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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento de apartamento


    JMC123

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    Tenho um apartamento T3 e pretendo alugar os quartos a três estudantes.

    Pretendo faze-lo cumprindo todos aspectos legais.

    Dúvidas:

    É obrigatório um contracto de arrendamento? Se Sim como faze-lo para três pessoas diferentes.

    Se não, será possivel apenas passar os recibos através do portal das finanças?

    Informaram-me que é obrigatório obter certificado energético. É imprescindível? Como obte-lo?

    Que outros requisitos será necessário?

    Agradeço esclarecimento.

     

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    Sim, o certificado energético é obrigatório para quem tem o imóvel "no mercado" (seja para vender seja para arrendar). Se calhar o melhor ponto de partida é o site da ADENE: http://www.adene.pt/sce/textofaqs/certificacao-de-edificios

    Podes perfeitamente fazer contratos de arrendamento separados, um para cada estudante. Em cada contrato diz que tem acesso ao quarto X e às divisões da casa como a cozinha, sala ou quarto de banho. Para passar os recibos através do portal das finanças vais precisar de registar os elementos dos contratos no portal de qualquer maneira.

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    Ainda um outro esclarecimento:É possível passar recibo no portal das finanças pelo arrendamento sem estabelecer um contrato escrito?No caso de efectuar contracto de arrendamento como o posso fazer atendendo ao menor custo possível?

    Obrigado

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    Ainda um outro esclarecimento:É possível passar recibo no portal das finanças pelo arrendamento sem estabelecer um contrato escrito?No caso de efectuar contracto de arrendamento como o posso fazer atendendo ao menor custo possível?

    Para passar recibos de renda no portal das finanças é preciso primeiro colocar os elementos do contrato.

    Agora, embora não me pareça que isso por si só obrigue a ter um contrato escrito (basta saber os elementos necessários para preencher o formulário online), desconfio que a lei do arrendamento não mudou e essa dizia que o contrato devia ser escrito.

    Seja como for, os custos do contrato provavelmente são mínimos - escreve-se o texto num editor de texto, imprime-se em duplicado e ambas as partes assinam as cópias. Juntam umas cópias do cartão do cidadão (para validar as assinaturas), o imposto de selo é pago quando o contrato for registado nas finanças (o que tem de ser feito de qualquer forma para se poder passar recibos), não me parece que seja preciso mais alguma coisa... a menos que queiram as assinaturas reconhecidas no notário, aí já haverá qualquer coisa a pagar...

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    Tenho uma dúvida em relação a passar recibos, mas um pouco diferente, não se trata de rendas mas sim, recibos correspondentes a alojamento local.

    Vai ser a minha primeira vez que vou passar um recibo e estou com algumas dúvidas em certos campos.

    -Iva - Sou isento por não passar os 10 000€ - segundo o artigo 53º codigo de iva, estou certo?

    -Incidência de IRS-  estou isento pelo artigo 9 nº1 do Dl 42/91 por não passar os 10 000€, estou certo?

    Estou com muitas dúvidas e preciso fazer o meu primeiro recibo, mas não me queria enganar. Espero que alguém me ajude.

    Obrigado

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    -Iva - Sou isento por não passar os 10 000€ - segundo o artigo 53º codigo de iva, estou certo?

    -Incidência de IRS-  estou isento pelo artigo 9 nº1 do Dl 42/91 por não passar os 10 000€, estou certo?

    É isso.

    Apenas uma chamada de atenção - estás isento de fazer retenção na fonte para efeitos de IRS, não estás isento de IRS. Quando chegar a altura de meteres a declaração de IRS e incluíres esses rendimentos, vai ser calculado imposto sobre eles na mesma...

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    O Decreto-Lei n.º 42/91 foi revogado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro (reforma da tributação do rendimento das pessoas singulares). Ver artigos 15.º, n.º 4, e 16.º, alínea f) desta Lei.

    É melhor conferir se o novo CIRS contêm alguma alteração a este respeito (confesso que ainda não tive tempo para isso).

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    • 2 weeks later...

    "Vai ser a minha primeira vez que vou passar um recibo e estou com algumas dúvidas em certos campos.

    -Iva - Sou isento por não passar os 10 000€ - segundo o artigo 53º codigo de iva, estou certo?

    -Incidência de IRS-  estou isento pelo artigo 9 nº1 do Dl 42/91 por não passar os 10 000€, estou certo?"

    Também é a primeira vez que passarei recibos. Trabalho por conta de outrém, tenho uma actividade liberal que em conjunto ultrapassam os 30 000€ anuais. Pela actividade liberal estou isento de IVA e não desconto para a SS por já descontar para a GCA.

    Tenho que pagar IVA por causa do arrendamento? Ou seja, em termos de IRS é outra actividade que exerço?

    Agradeço resposta.

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