Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

    Recommended Posts

    Creio que não. Mas se passar dos 200.000€ tem de ter contabilidade organizada (art. 30º e 28º do CIRS)

    Imagino que a dúvida tenha a ver com as várias opções disponíveis? (ou seja, é a taxa de retenção na fonte de IRS e não a taxa de IRS, certo?)

    Pois, isso depende da região do país (continente ou ilhas) e também do tipo de serviço prestado - há algumas atividades que estão isentas.

    Várias das opções têm à frente o artigo e o código a que dizem respeito. É uma questão de ler a legislação e ver o que se aplica mais ao caso concreto.

    Em alternativa, indicar as outras informações pedidas no recibo, pode ser que dê para tirar dúvidas de forma mais concreta...

    Obrigada.

    Vou procurar a legislação quanto à retenção.

    Será que o montante para a obrigatoriedade de contabilidade organizada não é mais de 150 000,00 €?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 296
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      38

    • Ra

      29

    • Eliasg

      9

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

    Posted Images

    Será que o montante para a obrigatoriedade de contabilidade organizada não é mais de 150 000,00 €?

    Isso era a versão em vigor até ao ano passado. Desde este ano que é de 200.000€.

    Convém ler a legislação num sítio que a tenha atualizada, como é o caso do Portal das Finanças (que, já agora, disponibiliza também as versões anteriores, daí ter sido rápido verificar quando é que era dantes ;))

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...

    Bom dia. Seria possível esclarecerem-me a seguinte dúvida:

    No preenchimento da declaração de irs de 2013(em atraso), e tendo passado um recibo ato isolado, detetei que tinha passado um outro recibo, que embora a data dos honorários tivesse sido ainda em 2012, foi emitido nos primeiros dias de 2013. Tenho agora 2 recibos, um deles ato isolado e não tenho atividade aberta. Como posso regularizar esta situação?

    Muito obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Tenho activiade aberta desde Maio 2013 mas neste momento estou desempregado. No entanto vou passar recibo verde este ano por um trabalho já concluido (1500 euros) e estive empregado também este ano por conte de outrem durante 2 meses. Acontece agora que surgiu a hipotese de um outro trabalho pontual (1300 euros) e tenho a duvida se passo outro recibo verde ou emito um ato unico? É que se emitir outro recibo verde como é de outra entidade diferente vou pagar IRS.

    Foi aliás esse o erro do ultimo ano, onde tive um rendimento anual de 3000 euros e paguei 55 de IRS por ter emitido 2 recibos  verdes para duas empresas diferentes.

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Tenho activiade aberta desde Maio 2013 mas neste momento estou desempregado. No entanto vou passar recibo verde este ano por um trabalho já concluido (1500 euros) e estive empregado também este ano por conte de outrem durante 2 meses. Acontece agora que surgiu a hipotese de um outro trabalho pontual (1300 euros) e tenho a duvida se passo outro recibo verde ou emito um ato unico? É que se emitir outro recibo verde como é de outra entidade diferente vou pagar IRS.

    Foi aliás esse o erro do ultimo ano, onde tive um rendimento anual de 3000 euros e paguei 55 de IRS por ter emitido 2 recibos  verdes para duas empresas diferentes.

    Atos isolados são também rendimentos da categoria B. Se são duas entidades diferentes vão sê-lo tanto se passares dois recibos verdes como se passares um recibo verde e um ato isolado.

    Além disso, não podes passar atos isolados tento atividade aberta...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante AlexandraC

    Boa tarde.

    Estou actualmente a acabar um estágio profissional que teve a duração de 12 meses e como tal tenho direito a requerer subsídio de desemprego. No entanto, a entidade onde me encontro a realizar o estágio propôs-me ficar mais umas semanas, no máximo até ao final do ano, através da prestação de ato isolado.

    Li que nessa situação devo requerer o subsídio de desemprego parcial, no entanto só tenho direito ao mesmo caso o valor do ato isolado seja realizado numa entidade diferente ou caso o valor do ato isolado seja inferior ao do subsidio de desemprego. Assim sendo, neste caso, perco o direito à totalidade do subsídio de desemprego?

    Devo informar a segurança social desse ato isolado antes de o fazer ou posso informar apenas após o seu término?

    Muito obrigada pela atenção.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Atenção que uma das condições para o subsídio de desemprego parcial é estar a receber ou ter pedido o subsídio de desemprego: http://www4.seg-social.pt/subsidio-parcial-de-desemprego

    Além disso tens 90 dias para requerer o subsídio de desemprego: http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

    Parece-me a mim que não perdes nada em continuar a trabalhar, passar o ato isolado e só pedir o subsídio de desemprego depois disso. O que importa é garantir que a entidade te passa os papeis todos direitinhos que dão direito ao subsídio de desemprego...

    Outra nota: com o ato isolado provavelmente vais ter de cobrar IVA. Não te esqueças de informar a empresa que vais cobrar o IVA em cima do preço habitual.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 months later...
    Visitante David Melo

    Bom dia,

    Trabalho numa empresa de desenvolvimento de software, onde estou com 3 meses de salários em atraso. Enviei-lhes carta a pedir a declaração para obtenção do subsídio de desemprego, que ainda não chegou. Ao abrigo desta condição, vou suspender o contrato e recorrer ao subsídio de desemprego.

    Entretanto, enviei o meu CV a várias empresas estrangeiras. Uma delas, Romena, propõe que execute um trabalho de software, que terá a duração de aprox. 3 meses. Propõem pagar um valor aprox. de 2.000€. Posso emitir recibo de acto isolado? O facto de emitir recibo acto isolado, não me vai cancelar o direito ao subsídio de desemprego?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Trabalho numa empresa de desenvolvimento de software, onde estou com 3 meses de salários em atraso. Enviei-lhes carta a pedir a declaração para obtenção do subsídio de desemprego, que ainda não chegou. Ao abrigo desta condição, vou suspender o contrato e recorrer ao subsídio de desemprego.

    Entretanto, enviei o meu CV a várias empresas estrangeiras. Uma delas, Romena, propõe que execute um trabalho de software, que terá a duração de aprox. 3 meses. Propõem pagar um valor aprox. de 2.000€. Posso emitir recibo de acto isolado? O facto de emitir recibo acto isolado, não me vai cancelar o direito ao subsídio de desemprego?

    Já viste as condições referentes ao subsídio parcial de desemprego? Pode ser que se aplique ao teu caso (mas não estive a ver os detalhes): http://www4.seg-social.pt/subsidio-parcial-de-desemprego
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Olá a todos

    O pagamento do IVA relativamente a um acto isolado pode ser feito através do portal das finanças ou tenho mesmo de me deslocar a uma repartição?

    Quanto ao IRS, só deve aparecer na declaração correspondente a este ano? (ou seja, só no próximo ano quando estiver a preencher a declaração de 2015)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    O pagamento do IVA relativamente a um acto isolado pode ser feito através do portal das finanças ou tenho mesmo de me deslocar a uma repartição?
    Nunca passei um ato isolado, mas vê se a opção Cidadãos -> Pagar -> IVA é a que te interessa.

    Quanto ao IRS, só deve aparecer na declaração correspondente a este ano? (ou seja, só no próximo ano quando estiver a preencher a declaração de 2015)
    Se o ato isolado foi passado este ano, sim, só o declaras no próximo.
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite a todos!

    No passado mês de Dezembro passei um acto isolado, sendo que não tenho qualquer actividade aberta nem nunca fiz IRS (nunca trabalhei, portanto).

    Segundo as regras do acto isolado, tinha até ao final do mês seguinte (ou seja, até ontem, 31 de Janeiro) para pagar o IVA. Fi-lo, mas fiquei com uma "pulga atrás da orelha": no site, ao emitir o documento para pagamento (paguei por MB), coloquei, no campo Exercício, 2015.

    Ora, a minha dúvida é mesmo esta: fiz bem em colocar 2015 ou devia ter sido 2014, ano em que passei o acto isolado? Caso devesse ter sido 2014, o que tenho de fazer para corrigir a situação?

    Obrigado desde já.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    No passado mês de Dezembro passei um acto isolado, sendo que não tenho qualquer actividade aberta nem nunca fiz IRS (nunca trabalhei, portanto).

    Segundo as regras do acto isolado, tinha até ao final do mês seguinte (ou seja, até ontem, 31 de Janeiro) para pagar o IVA. Fi-lo, mas fiquei com uma "pulga atrás da orelha": no site, ao emitir o documento para pagamento (paguei por MB), coloquei, no campo Exercício, 2015.

    Ora, a minha dúvida é mesmo esta: fiz bem em colocar 2015 ou devia ter sido 2014, ano em que passei o acto isolado? Caso devesse ter sido 2014, o que tenho de fazer para corrigir a situação?

    Assim de repente diria que devias ter posto 2014 mas não preencho IVA, não sei dizer o que fazer.

    Já experimentaste contactar as Finanças através do e-balcão, por exemplo?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde a todos,

    estou com dúvida no preenchimento de um ato isolado.

    A questão é a seguinte:

    A minha mulher é médica e foi convidada para uma palestra.

    No documento para o pagamento enviado pela empresa vem referido que o montante não inclui IVA.

    Para passar o recibo de ato isolado que enquadramento de IVA devo escolher?

    Isenção pelo art 9 do CIVA? Foi no decorrrer da sua profissão de médica.

    Ou como foi uma palestra tem outro enquadramento?

    Obrigado desde já pela ajuda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A minha mulher é médica e foi convidada para uma palestra.

    No documento para o pagamento enviado pela empresa vem referido que o montante não inclui IVA.

    Para passar o recibo de ato isolado que enquadramento de IVA devo escolher?

    Isenção pelo art 9 do CIVA? Foi no decorrrer da sua profissão de médica.

    Diz o Código do IVA:

    Isenções

    SECÇÃO I

    Isenções nas operações internas

    Artigo 9.º

    Isenções nas operações internas

    Estão isentas do imposto:

    1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;

    ...

    Assim de repente, parece-me que podes meter o art. 9º, sim.
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    E essas prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico limitam-se a actos clínicos ou a palestra a convite de uma empresa também se pode considerar no exercicio da profissão?

    Ela foi convidada para falar por ser médica. Senão não era.

    Da mesma forma que o trabalho de um professor, por exemplo, não se limita ao que faz na escola, parece-me aceitável que se considere que ela estava a efetuar uma tarefa relacionada com as suas funções.

    De qualquer forma, se queres a opinião vinculativa o melhor é perguntar às finanças...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Boa noite,

    encontro-me a finalizar um estágio profissional de 12 meses, portanto, pelo que já li no guia da segurança social, terei direito a subsídio de desemprego. (Esses 12 meses são os únicos descontos que tenho e moro com o meu marido que recebe 600 líquidos por mês).

    A minha questão é esta, depois de terminar o estágio já sei que vou dar uma formação de pelo menos um mês e estava a pensar passar recibo verde em vez de ato isolado (porque senão eu é que suporto o valor do IVA). Gostaria que me esclarecessem, se souberem: tendo descontado esses 12 meses, se passar o recibo verde e só depois pedir subsídio de desemprego, continuo a ter direito a receber essa prestação? e as mesmas condições, mas se passar ato isolado?

    obrigada pela ajuda.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...
    Tenho uma dúvida sobre o ato isolado. No início deste ano, prestei dois serviços a uma entidade (1)de formação; 2)apoio técnico). Posso passar um único ato isolado que inclua estes dois serviços?
    À partida diria que sim, se a entidade a quem prestaste o serviço estiver de acordo em ter tudo num só recibo...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...