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  • FORMAS DE POUPAR

  • Acto Isolado: Dúvidas IVA, IRS e Segurança Social


    jordao

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    Boa noite

    será que alguém me pode tirar uma dúvida. Pode uma pessoa estrangeira a habitar em portugal e com numero das finanças em seu nome passar um acto isolado? e como funciona depois na declaração do irs?

    agradecia uma resposta e obrigado

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    • pauloaguia

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    Depende de qual foi a interpretação de "limpos" que aplicaram. Tipicamente acorda-se um preço, soma-se o IVA e deduz-se o IRS. O IVA é para entregar ao Estado por si e o IRS é entregue ao Estado pela

    Se for uma prestação de serviços, os 25% é o normal, pelo que deve ser o aplicável ao seu caso.

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    será que alguém me pode tirar uma dúvida. Pode uma pessoa estrangeira a habitar em portugal e com numero das finanças em seu nome passar um acto isolado? e como funciona depois na declaração do irs?

    Não vejo porque não.

    Quanto à declaração de IRS, é igual a qualquer cidadão - no próximo ano há que preencher a declaração relativamente a esse rendimento (e a outros que eventualmente tenha). Sendo um rendimento de categoria B, só se mete a declaração na segunda fase (tipicamente Abril em papel / Maio pela internet).

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    Visitante Maria Amélia Costa Alves

    Bom dia

    Gostava de ser esclarecida, se possível, em dois assuntos:

    1º - A minha mãe recebeu de reforma, durante o ano de 2013, 8640€ e tem despesas de saúde no valor de 300€, quanto é que ela irá pagar de IRS.

    2º Eu vivo com ela, e neste momento estou desempregada, não tendo nenhum meio de subsistência, ou seja, a minha mãe é que está a pagar as minhas coisas, alimentação, inclusive. Será que tenho direito ao subsídio social de inserção?

    Muito obrigada pela ajuda

    Amélia Alves

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    • 4 weeks later...
    Visitante claudia ferreira

    Sou trabalhadora dependente e o meu marido não está a trabalhar mas passou um ato isolado no ano passado.

    Em que altura deveremos entregar o Irs? Costumava ser este mês mas com esta alteração fiquei sem saber se será agora.

    E onde colocamos o ato isolado, nos rendimentos?

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    Sou trabalhadora dependente e o meu marido não está a trabalhar mas passou um ato isolado no ano passado.

    Em que altura deveremos entregar o Irs? Costumava ser este mês mas com esta alteração fiquei sem saber se será agora.

    E onde colocamos o ato isolado, nos rendimentos?

    Anexo B que só está disponível para entregar durante o mês de Maio.
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    Boa noite a todos, preciso de uma pequena ajuda.

    Sempre entreguei o IRS este mês mas no ano passado passei um Ato Único Isolado (de 162,60€ + 23% 37,40€ = 200€) que tem de ser declarado no Anexo B (acho eu!).

    Tenho então de entregar o IRS todo só no próximo mês? Ou este mês envio o IRS referente aos Anexo A e H, e no próximo mês o Anexo B sózinho?

    Não sei se faz alguma alteração mas o ano passado só trabalhei até Agosto e neste momento encontro-me desempregado sem receber nenhum subsidio.

    Obrigado a todos

    Cumprimentos,

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    Boa noite a todos, preciso de uma pequena ajuda.

    Sempre entreguei o IRS este mês mas no ano passado passei um Ato Único Isolado (de 162,60€ + 23% 37,40€ = 200€) que tem de ser declarado no Anexo B (acho eu!).

    Tenho então de entregar o IRS todo só no próximo mês? Ou este mês envio o IRS referente aos Anexo A e H, e no próximo mês o Anexo B sózinho?

    Não sei se faz alguma alteração mas o ano passado só trabalhei até Agosto e neste momento encontro-me desempregado sem receber nenhum subsidio.

    Obrigado a todos

    Cumprimentos,

    Tudo junto em Maio.

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    Olá a todos, espero que me possam ajudar. Vou colocar aqui uma dúvida que coloquei no e-balcão das Finanças, à qual já me responderam mais não consigo interpretar o sentido...

    Em 2013 concluí o meu curso superior (Agosto), e comecei a trabalhar em Novembro, tendo antes feito um estágio onde me foi paga uma "bolsa", onde tive de passar recibo e foi considerado um "ato isolado". A minha dúvida é a seguinte: Descontei pelo ato isolado cerca de 88? para o IRS, e no meu trabalho como dependente já descontei 160?, mas continuo a viver com os meus pais. Devo preencher o IRS como dependente dos meus pais, e em Maio entrego o Anexo B do Modelo 3 em relação ao acto isolado, ou entrego eu o Modelo 3 em Maio com o Anexo A (trabalho dependente) e o Anexo B (acto isolado)?

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.Face ao descrito (tinha 23 anos, frequentou um estabelecimento de ensino superior e não auferiu rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida - € 6.970,00 - pode continuar a fazer parte do agregado familiar dos seus pais. Contudo, pode optar, se assim o entender, entregar a declaração de IRS/2013 como sujeito passivo autónomo. Em qualquer dos casos, os rendimentos e retenções na fonte são de englobar nos anexos A e B da declaração a entregar durante o mês de Maio. Chama-se a atenção que não pode integrar um agregado familiar e ser, ao mesmo tempo sujeito passivo autónomo.Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

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    Olá a todos, espero que me possam ajudar. Vou colocar aqui uma dúvida que coloquei no e-balcão das Finanças, à qual já me responderam mais não consigo interpretar o sentido...

    ...

    Basicamente disseram-te que podes optar entre estar como dependente na declaração dos teus pais ou apresentar a declaração sozinho.

    Parece-me que a tua dúvida está no facto de que pensas que parte dos anexos entra agora e outra parte no próximo mês? Não - só se mete uma declaração de IRS, com todos os anexos necessários. Quem só precisa dos anexos A, H, I e/ou J mete a declaração agora. Quem precisa de outros anexos mete a declaração só no próximo mês.

    A tua declaração (seja sozinho, seja em conjunto com os teus pais) como precisa de incluir o anexo B, só pode ser metida na segunda fase. Ou seja, se os teus pais só tiverem rendimentos de categoria A e não te incluírem na sua declaração devem meter agora até ao fim do mês; mas se te incluirem na declaração devem metê-la no mês que vem, para poderem incluir o anexo B relativo aos teus rendimentos.

    Ficou esclarecida a dúvida?

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    Sim pauloaguia, muito obrigado. É a primeira vez que o meu agregado familiar vai preencher o IRS na 2ª fase, espero que não haja problemas...

    Há uma primeira vez para tudo.

    Não há problemas nenhuns, não te preocupes. Há muitos agregados que ora preenchem na 1ª fase or na 2ª.

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    • 3 weeks later...
    Visitante Joana Ribeiro

    Boa tarde,

    Sou bolseira e como tal sei que não tenho que preencher o IRS, no entanto no ano passado fiz um acto isolado e como tal tenho que preencher o anexo B do IRS este ano. A minha dúvida é o que é que preencho no quadro 4 do anexo B relativo ao rendimento bruto...não existe a opção de bolseiro....

    Obrigada

    Joana

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    Sou bolseira e como tal sei que não tenho que preencher o IRS, no entanto no ano passado fiz um acto isolado e como tal tenho que preencher o anexo B do IRS este ano. A minha dúvida é o que é que preencho no quadro 4 do anexo B relativo ao rendimento bruto...não existe a opção de bolseiro....
    Que tal "Outras prestações de serviços e outros rendimentos"?
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    • 2 weeks later...
    Visitante Carolina Santos

    Por favor preciso de ajuda urgente!!!!

    A minha avó recebe um subsidio do IFAP, mas não se colectou no ano passado.

    Como faz para declarar o subsídio que recebeu referente ao ano de 2013?

    é obrigada a colectar-se ou apresenta como acto isolado? Se iniciar actividade com data de agora, tem direito a multa? e o valor?

    Obrigada

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    Ola boa tarde.

    Uma dúvida, penso que já foi aqui respondida mas convém sempre ter certezas.

    Um trabalhador independente, que tenha optado por encerrar atividade para não ter de pagar contribuições à segurança social (porque não tem trabalho) pode passar um ato isolado, por exemplo no ano seguinte ao encerramento da atividade?

    Não é necessário ter outros rendimentos para poder recorrer ao ato isolado?

    Obrigada

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    Um trabalhador independente, que tenha optado por encerrar atividade para não ter de pagar contribuições à segurança social (porque não tem trabalho) pode passar um ato isolado, por exemplo no ano seguinte ao encerramento da atividade?

    Não é necessário ter outros rendimentos para poder recorrer ao ato isolado?

    Sim, pode.

    Como o próprio nome indica, um ato isolado pode ser passado de forma isolada, não é preciso haver rendimentos de espécie nenhuma...

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    Boa tarde, no ano passado o meu filho emitiu um ato isolado por um trabalho que fez e agora na declaração de IRS é indicado que tem de pagar.

    Sabem informar-me qual é o prazo de pagamento?

    Salvo erro, 31 de Agosto. De qualquer forma vai receber em casa a notificação de pagamento com essa informação e indicação dos modos de pagamento.
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    Boa tarde,

    Estou esempregada, e não recebo Fundo de Desemprego, não tenho qualquer rendimento.

    Estive coletada durante um ano, fechei atividade em Janeiro de 2012. Ao fazer um ato isolado, tenho de pagar Segurança Social? Ou basta fazer o ato isolado, pagar o iva, e está feito?

    Obrigada

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    Boa noite,

    Tenho uma dúvida. A primeira vez que trabalhei foi o ano passado, mas foi um trabalho pontual que resultou num acto isolado. Recebi agora o resultado do IRS e tenho de pagar. A minha dúvida consiste no seguinte: uma amiga minha disse que achava que como era a primeira vez que preenchi o IRS, podia ficar isenta de pagar. É verdade?

    Obrigada

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    Tenho uma dúvida. A primeira vez que trabalhei foi o ano passado, mas foi um trabalho pontual que resultou num acto isolado. Recebi agora o resultado do IRS e tenho de pagar. A minha dúvida consiste no seguinte: uma amiga minha disse que achava que como era a primeira vez que preenchi o IRS, podia ficar isenta de pagar. É verdade?
    Não.

    Essa história do primeiro ano tem a ver com a Segurança Social, quando se abre atividade por conta própria. Para o IRS não há isenção.

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    Boa tarde,

    Provavelmente já foi perguntado e respondido mas não encontro nem uma coisa nem outra.

    As perguntas são:

    - Há limite, em valor para o ato isolado?

    - Sobre que valores se calcula o IVA e o IRS (para este qual a taxa?)

    Obrigada.

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    - Há limite, em valor para o ato isolado?

    Creio que não. Mas se passar dos 200.000€ tem de ter contabilidade organizada (art. 30º e 28º do CIRS)

    - Sobre que valores se calcula o IVA e o IRS (para este qual a taxa?)
    Imagino que a dúvida tenha a ver com as várias opções disponíveis? (ou seja, é a taxa de retenção na fonte de IRS e não a taxa de IRS, certo?)

    Pois, isso depende da região do país (continente ou ilhas) e também do tipo de serviço prestado - há algumas atividades que estão isentas.

    Várias das opções têm à frente o artigo e o código a que dizem respeito. É uma questão de ler a legislação e ver o que se aplica mais ao caso concreto.

    Em alternativa, indicar as outras informações pedidas no recibo, pode ser que dê para tirar dúvidas de forma mais concreta...

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