei... se a imobiliária lhe disse para fazer assim... está feito  :)

    Muito agradecido pela sua atenção Obrigado.

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    Visitante Paula Sampaio

    Boa Tarde,

    Estou desempregada e actualmente surgiu uma hipótese de realizar uma actividade sem continuidade durante um certo tempo. Como não tenho actividade aberta nas finanças gostaria de saber posso passar um recibo de acto isolado sem ter actividade aberta. Gostaria também de saber se o montante a pagar de impostos diz respeito a 23 % de iva e 10 % de prestação de serviços pela realização dos inquéritos que vou fazer.

    Obrigada

    Paula Sampaio

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    • 2 months later...

    Boa tarde, registei-me neste fórum pois pareceu-me ser o mais credível para esclarecer a minha situação.

    Já estive colectado nas finanças, e como tal já perdi o direito a isenção de 1 ano de S.S. Na altura coletei-me pois o trabalho em causa compensava os custos.

    Neste momento encontro-me sem qualquer rendimento, mas a fazer um trabalho esporádico para uma empresa, que exigiu um ato isolado. A questão é como referem que os atos isolados não devem ultrapassar os 50% do valor do rendimento, como devo proceder? É que este trabalho atual não justifica em nada abrir atividade.

    Li algures por aí que se o rendimento anual fosse inferior a 2500€, estaria isento de contribuições, mas gostaria de uma opinião de alguém que esteja dentro do assunto.

    Obrigado.

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    Boa tarde, registei-me neste fórum pois pareceu-me ser o mais credível para esclarecer a minha situação.

    Já estive colectado nas finanças, e como tal já perdi o direito a isenção de 1 ano de S.S. Na altura coletei-me pois o trabalho em causa compensava os custos.

    Neste momento encontro-me sem qualquer rendimento, mas a fazer um trabalho esporádico para uma empresa, que exigiu um ato isolado. A questão é como referem que os atos isolados não devem ultrapassar os 50% do valor do rendimento, como devo proceder? É que este trabalho atual não justifica em nada abrir atividade.

    Li algures por aí que se o rendimento anual fosse inferior a 2500€, estaria isento de contribuições, mas gostaria de uma opinião de alguém que esteja dentro do assunto.

    Obrigado.

    Isso da limitação do acto isolado aos 50% do rendimento do sujeito passivo de irs, foi revogada em 2010.

    Por isso, esse facto não é impeditivo de passar um acto isolado

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    um acto unico é como o nome indica unico, não pode andar a fazer vários actos únicos ao longo do ano.

    Viva,

    Esta questão tem suscitado algumas dúvidas e confusão.

    Existe na legislação algo que refira explicitamente que o acto isolado só pode acontecer uma vez no ano?

    Grato pela atenção.

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    • 2 weeks later...

    Boa noite,

    Tenho a seguinte situação: Sou trabalhadora dependente (ou seja, nunca iniciei sessão como independente) e o ano passado trabalhei dois meses como professora de inglês. Esse trabalho perfez a quantia de 725€, tendo na altura emitido um Acto Único ou Acto Isolado, de cujo IVA fiquei ausente, de acordo com o artigo 9 do CIVA.

    Este ano, por má informação e, francamente puro desconhecimento, não declarei o IRS, tendo pensando que, estando isenta do IVA, estaria isenta do IRS (e como eu, aposto que há muitas outras pessoas jovens ou não, mal informadas.) A minha questão é se estarei mesmo isenta do IRS, tendo em conta o valor dos honorários?

    Caso tenha de pagar uma coima, alguma ideia do valor da mesma? De qualquer forma irei na 2ª feira às Finanças tentar pôr-me ao corrente da situação.

    E, se for preciso, o mais irónico é que só fui 'espreitar' a minha situação financeira porque me estou a candidatar a bolsa da faculdade e preciso de entregar a declaração de IRS. Se bem que no site das Finanças não aparece nenhuma irregularidade, daí a minha dúvida.

    Fico desde já muito grata a quem me poder fornecer alguma informação para me descansar um pouco a alma (bem, que fim-de-semana mais cansativo...)

    PS: Já agora, podem também esclarecer-me se os recibos de passes e bilhetes de transportes públicos contam para despesas de IRS? Obrigada.

    Filipa

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    Esse valor do acto isolado tinha de ser declarado em irs.

    Quanto à coima, eu não percebi bem se se vai tratar de uma declaração de substituição ou será a primeira, e isso tem influência na coima.

    Só uma pergunta, quem lhe indicou que o seu serviço estava isento ao abrigo do artigo 9º?

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    Agradeço a informação.

    Não sei muito bem o que é declaração de substituição mas nunca tinha emitido um Acto Isolado. Aliás, só tinha tido outras situações de emprego mas foram com contracto e não a recibos verdes/acto único.

    Não foi ninguém das finanças, se é isso que quer saber. Não me diga que também não está? Lembro-me que na altura dei uma vista nesse artigo e incluia lá o ensino.

    Esse valor do acto isolado tinha de ser declarado em irs.

    Quanto à coima, eu não percebi bem se se vai tratar de uma declaração de substituição ou será a primeira, e isso tem influência na coima.

    Só uma pergunta, quem lhe indicou que o seu serviço estava isento ao abrigo do artigo 9º?

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    Como indicou que era trabalhador dependente, eu fiquei na duvida se apresentou declaração de irs referente ao ano 2011 (entregue em 2012), por ter rendimentos de trabalho dependente ou outros rendimentos.

    Pois, mas a mim parece-me que esse artigo só isenta as instituições de ensino.

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    Como indicou que era trabalhador dependente, eu fiquei na duvida se apresentou declaração de irs referente ao ano 2011 (entregue em 2012), por ter rendimentos de trabalho dependente ou outros rendimentos.

    Pois, mas a mim parece-me que esse artigo só isenta as instituições de ensino.

    Referi que era dependente para sublinhar que nunca abri actividade como independente. Por isso passei Acto Isolado - por que me era mais vantajoso quando não queria iniciar actividade como independente. Esses foram os meus únicos rendimentos em 2011.

    Estou a ver. O que quer dizer que existe também uma possível irregularidade em relação ao desconto do IVA? Mas nunca foi detectada pelo site das Finanças - pelo menos não me apresentam nenhuma irregularidade. Há alguma hipótese de ver a ser detectada? E quais seriam as penalizações nesse caso? De qualquer forma, 2ª feira irei tentar regularizar a situação.

    Mais uma vez orbigada pela informação.

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    Ah ok, percebi.

    Realmente tinha de declarar esse rendimento do acto isolado.

    A multa será de pelo menos 37,50.

    Na minha opinião há mesmo uma irregularidade, e tinha de ter cobrado IVA no recibo.

    Até podem nunca virem a detectar, mas não sei.

    Veja o que lhe dizem lá nas finanças e depois partilhe aqui.

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    Ah ok, percebi.

    Realmente tinha de declarar esse rendimento do acto isolado.

    A multa será de pelo menos 37,50.

    Na minha opinião há mesmo uma irregularidade, e tinha de ter cobrado IVA no recibo.

    Até podem nunca virem a detectar, mas não sei.

    Veja o que lhe dizem lá nas finanças e depois partilhe aqui.

    37,50€? Se for apenas essa quantia fico é aliviada. Já estava a pensar em montantes bem maiores. Eu amanhã vou lá verificar a situação e depois reporto aqui. Muito obrigada pela ajuda.

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    Só mais uma coisa... reparei que falou numa candidatura à bolsa da faculdade.

    Por acaso você não entra como dependente no irs dos seus pais?

    Não, em termos fiscais já sou independente, tendo realizado já um declaração de IRS referente ao ano 2010. E não sei se a idade conta mas faço 25 este ano.

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    Visitante Paulo Henriques

    Boa tarde,

    Preciso de fazer um acto isolado, mas o valor é um pouco alto e não sei como devo proceder. O valor deverá ser aproximadamente de 15.000€ e no meu trabalho recebo aproximadamente 14.000€ ao ano. É possivel fazer? Se sim...quais as despesas (IVA, retenção, etc) que vou ter. A empresa é a mesma que a minha namorada também passa recibo verde...há problema? Fazemos o IRS juntos.

    Muito obrigado

    Cumprimentos,

    Paulo H.

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    Há uns anos atrás havia a limitação do acto isolado a 50% do rendimento bruto, mas agora não existe essa limitação.

    Se reunidas as condições para ser considerado um acto isolado (que não resultem de uma prática previsível ou reiterada), pode emitir o acto.

    O iva depende do tipo de serviço, mas regra geral está sujeito a iva 23%.

    A retenção na fonte é de 21,5%.

    Quanto à ultima questão, não vejo problema.

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    Pois, no final, tive de pagar a tal coima dos 37.50€. Vá lá que poderia ter sido bem pior. Até fui bem atendida e tudo! (Já tinha tido más experiências nas finanças. Olham logo para nós como se fossemos alguém de menos honestidade só por termos dúvidas em relação aos processos ou até situações de irregularidade). Mas a funcionária foi impecável, mesmo depois de estabelecer que existia, de facto, uma irregularidade. É menos um peso na consciência!

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    Visitante Paulo Henriques

    Obrigado pela resposta.

    Tenho mais uma duvida:

    Imaginando que o valor seja de 10.000€ (mais fácil de fazer as contas):

    IVA - 23%

    Retenção - Ouvi falar que poderia ser de 11.5%...não sei se é verdade (a actividade é prestação de serviços a uma empresa do ramo imobiliário)

    Por isso a empresa teria de passar um cheque no valor de 10.000€ + 23% = 12.300€ - 11.5% = 10885.5€ ?? E depois eu pago o IVA? Ou a empresa desconta logo o IVA?

    Já agora...o acto único só pode ser feito uma vez ou pode ser feito varias vezes ao ano? Ou de ano a ano?

    Agradeço desde já a vossa ajuda

    Cumpts,

    Paulo H.

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    De modo geral, os trabalhadores a recibos verdes são profissionais com actividade enquadrada na tabela do cirs (artigo 151º), logo sujeitos à retenção de 21,5%.

    Veja se a sua actividade se encontra nesta tabela:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs155.htm#AX1

    Sendo assim, fica:

    Valor do serviço = 10000

    IVA = 2300

    Retenção irs = 2150

    A empresa paga-lhe 10000 + 2300 - 2150 = 10150

    O valor do iva ( 2300 ) é que depois você tem de o ir entregar às finanças.

    Essa ultima pergunta gera muitas duvidas.

    Em irs, definem o acto isolado como sendo uma pratica não previsivel e não reiterada.

    Em iva, definem-no como um acto único. Algo que é único, não tem igual, é irrepetivel.

    Agora saber até que ponto eles levam isto à letra, não sei.

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    Visitante Paulo Henriques

    Obrigado novamente pela sua resposta.

    Tenho só mais uma duvida, quando escreveu "os trabalhadores a recibos verdes são profissionais com actividade enquadrada na tabela do cirs" barulhou-me um pouco. Porque na minha actividade profissional, trabalho como caixeiro numa loja (por isso não tenho nem me compensa ter recibo verde), mas estive a dar uma ajuda á minha namorada este ano, ela é comercial imobiliária. Há problema?? Ou não tem nada a ver?

    Obrigado

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