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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prazos nas heranças


    Bonacho

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    Bom dia

    No caso de algum herdeiro ter tido conhecimento à posterior de que foi afastado, ignorado, numa partilha de herança:

    - Há algum prazo para fazer valer os seus direitos?

    -Como e onde deve iniciar este processo?

    Obrigado,

    Bonacho

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    Diz o Código Civil:

    Artigo 2059.º

    (Caducidade)

    1. O direito de aceitar a herança caduca ao fim de dez anos, contados desde que o sucessível tem conhecimento de haver sido a ela chamado.

    2. No caso de instituição sob condição suspensiva, o prazo conta-se a partir do conhecimento da verificação da condição; no caso de substituição fideicomissária, a partir do conhecimento da morte do fiduciário ou da extinção da pessoa colectiva.

    ...

    CAPÍTULO VII

    Petição da herança

      Artigo 2075.º

    (Acção de petição)

    1. O herdeiro pode pedir judicialmente o reconhecimento da sua qualidade sucessória, e a consequente restituição de todos os bens da herança ou de parte deles, contra quem os possua como herdeiro, ou por outro título, ou mesmo sem título.

    2. A acção pode ser intentada a todo o tempo, sem prejuízo da aplicação das regras da usucapião relativamente a cada uma das coisas possuídas, e do disposto no artigo 2059.º

      Artigo 2076.º

    (Alienação a favor de terceiro)

    1. Se o possuidor de bens da herança tiver disposto deles, no todo ou em parte, a favor de terceiro, a acção de petição pode ser também proposta contra o adquirente, sem prejuízo da responsabilidade do disponente pelo valor dos bens alienados.

    2. A acção não procede, porém, contra terceiro que haja adquirido do herdeiro aparente, por título oneroso e de boa fé, bens determinados ou quaisquer direitos sobre eles; neste caso, estando também de boa fé, o alienante é apenas responsável segundo as regras do enriquecimento sem causa.

    3. Diz-se herdeiro aparente aquele que é reputado herdeiro por força de erro comum ou geral.

    Ou seja, parece-me a mim que, se nem sequer foste informado que havia uma herança à tua espera, que podes intentar uma ação judicial de petição da herança, para a qual, supostamente, não há prazos (embora se já tiverem passados muitos anos, os atuais proprietários possam vir a invocar usucapião).

    Outro cenário diferente seria se tivesses sido notificado da herança mas não tivesses respondido. Aí só tinhas 10 anos para a aceitar. Mas desconfio que, se fosse o caso, ainda as partilhas estivessem à espera de ser feitas.

    Em qualquer caso eu começaria por ir a uma Conservatória - mesmo que não seja lá que se deve dar início ao processo, será certamente precisa documentação obtida lá para dar início ao processo, como a habilitação de herdeiros ou uma certificação do nível de parentesco com o falecido... E, eventualmente, perceber porque não foi esse herdeiro considerado...

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    • 1 month later...

    Boa tarde, em maio deste ano tive conhecimento de uma quantia, existente numa conta em meu nome e da minha falecida mãe (conta bancaria da qual já nem me lembrava da sua existência). Por essa altura haviam 2 herdeiros, eu e o meu falecido irmão (do qual na altura eu era procurador). Na altura entreguei, conforme o que me foi sugerido, a documentação para recebermos a herança, (juntamente a procuração do meu irmão). Ao fim de 3 semanas recebo uma carta onde dizia poder me dirigir ao balcão para fazer o levantamento do valor que lá se encontrava como herança. Para meu espanto foi me dito que o mesmo não poderia ser feito, pois na procuração não me dava poderes para receber heranças em nome da outra pessoa, entretanto o meu irmão faleceu e tive de me deslocar de novo ao balcão para informar do sucedido e que novos passos teria de dar. Lá me disseram que teria de pedir uma nova habilitação de herdeiros visto ser eu agora o único. Acontece que os documentos por eles exigidos a comprovar o óbito, foram entregues a 23 Julho  e até a data, sempre tento obter alguma informação sobre o estado da herança, não me é dada qualquer informação. Agora pergunto o tempo de espera é sempre muito longo ou sou eu que estou com azar? Existe algum prazo para receber os valor ou pode caducar e nunca chegar a receber?

    Obrigado

    Daniel Henriques

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    Acontece que os documentos por eles exigidos a comprovar o óbito, foram entregues a 23 Julho  e até a data, sempre tento obter alguma informação sobre o estado da herança, não me é dada qualquer informação. Agora pergunto o tempo de espera é sempre muito longo ou sou eu que estou com azar? Existe algum prazo para receber os valor ou pode caducar e nunca chegar a receber?

    Reclama do banco - ou no livro de reclamações ou através do Portal do Cliente Bancário

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    como estou a prever um processo longo e demorado, sendo o montante considerável poderei eu exigir algum tipo de indemnização visto estar impossibilitado de usufruir do dinheiro?

    Indemnização é com os tribunais... mas para isso tens de provar que estás a ter prejuízos por causa do atraso. E, claro, tem que haver mesmo um atraso, isto é, o banco tem que ter ultrapassado algum prazo que deveria ter cumprido...

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    • 4 years later...
    • 11 months later...
    Visitante Carla Góis

    Boa tarde 

    O meu irmão do primeiro matrimônio da minha mãe era de famílias com posses

    A minha mãe e meu irmão na ocasião da viuvez da minha mãe foram expulsos da casa do marido 

    Já faz dezenas de anos

    Sinto-me revoltada porque o meu irmão não teve direito a nada, nunca foi chamado a nada

    Parece-me injusto 

    Talvez ele tivesse direito a alguma coisa 

    Mas o meu irmão morreu, pobre

    Gostava de saber se seria possível fazer uma ação contra a família e eventualmente reaver a sua herança, muito embora isso já não faça diferença nenhuma para ele. Ele podia ter sido mais feliz, e infelizmente sentiu-se foi abandonado 

    Sei que o pai dele era bom e amava a minha mãe e o seu filho 

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    • 2 months later...
    Visitante Ricardo

    BOA TARDE  , NO MEU CASO SOMOS TRÊS HERDEIROS  , MAS UM EMIGROU A 30 ANOS , E NÓS DOIS NÃO SABEMOS DO PARADEIRO  DELE À 30 ANOS  ...QUAL O PRAZO QUE ELE TEM E COMO É QUE SE A PARTILHA , QUANDO JÁ PASSOU 11 ANOS. ... OBRIGADO AGUARDO RESPOSTA.....

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    A 07/04/2021 às 22:33, Visitante Ricardo disse:

    BOA TARDE  , NO MEU CASO SOMOS TRÊS HERDEIROS  , MAS UM EMIGROU A 30 ANOS , E NÓS DOIS NÃO SABEMOS DO PARADEIRO  DELE À 30 ANOS  ...QUAL O PRAZO QUE ELE TEM E COMO É QUE SE A PARTILHA , QUANDO JÁ PASSOU 11 ANOS. ... OBRIGADO AGUARDO RESPOSTA.....

    No seu caso tem que procurar uma profissional ou se não tem condição económica para isso, e se souber para onde ele foi á 30 anos tente falar com a embaixada. Mas primeiro ia ver os prazos legais e aconselhava-me com um advogado ou notário. Pode pedir aconselhamento jurídico na junta de freguesia.

    Pois até pode dar se o caso de o seu irmão já ter falecido. Para não haver problemas mais tarde caso o seu irmão apareça mais tarde. Não sei se a lei obriga a procurar herdeiros no estrangeiro, 

    No seu caso, na minha opinião, tem que ser um profissional a tratar disso.

    Se o cabeça de casal não tem posses peça apoio jurídico para partilhas na segurança social. Pode fazer simulação no site. Mas mesmo que ache que não tem peça na mesma, no seu caso acho que tem que ser feita partilha no tribunal.

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    • 6 months later...
    Visitante Cristina Ferreira

    Alguém pode dar uma ajuda? O meu pai faleceu no Brasil, esconderam me que havia falecido, depois de meses sem conseguir falar com ele, descobri que tinha falecido, deixou bens, daí terem escondido. Como faço para reclamar a minha parte? Obrigada. 

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