Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • deduções à colecta e ajudas de custo no estrangeiro


    Visitante JFon

    Recommended Posts

    preciso de apoio para a seguinte situação:

    - sendo trabalhador de uma empresa Portuguesa e destacado no estrangeiro, celebrei com  a entidade patronal uma adenda ao meu contracto inicial em que estipula o pagamento de diversos valores abonatórios no âmbito deste destacamento, nomeadamente:

        a) um abono diário "como compensação pelo destacamento, incluindo despesas de deslocação, paga mensalmente(...) e entendido pelas partes como suplemento salarial";

        B) um abono diário para "ajudar a suportar os custos de manter o alojamento e de alimentação";

        c) um abono diário para alojamento;

    Na declaração anual de rendimentos que a minha entidade patronal me enviou são apresentados todos estes abonos como "Rendimentos auferidos no estrangeiro" para além do rendimento base mensal normal. Assim, a entidade fiscal considerou a globalidade destes rendimentos auferidos enquanto no estrangeiro juntamente com os valores mensais de Portugal, para estimativa dos valores a pagar em sede de IRS.

    As minha questões são as seguintes:

      1. poderei considerar a globalidade dos valores indicados nas alíneas a), B) e c) como "ajudas de custo para deslocações no estrangeiro" e indicar às finanças (no modelo J) como rendimento no estrangeiro este valor ( total de: a) + B) + c) ) deduzido de 89,35€/dia no estrangeiro? (no caso de ter um cargo de chefia - gestor responsável por uma área área funcional -  o valor poderá ser de 100,24 € por dia

    100,24€/dia?)

      2. Terá esse facto de vir mencionado na declaração que a minha empresa emite anualmente ou basta como documento comprovativo o contrato de destacamento e respectivos recibos mensais de vencimento?

      3. poderei pedir a alteração da minha declaração de rendimentos relativa ao ano fiscal transacto, de acordo com os pontos anteriores? E relativamente a anos anteriores?

    Agradeço apoio.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...