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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais-valias na venda de imóvel


    anaritav

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    Vou comprar uma casa nova em breve, mas ainda não consegui vender a actual. Pelo que percebi das mais-valias, não é tributada em caso de investimento, ou seja de compra nos dois anos posteriores à venda (não é o caso) ou venda no ano inferior ao da compra (espero que seja o caso)...

    Veja-se o excerto que tirei do link: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743

    " Reinvestimento

    A mais valia pode não ser tributada, em parte ou na totalidade, se o vendedor utilizar o dinheiro da venda do imóvel onde residia para adquirir outro imóvel para sua habitação permanente.

    Para que exista reinvestimento, o preço recebido pela casa vendida deve ser utilizado:

    na aquisição de um novo imóvel para habitação permanente (terreno para construção de habitação própria e permanente, apartamento ou moradia), situado em Portugal ou noutro Estado da UE ou do EEE (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), nos 24 meses a seguir à venda;

    na construção, ampliação ou melhoramento de habitação própria e permanente, localizada em Portugal ou noutro Estado da UE ou do EEE (desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal), relativamente aos custos suportados nos 24 meses a seguir à venda;

    no pagamento de um imóvel para habitação permanente adquirido nos 12 meses anteriores, ou na amortização do empréstimo contraído para esse efeito. "

    A minha dúvida prende-se com a última frase. Se eu não conseguir vender a minha casa actual, depois de um ano de escriturar a nova, julgo que não tenho reinvestimento. Mas será que terei, se amortizar o meu ganho no crédito habitação da nova casa, ainda que a escritura da casa actual e consequentemente esta amortização sejam por ex. 15 meses depois da compra da nova?

    Não sei se fui clara... ??? Espero que sim :P

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    A minha dúvida prende-se com a última frase. Se eu não conseguir vender a minha casa actual, depois de um ano de escriturar a nova, julgo que não tenho reinvestimento. Mas será que terei, se amortizar o meu ganho no crédito habitação da nova casa, ainda que a escritura da casa actual e consequentemente esta amortização sejam por ex. 15 meses depois da compra da nova?

    Em primeiro lugar tens 2 anos para vender a casa depois da escritura da nova e nao 1.

    Amortizaçoes de emprestimos nao sao consideradas reinvestimento das mais valias. So´ e´ considerado para esse efeito o montante da casa que comprares sem recurso ao credito.

    Este assunto ja foi falado diversas vezes, por exemplo:

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1199.0.html

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1216.0.html

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    Em primeiro lugar tens 2 anos para vender a casa depois da escritura da nova e nao 1.

    Amortizaçoes de emprestimos nao sao consideradas reinvestimento das mais valias. So´ e´ considerado para esse efeito o montante da casa que comprares sem recurso ao credito.

    Este assunto ja foi falado diversas vezes, por exemplo:

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1199.0.html

    http://www.pedropais.com/forum/index.php/topic,1216.0.html

    Quanto aos anos para vender a casa depois da compra da nova, acho que é só um, segundo a frase do link:

    "no pagamento de um imóvel para habitação permanente adquirido nos 12 meses anteriores, ou na amortização do empréstimo contraído para esse efeito. "

    Acho que os dois anos são para comprar depois de vender, e um ano para vender depois de comprar. Já agora, agradeço que vejas se é realmente assim, ou se entendi mal.

    Quanto ao assunto ter já sido falado, eu vi, e foi até lá que vi o link do Millennium. Mas quando fui responder a um dos tópicos, apareceu-me uma mensagem a dizer que aquele tópico não tinha respostas há x meses, e para considerar iniciar um novo tópico... só por isso iniciei :-\

    Obrigada.

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    Quanto aos anos para vender a casa depois da compra da nova, acho que é só um, segundo a frase do link:

    "no pagamento de um imóvel para habitação permanente adquirido nos 12 meses anteriores, ou na amortização do empréstimo contraído para esse efeito. "

    Acho que os dois anos são para comprar depois de vender, e um ano para vender depois de comprar. Já agora, agradeço que vejas se é realmente assim, ou se entendi mal.

    Também diz num daqueles tópicos que os prazos foram alargados recentemente ;)

    Actualmente, segundo o código de IRS, artigo 10º, ponto 5, os prazos são de 24 meses antes e 36 meses depois da venda...

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