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  • FORMAS DE POUPAR

  • Deduções á colecta


    frcisko

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    Boa noite,

    Tenho algumas dúvidas relativamente ás deduções à colecta do IRS, nomeadamente nos limites das deduções que são possíveis, ao entregar a declaração em conjunto (união de facto) ou em separado.

    Eu e a minha namorada estamos ambos no 3º escalão de IRS. Como não existe disparidade de rendimentos, o facto de entregar junto ou separado deveria ser semelhante em termos de benefício, visto que o escalão será o mesmo com declaração conjunta ou separada. Contudo, ao fazer as duas simulações, verifico que existe uma grande vantagem em entregar em separado. Não consigo bem perceber porquê, e presumo que tenha a ver com os limites possíveis para as deduções à colecta que serão diferentes. Ou seja, será que no caso de entregar em separado, o fisco aceita valores superiores de dedução? O limite de 1000 euros previsto para o 3º escalão é por pessoa ou para os dois?

    Gostaria que alguém me esclarecesse se possível.

    Muito obrigado

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    Estás a simular com base nas regras do ano passado, certo? É que creio que o limite de já 1000€ desapareceu e agora é mais alto...

    Havia efetivamente alguns limites que eram por titular e outros que eram por agregado. Naturalmente, no caso dos últimos, dividir o agregado em dois permitia deduzir mais, caso as deduções ultrapassassem o limite por agregado.

    Agora, uma resposta mais concreta, só com números concretos...

    Creio que no novo Código estas discrepâncias foram bastante reduzidas. Mesmo assim pode perfeitamente continuar a compensar entregar declarações em separado em vez de uma declaração conjunta, mesmo em casos de rendimentos similares. Não fiz contas, mas acredito que haja casos...

    Aliás, a partir de agora a regra será a entrega da declaração em separado, mesmo no caso de pessoas casadas - a entrega de declaração conjunta passa a ser uma opção que podem tomar e deixa de ser uma obrigatoriedade como o era para alguns.

    Se estão a tentar simular a vossa situação para este ano, mais vale fazê-lo usando um simulador que já se baseie nas novas regras...

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    Sim. Simulei com as regras do ano passado. É referente à declaração que entreguei este ano.

    Nunca pensei que existisse vantagem para alguém em entregar em separado. ..

    Obrigado pela ajuda

    Enviado do meu GT-I9300 através de Tapatalk

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    Nunca pensei que existisse vantagem para alguém em entregar em separado. ..
    É justamente por existir que a maior parte dos casais em união de facto entregam em separado e que os casados já há muito tempo que reclamavam poder entregar declarações separadas por se sentirem injustiçados...
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    Visitante David silva

    Bom dia, antes do  preenchimento do meu IRS 2014, utilizei o vosso simulador ( o qual deixo os meus parabéns pelo mesmo), tendo preenchido o campo perdas a reportar categoria G, em virtude de ter efetuado o englobamento com menos valias (ações) no IRS 2013. A minha duvida é se esse valor pode alterar o escalão IRS e consequentemente o valor a receber porque  ao colocar as perdas a reportar categoria G no simulador, o valor a receber aumenta. No portal das finanças o valor a receber é o mesmo que no vosso simular sem o preenchimento das perdas a reportar categoria G.

    Cumprimentos. 

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    Visitante
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