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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida sobre IMI


    Eliasg

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    Venho solicitar ajuda para a seguinte situação, que se refere a um caso real.

    No ano 2000, foi adquirido um imóvel (andar). De acordo com a escritura, a aquisição foi feita em partes iguais por dois proprietários, chamemos-lhes A e B.

    No caso do proprietário A, o imóvel destinava-se a habitação própria e permanente, o que lhe dava desde logo direito a beneficiar da isenção de IMI durante 10 anos.

    Já no caso do proprietário B, não se tratava de habitação própria e permanente, pelo que não haveria lugar a qualquer isenção.

    Ao fim de 10 anos, ou seja a partir de 2010, tendo terminado o período de isenção, o proprietário A começou a receber as notas de cobrança de IMI.

    Dois anos mais tarde (2012), aquando de uma tentativa de venda do imóvel, e perante a iminência de realização de uma escritura, uma funcionária da agência imobiliária que angariara o imóvel chamou a atenção para uma discrepância entre a informação que constava da escritura, na qual eram referidos dois proprietários (A e B), e a informação da caderneta predial, que referia um único proprietário (A).

    Nesta ocasião, o proprietário A apercebeu-se que, devido a um lapso por parte das finanças ou do registo predial (do qual o proprietário A nunca se apercebera), o imóvel apenas ficara registado em nome do proprietário A, sendo esta a informação que consta até hoje da respectiva caderneta predial.

    Nessa altura, verificou igualmente que estava a pagar a totalidade do IMI e não apenas metade, como deveria ser. Como o imóvel não chegou a ser vendido, esta situação perdura até à actualidade.

    O proprietário A considera que não deve suportar a totalidade do IMI e está a ponderar regularizar a situação junto das finanças, esclarecendo junto desta entidade que o imóvel tem dois proprietários, de modo a que lhe seja cobrado apenas metade do IMI e não a totalidade, sendo a outra metade suportada pelo proprietário B.

    No entanto, o proprietário A não pretende que o proprietário B seja penalizado por um erro das finanças ao qual ambos são alheios, nomeadamente no caso de a regularização da situação resultar na exigência do pagamento retroactivo (eventualmente com juros de mora) do IMI correspondente ao período de 2000 a 2009, durante o qual o proprietário B não pagou qualquer IMI, por não ter para tal sido notificado.

    Face ao exposto, a dúvida que se coloca aqui é a seguinte: podem as finanças exigir o pagamento de IMI retroactivamente, quando o não pagamento resultou de um erro dos seus serviços? Em caso afirmativo, ao fim de quantos anos é que essa exigência deixa de poder ser feita? Quer dizer, pode ser exigido o pagamento do IMI referente a 2010? E a 2005? E a 2000?

    Agradeço qualquer informação, e se possível indicação da legislação aplicável.

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    As dívidas fiscais prescrevem ao fim de 4 ou 5 anos do momento em que era devido o seu pagamento. Pelo que mesmo que houvesse uma tentativa de cobrar esses anos todos para trás, podiam sempre invocar a prescrição das mais antigas.

    Acresce que, se fosse feita essa cobrança retroativa, podiam sempre inverter os papeis e A podia pedir também a correção das notas de IMI correspondentes a esses períodos - se A esteve a pagar pela totalidade, as contas iam ficar certas (na prática B estaria a pagar a A as prestações que devia ter pago logo em primeiro lugar).

    Já agora, nunca acharam estranho que não viessem notas de cobrança de IMI para B?

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    Obrigado pauloaguia.

    Relativamente à tua última questão: o proprietário A pensou que lhe estaria a ser cobrada apenas a sua parte. Só recentemente, após tomar conhecimento da discrepância entre a escritura e a caderneta predial, é que analisou as notas de cobrança do IMI e concluiu que lhe estava a ser pedido o pagamento da totalidade do IMI, tendo posteriormente confirmado que o proprietário B não estava a receber quaisquer notas de cobrança.

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