Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança - extratos de conta


    Mozart

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    A minha questão é a seguinte:

    A minha mãe tinha uma conta no banco com os meus avós, entretanto o meu avô faleceu, o dinheiro existente foi transferido para uma nova conta é repartido pelos herdeiros.

    Como houveram herdeiros que não ficaram satisfeitos com a divisão resolveram, após receberem a sua parte, efetuar uma Habilitacao de herdeiros.

    Deslocaram-se ao banco onde existia a conta, entregaram a habilitação de herdeiros e identificaram-se como cabeça de casal e o banco forneceu-lhes o extrato da conta com 60 dias antes da morte.

    Não ficaram satisfeitos com os extratos que receberam, foram solicitar ao banco os extratos desde a abertura da conta, e para meu espanto, o banco informou que lhes iria fornecer os mesmos ao abrigo da habilitação de herdeiros e por ser cabeça de casal?

    É possível legalmente o banco fornecer extratos a não titulares da conta, desde o início da mesma? Não existe o sigilo bancário nestas situações?

    Como deverá a minha mãe proceder?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O cabeça de casal substitui-se ao falecido para todos os efeitos de administração dos bens da herança. Eu diria que sim, que é possível.

    Mas se têm entendimento diferente, podem sempre meter uma reclamação junto do banco e ver o que acha o Banco de Portugal...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa tarde,

    A questão é que não existe nada para administrar, as contas estão saldadas e as partilhas do dinheiro já foram efetuadas.

    O cabeça de casal simplesmente pretende os extratos dos anos anteriores, que nada tem a haver com a herança. Não estarão esses movimentos abrangidos pelo sigilo bancário?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Se houver, por exemplo, suspeita de fraude, com desvios de dinheiro ao longo dos anos, que possam ter prejudicado o que coube aos herdeiros, eu diria que é até obrigação do cabeça de casal esclarecer esses factos. E pode só o conseguir fazer, tendo acesso aos movimentos todos... tal como referi antes, parece-me legítima a pretensão, desse ponto de vista.

    Agora, também percebo o vosso lado da questão, não deixa de ser potencialmente uma devassa da vida privada da vossa mãe, uma vez que ela tinha o nome na conta e a podia movimentar. E mais ainda - o banco normalmente cobra-se por apresentar esses registos tão para trás. Quem vai suportar esses custos?

    Mais uma vez, como não sou (nem pretendo ser) especialista neste tipo de questões, o melhor que têm a fazer é irem também falar com o banco e esclarecer desde já o que pode ou não ser legalmente feito. E pedir desde já ao BdP para esclarecer o seu entendimento sobre a situação. A opinião dele será certamente bem mais vinculativa e bem fundamentada...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 years later...

    Os herdeiros são considerados como novo titular da conta, na posição que o falecido tinha. É como se «herdassem» a posição contratual do falecido. Não faz sentido haver sigilo, tal como não faz sentido haver quando se trata do próprio titular.

    Consulta um advogado para mais info.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 3 years later...

    Boa tarde, 

    Seis anos apos a morte do meu pai, eu e o meu irmão descobrimos, através do mapa de contas do Banco de Portugal, que houve cinco contas bancarias do meu pai que foram escondidas da relação de Bens. Até agora so um dos bancos revelou o extrato das contas à data da morte e os pedidos já foram feitos há mais de um mês (duas das contas, alias, ainda estão ativas) Há alguma coisa que possa fazer para obrigar os bancos a fornecer estes dados, para além do pedido formal (e respetivo pagamento) que já foi feito? 

    Muito obrigado, P.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...