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  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Em Dezembro do ano passado emiti um acto isolado, no valor de 400€ (+IVA, entretanto já liquidado no prazo correcto). Uma vez que nunca antes preenchi qualquer IRS e este foi o meu primeiro e único rendimento oficial, preciso de preencher a declaração de IRS?

    Obrigado desde já.

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    Em Dezembro do ano passado emiti um acto isolado, no valor de 400€ (+IVA, entretanto já liquidado no prazo correcto). Uma vez que nunca antes preenchi qualquer IRS e este foi o meu primeiro e único rendimento oficial, preciso de preencher a declaração de IRS?

    O ato isolado é um rendimento da categoria B e esses têm sempre de ser declarados, sim. O anexo B está disponível durante o mês de Maio.
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    • 5 weeks later...

    Eu o ano passo prestei vigilâncias de exames como acto isolado e coloquei o valor ganho como "403" - outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui mais valias), mas agora está tudo alterado e o 403 diz "403" - outras prestações de serviços e outros rendimentos (inclui mais valias) aplicável até 2013 e assim não sei onde deva incluir no quadro 4 do Anexo B as vigilâncias de exames....

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    Eu a 29/12/2014 passei um ato isolado, agora vou para fazer o IRS e não me aparece o anexo B para adicionar.
    Estarás a usar uma versão antiga? Tenta descarregar novamente o simulador das Finanças.

    Ou estás a dizer que não o encontras? Os anexos têm que ser adicionados manualmente - tens que clicar no botão do lado esquerdo que diz "Novo anexo".

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    Visitante RodrigoDesiderio
    Estarás a usar uma versão antiga? Tenta descarregar novamente o simulador das Finanças.

    Ou estás a dizer que não o encontras? Os anexos têm que ser adicionados manualmente - tens que clicar no botão do lado esquerdo que diz "Novo anexo".

    Já consegui, foi lapso meu e ainda não tinha atualizado o programa, esqueci-me completamente dessa solução, obrigado.

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    • 2 months later...

    Bom dia

    Quero emitir um Recibo Verde Electrónico. Visto que é a primeira vez que o faço tenho algumas dúvidas.

    Quero emitir um Acto Isolado (julgo que é este o caso) por serviços de tradução prestados a um gabinete de traduções. Trata-se do primeiro trabalho de tradução e, consequentemente, o primeiro do ano.

    Julgando estar abrangido pelo art.º 53.º, preenchi o 'Regime de IVA' com a opção 'IVA - Isenção [artº 53]'.

    No entanto, o sistema não aceita esta opção e emite o aviso:  «No Ato Isolado, não é possível seleccionar o opção "Isento - art.º 53.º" do campo Regime de IVA».

    Será que neste caso é possível a Isenção pelo Artigo 9.º - Isenções nas operações internas? (aqui)

    E já agora, segundo informações disponíveis em alguns sítios da internet, quando se emite um Acto Isolado deve informar-se previamente a empresa. É de facto recomendável? Porquê?

    Qualquer ajuda é preciosa

    Obrigado desde já!

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    Quero emitir um Acto Isolado (julgo que é este o caso) por serviços de tradução prestados a um gabinete de traduções. Trata-se do primeiro trabalho de tradução e, consequentemente, o primeiro do ano.
    Tencionas fazer mais trabalhos de tradução? Ou isto foi um caso esporádico?

    Se foi um caso esporádico, que até nem pensas voltar a repetir antes do fim do ano, sim, diria que se trata de um ato isolado. Senão mais vale abrires atividade e aí sim, podes passar um recibo verde onde até poderás vir a ter direito à isenção do IVA pelo artigo 53º (se até ao fim do ano não prevês fazer mais de 4167€ - o porpocional de 10.000€/ano nos 5 meses que faltam este ano).

    Julgando estar abrangido pelo art.º 53.º, preenchi o 'Regime de IVA' com a opção 'IVA - Isenção [artº 53]'.

    No entanto, o sistema não aceita esta opção e emite o aviso:  «No Ato Isolado, não é possível seleccionar o opção "Isento - art.º 53.º" do campo Regime de IVA».

    Será que neste caso é possível a Isenção pelo Artigo 9.º - Isenções nas operações internas? (aqui)

    E onde na lista de atividades do link que indicaste é que encaixarias a atividade de tradução para teres direito à isenção?

    E já agora, segundo informações disponíveis em alguns sítios da internet, quando se emite um Acto Isolado deve informar-se previamente a empresa. É de facto recomendável? Porquê?
    Eu diria que sim, que mais não seja porque me parece que acordaste com o cliente que não ia ter de pagar IVA e se fores pela opção do ato isolado terás de o cobrar... e o cliente pode não achar piada nenhuma a agora, de repente, lhe apresentares um preço diferente e não estar disposto a pagar (e estará no seu direito, se já tivesse acertado contigo o preço final).
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    E já agora, segundo informações disponíveis em alguns sítios da internet, quando se emite um Acto Isolado deve informar-se previamente a empresa. É de facto recomendável? Porquê?
    Eu diria que sim, que mais não seja porque me parece que acordaste com o cliente que não ia ter de pagar IVA e se fores pela opção do ato isolado terás de o cobrar... e o cliente pode não achar piada nenhuma a agora, de repente, lhe apresentares um preço diferente e não estar disposto a pagar (e estará no seu direito, se já tivesse acertado contigo o preço final).

    Alguém do meio informou-me que se tiver de cobrar IVA a uma empresa, isso para eles não é um custo, porque as finanças acabam por lho devolver ou fazer um acerto de contas com o IVA que a empresa possa ter a pagar às Finanças.

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    • 1 year later...
    A 25/02/2014 at 18:23, Ra disse:

     

    Na parte da retenção deve escolher algo como "Sem retenção - não residente"... ou algo parecido.

     

    No iva, caso a empresa alemã seja sujeito passivo de iva na Alemanha, então " Regras de Localização - artigo 6º".

    Boa tarde, tomei a liberdade de mencionar o meu caso pois parece-me que este ultimo assunto é similar alem de existirem algumas diferenças, passo a explicar.

    Sou trabalhador por conta de outrem e tenho a oportunidade de fazer um trabalho por minha conta para uma empresa estrangeira (Angola), a empresa combinou e concordou em aceitar fatura ou fatura/recibo para este trabalho. O valor a receber e combinado com  cliente é de 11.250,00€ , isto seria o valor que eu devo receber liquido.

    1- Ao passar a fatura ou fatura/recibo de ato isolado ao "cliente" estrangeiro tenho que meter IVA ou nao ?  

    1a- O trabalho é um trabalho tecnico que posso designar por trabalhos de engenharia ou similar, nao sei se poderei ficar isento de IVA aproveitando o mencionado pelo Art.6º alinea 11 e 11c !?

    2 - De qq modo levando em consideraçao o valor envolvido (11.250,00€) será que tenho automaticamente a obrigaçao de meter IVA ?

    3- Em relaçao a S.Social ja sei que nao tenho de pagar pois ja faço descontos pela entidade patronal para quem trabalho.

    4 -Levando em consideraçao a fatura ser passada a uma empresa estrangeira (Angola), ser ato isolado e ultrapassar os 10.000,00€ (11.250,00€) , será que sou obrigado de imediato a emitir fatura com IVA ?

    5- Caso seja obrigado a meter IVA será à taxa de 23% ou à taxa de IVA vigente em Angola ?

    6- E em relaçao à retençao na fonte, tratando-se de uma cliente estrangeiro pode ou deve fazer retençao na fonte ?

    7- Sobre a retençao estou com receio que tratando-se de uma empresa estrangeira (Angola) a mesma nao pague o IRS e eu ficarei a perder pois em vez de receber os combinados 11250,00€ , apenas irei receber 8437,50€ , se eles reterem 25%.   Sei que se reterem o IRS  vou atenuar o meu IRS do ano seguinte mas nao sei se o vao pagar e como é feita esse pagamento !?

    8- Se estiver sujeito a retençao ou for opcional, será de 25% ou mais ?

    9- O cliente alega que a fatura nao precisa de IVA pelo Art. 6º CIVA, mas o que eu entendo é que esta lei apenas se refere á venda de bens e mercadorias, certo ou tambem é válida para uma prestaçao de serviços ?

    Peço desculpa por esta confusao toda mas tenho que dar resposta ao cliente e nao queria responder sem ter mais dados e informaçoes. E vi pelas suas respostas que é uma pessoa entendida neste tipo de assuntos. Agradeço desde ja a sua atençao e bem haja.

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    • 4 weeks later...

    Caros,

    exponho aqui algumas dúvidas para esclarecer como funciona o acto isolado.

    Além de ser trabalhador por conta de outrem, efectuei uma actividade pela qual foi acordado receber 5000€ limpos e que a entidade que adquiriu os meus serviços adicionaria a esse valor o correspondente ao IVA e IRS que vou pagar em virtude da emissão do acto isolado.

    Como são calculados os valores de IVA, IRS e totalidade a pagar? Qual o valor base?

    Após alguma pesquisa a minha interpretação é a seguite:

    Total = Liquido + IVA + IRS

     

    Líquido = 5000

    Base = Liquido + IRS = 5000 * (100/75) = 6666, 77

    Total = Base * IVA = 6666,77 * 1,23 = 8200

    Ou seja, para receber os 5000€ limpos a entidade tem de me entregar 8200€ na totalidade e o recibo emitido terá um valor base de 6666,67€, ficando o recibo assim:

     

    T7AdLVy.png

     

    Errei alguma coisa no meu raciocínio?

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    A 12/19/2016 at 16:53, njorge disse:

    Errei alguma coisa no meu raciocínio?

    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela entidade contratante, sendo incorporado na declaração anual de IRS. 

    Se por outro lado o que combinou foi que ficaria directamente com €5000 para si depois da retenção e de entregar o IVA ao estado, então o valor base do recibo deve ser de €5000/0,75 = €6667. Daqui resulta que lhe terão de pagar €6667 + €6667 * 0,23 (IVA) - €6667 * 0,25 (IRS) = €6533,66, sendo que depois tem de entregar os €1533,66 ao Estado. Isto assume que tem uma taxa de retenção na fonte de 25%.

    • Voto Positivo 1
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    A 23/12/2016 at 16:49, Pedro Pais disse:

    Se por outro lado o que combinou foi que ficaria directamente com €5000 para si depois da retenção e de entregar o IVA ao estado, então o valor base do recibo deve ser de €5000/0,75 = €6667. Daqui resulta que lhe terão de pagar €6667 + €6667 * 0,23 (IVA) - €6667 * 0,25 (IRS) = €6533,66, sendo que depois tem de entregar os €1533,66 ao Estado. Isto assume que tem uma taxa de retenção na fonte de 25%.

    Obrigado pela resposta. Em tempo de festividades não conseguir ler mais cedo.

    É mesmo isto, 5000€ limpos depois da retenção e IVA.

    No que escreveu apenas tenho uma dúvida no seguinte:

    Citação

    Daqui resulta que lhe terão de pagar €6667 + €6667 * 0,23 (IVA) - €6667 * 0,25 (IRS) = €6533,66

    Este raciocínio indica que será a entidade a fazer a retenção na fonte? Se assim, for já me faz sentido.

    Inicialmente tinha sido falado que não seria a entidade a fazer retenção na fonte mas sim a entregar-me o valor dessa retenção para eu regularizar. Mas nem sei se essa será a forma correcta de funcionamento. Podendo ficar do lado da entidade até me parece mais vantajoso.

    Quanto ao valor da taxa de retenção na fonte penso que seja 25%. Há algum sítio onde possa confirmar com clareza?

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    A 12/27/2016 at 13:15, njorge disse:

    Quanto ao valor da taxa de retenção na fonte penso que seja 25%. Há algum sítio onde possa confirmar com clareza?

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

    • Voto Positivo 1
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    O meu avô passou um ato isolado na sequência de uma dica que deu a uma empresa, foi passado como prestação de serviço. Eles quiseram pagar mas declarado (como deve ser).

     

    Agora terá de pagar IVA. Mas... como é que se faz exatamente? Já andei a ver e não gostava de "meter a pata na poça"! O recibo foi passado dia 30\12\2016

     

    Pelo que percebi:

     

    Tem de se ir:

     

    Você está aqui Início Os Seus Serviços Pagar Documentos de Pagamento IVA Guia de Pagamento P2 (por Contabilista Certificado)

    Ou tem de se preencher a declaração periódica? :S

     

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    • 4 years later...
    Visitante MariaBC

    Boa tarde . Gostava de tirar uma dúvida se for possível .

    Digamos que meus rendimentos no ano passado foram rendas ( arrendamentos de longa duração ) com valor abaixo dos 12000 e o meu marido 950 mensais liquidos de trabalho por conta de outrém .

    É a primeira que vamos fazer IRS como casal e queríamos entender o que vamos pagar .

     

     

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    É necessária mais informação (valores brutos, retenções, despesas, etc) para dar uma resposta.

    Recomendo que faça simulações após pré-preenchimento no portal das finanças. É a forma mais rápida e fiável de descobrir o que vos espera.

    Os rendimentos de trabalho por conta de outrém (e respetivas retenções) deverão estar preenchidos no anexo A.

    As rendas deverão surgir no anexo F, tendo a possibilidade de as englobar ou não (quadro 6F). Experimente as duas opções para determinar qual dá um resultado mais vantajoso.

    Deve também simular a entrega conjunta e as duas entregas em separado, mais uma vez para determinar o mais vantajoso. Mesmo casados podem entregar em separado se vos for conveniente.

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    • 3 years later...
    Visitante Marta P

    Boa tarde. O meu filho é estudante Universitário. Trabalhou 8 horas a realizar inquéritos num hipermercado, para lhe pagarem os 60€ relativo às horas pretendem recibo. Que tipo de recibo pode passar? Ato único? Isso irá obrigar a declaração de IRS por 60€?  Sai do nosso agregado familiar por este ato? Tem que pagar IVA?

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