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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Se é mesmo assim não sei dizer. Mas a responsabilidade de pagar o IRS obviamente é tua. A empresa retem o dinheiro e entrega-o depois ao Estado.

    Um exercício - se não fizesses retenção na fonte, eras na mesma tu que no próximo ano, depois de preencher a declaração, tinhas que entregar o dinheiro do IRS, certo?

    Mas se no caso dos recibos verdes que não ultrapassem os 10000 € de facturação anual n é preciso fazer retenção porque diabo me vêm dizer os "especialistas" na matéria que o é num acto isolado de tão baixo valor?

    eu próprio já passei vários e nunca retive nada...embora declare tudo, obviamente, em sede de IRS... acho que essa interpretação peca por legalista e prejudicial, claro, ao pobre do trabalhador!

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    • 1 month later...
    Visitante João Marques

    Bom dia, gostaria de saber se alguém me pode ajudar já que não percebo nada disto. Não sou, nem nunca fui trabalhador mas fiz um serviço de informática que agora me está a pedir um recibo de acto isolado. Tenho nº de contribuinte mas mais nada. É preciso ir às finanças ou basta uma minuta como as que vejo na net?

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    Bom dia, gostaria de saber se alguém me pode ajudar já que não percebo nada disto. Não sou, nem nunca fui trabalhador mas fiz um serviço de informática que agora me está a pedir um recibo de acto isolado. Tenho nº de contribuinte mas mais nada. É preciso ir às finanças ou basta uma minuta como as que vejo na net?

    Precisas de um recibo como os que encontras na Net - o portal das finanças, por exemplo, disponibiliza um:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/nr/rdonlyres/784554cf-eb52-409b-9d08-c01c4c764350/0/ivaactoisolado.doc

    Também lá diz o que deves fazer. Uma das coisas a fazer é ir às Finanças pagar o IVA que cobraste (partindo do princípio que não se trata de uma actividade isenta de IVA - podes consultar o Código do IVA para confirmar: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/)

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    • 1 year later...

    Boa tarde,

    Faço pontualmente trabalhos como promotora ou hospedeira e até agora tinha alguém que passa recibo verde por mim. Uma vez que vou deixar de ter quem o faça gostaria de saber a vossa opinião quanto à melhor solução: abrir actividade e passar recibos verdes ou passar acto único, se bem que não sei qual o número máximo que poderei passar.

    Obrigada

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    Boa tarde,

    Faço pontualmente trabalhos como promotora ou hospedeira e até agora tinha alguém que passa recibo verde por mim. Uma vez que vou deixar de ter quem o faça gostaria de saber a vossa opinião quanto à melhor solução: abrir actividade e passar recibos verdes ou passar acto único, se bem que não sei qual o número máximo que poderei passar.

    Obrigada

    um acto unico é como o nome indica unico, não pode andar a fazer vários actos únicos ao longo do ano.

    se tiver a trabalhar por conta de outrem, pode abrir actividade e pedir a isenção dos pagamentos para à seg. social e passar recibos verdes sem problemas nenhuns. Agora se não tem outro trabalho e nunca abriu uma actividade, pode pedir a isenção dos pagamentos à seg. social durante o primeiro ano, mas depois ao segundo ano terá que pagar as contribuições para a seg. social. Se já teve actividade aberta, tem que começar logo a pagar para a seg. social.

    se os rendimentos anuais forem baixos (menos que 6xIAS, cerca de 2500€) fica tb isenta de fazer pagamentos, caso contrario tem que pagar 29,6% de 70% do seu rendimento.

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    • 2 weeks later...
    Visitante Ariana Rodrigues

    Boa tarde

    no ano de 2011 fiz um acto isolado no valor ilíquido de 905,28 , sem retenção segundo o artigo 9 nº 1 e com regime de iva a 23 % a titulo de honorários como promotora.

    A minha duvida esta no preenchimento do quadro 4. Qual dos campos devo colocar o rendimento? tenho que preencher mais alguma coisa no anexo B?

    Obrigada

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    Visitante Ariana Rodrigues

    Obrigada.

    tenho tb rendimentos da categoria A mas não tenho despesas... Não tenho aberta a actividade....Preencho os rendimentos da categoria A normalmente e preencho o anexo B cm me disse e não é preciso preencher mais nada pois não?

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    Preenche o Anexo A com os rendimentos da categoria A.

    E depois o anexo B, conforme lhe disse.

    No quadro 1 do anexo B selecciona Acto isolado + Profissionais, comerciais e Industriais.

    Como não tem despesas nem rendimentos de outras categorias, não tem de preencher mais nada.

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    Ola aproveitando este post eu tb passei um recibo de ato único mas como foi o 1º ainda não sabia muito bem se tinha ou não de pagar irs umas pessoas diziam que não outras que sim entretanto passou o prazo de 30 dias e a minha duvida e que tipo de multa irei sofrer? Obrigado

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    Ola aproveitando este post eu tb passei um recibo de ato único mas como foi o 1º ainda não sabia muito bem se tinha ou não de pagar irs umas pessoas diziam que não outras que sim entretanto passou o prazo de 30 dias e a minha duvida e que tipo de multa irei sofrer? Obrigado

    A sua duvida é se vai pagar irs ou se tem de declarar esse valor?

    Se vai pagar ou não, depende do valor, assim como de todos os outros rendimentos, agregado familiar, despesas, etc... A aplicação de entrega da declaração tem um simulador que lhe diz, após tudo preenchido, se vai pagar ou receber.

    Se tem de declarar? Sim, tem.

    Como o acto isolado está enquadrado na categoria B, e para o efeito de declarar tem de preencher o Anexo B, o prazo de entrega da sua declaração de irs só termina a 31 de Maio.

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    A sua duvida é se vai pagar irs ou se tem de declarar esse valor?

    Se vai pagar ou não, depende do valor, assim como de todos os outros rendimentos, agregado familiar, despesas, etc... A aplicação de entrega da declaração tem um simulador que lhe diz, após tudo preenchido, se vai pagar ou receber.

    Se tem de declarar? Sim, tem.

    Como o acto isolado está enquadrado na categoria B, e para o efeito de declarar tem de preencher o Anexo B, o prazo de entrega da sua declaração de irs só termina a 31 de Maio.

    Ola obrigado pela resposta então é assim eu passei um recibo de ato único  de valor €500 não tenho mais nenhum rendimento no ano 2011 por estar desempregado (nem mesmo fundo desemprego)foi mesmo uma oportunidade de poder fazer essa quantia mas tenho a duvida se teria de pagar algum IRS num prazo de 30 dias como foi passado no dia 30 dez 2011 se tiver de pagar tinha de o fazer em 30 dias mas não fiz e agora gostaria de saber qual a coima que terei de pagar.Obrigado

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    Não está a fazer confusão com o IVA?

    o IVA desse acto isolado é que tinha de ser pago até ao final do mês seguinte. Ou seja, até 31 de Janeiro. Pagou?

    No caso do irs... tem de entregar a declaração agora em Maio onde vai declarar esse acto isolado no Anexo B e caso lhe tenham feito retenção na fonte, e pelos rendimentos que disse ter tido, existe a possibilidade de a receber. Mas estas contas (receber/pagar) são feitas pelas finanças depois de se entregar a declaração.

    Veja lá no recibo do acto isolado que valores tem em IVA e em retenção de IRS.

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    Não está a fazer confusão com o IVA?

    o IVA desse acto isolado é que tinha de ser pago até ao final do mês seguinte. Ou seja, até 31 de Janeiro. Pagou?

    No caso do irs... tem de entregar a declaração agora em Maio onde vai declarar esse acto isolado no Anexo B e caso lhe tenham feito retenção na fonte, e pelos rendimentos que disse ter tido, existe a possibilidade de a receber. Mas estas contas (receber/pagar) são feitas pelas finanças depois de se entregar a declaração.

    Veja lá no recibo do acto isolado que valores tem em IVA e em retenção de IRS.

    Bem eu não paguei nada desse recibo ato único, estava convencido que era IRS que tivesse de pagar mas tb se for IVA dizem que se está isento até €10000 desculpe esta confusão mas afinal alguém que passe um recibo de ato único de €500 e mais nenhum rendimento foi obtido no ano 2011 o que deve pagar ?

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    Bem eu não paguei nada desse recibo ato único, estava convencido que era IRS que tivesse de pagar mas tb se for IVA dizem que se está isento até €10000 desculpe esta confusão mas afinal alguém que passe um recibo de ato único de €500 e mais nenhum rendimento foi obtido no ano 2011 o que deve pagar ?

    Para melhor compreensão deixo aqui uma copia do recibo. Obrigado

    http://clip2net.com/s/1SMe7

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    No seu caso ficou isento de iva, porque o tipo de serviço prestado enquadra-se no artigo 9º. Não foi engano? enquadra-se mesmo no artigo 9º?

    Isso de ficar isento de iva até 10000 não se aplica aos actos isolados. Um acto isolado só pode ficar isento de iva ao abrigo do artigo 9º.

    A única coisa que tem de fazer é entregar a declaração de irs este mês, onde vai declarar esse rendimento.

    Depois, e com base na declaração, as finanças procedem à liquidação e mandam-lhe a conta para casa, caso dê algo a pagar.

    Mas se for solteiro e se só tem esse rendimento de 500 €, nada dará a pagar.

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    O que eu quis dizer foi se o tipo de serviço prestado se enquadra mesmo no artigo 9º do civa. Ou seja, que serviço foi? Porque "prestação de serviços" é muito vago. É só para ter a certeza que o recibo foi bem enquadrado em termos de iva.

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