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  • FORMAS DE POUPAR

  • Transmissão de responsabilidade


    jose seoane

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    Boa tarde,

    Casei em 2011 sem convenção antenupcial; Em 2012 a minha mulher pediu insolvência por dívidas ao IEFP de mais de 50.000€ feitas pelo ex-marido enquanto foram casados. A casa está em meu nome, pois já era minha antes do casamento. Tenho dois carros que adquiri já após o casamento. A minha questão é se o fisco me pode penhorar os carros ou a casa, ou eventualmente o meu ordenado por causa dessa dívida; Ou seja, posso ser responsabilizado por essa situação, de alguma forma? Os nossos filhos podem "herdar" a dívida? No caso do meu falecimento, e ficando a casa para a minha mulher, ela pode perder a casa?

    Obrigado

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    Casaram no regime de comunhão de adquiridos, portanto, é isso?

    Nesse caso as dívidas que ela já tinha antes do vosso casamento são dela e dela apenas. Os credores apenas podem ir ao património dela (que inclui o que era dela antes do casamento e metade do património comum que tenham construído desde o casamento - por esse motivo talvez tivesse sido melhor casarem com separação total de bens). Desse ponto de vista eu diria que podem penhorar os carros, sim (embora provavelmente só o faça se estiverem em nome dela). Não pode ir atrás do teu ordenado.

    Se ela falecer é a herança dela que responde pela dívida. Ou seja, se os bens que venham a compor a herança chegarem para pagar as dívidas, elas são pagas e vocês só herdam o resto. Se os bens não chegarem para pagar as dívidas vocês não herdam nada mas os credores também não vos podem exigir mais dinheiro.

    Se tu faleceres antes dela, ela é uma herdeira, tal como os teus filhos. Ou seja, uma parte dos teus bens irá para ela e, nesse caso, essa parte pode ser penhorada pelos credores das dívidas dela. Dificilmente se perderá a casa toda, uma vez que os teus filhos terão a maior parte da casa. Podes minimizar a parte que lhe toca deixando a quota disponível aos teus filhos em testamento.

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    Boa tarde,

    Casei em 2011 sem convenção antenupcial; Em 2012 a minha mulher pediu insolvência por dívidas ao IEFP de mais de 50.000€ feitas pelo ex-marido enquanto foram casados. A casa está em meu nome, pois já era minha antes do casamento. Tenho dois carros que adquiri já após o casamento. A minha questão é se o fisco me pode penhorar os carros ou a casa, ou eventualmente o meu ordenado por causa dessa dívida; Ou seja, posso ser responsabilizado por essa situação, de alguma forma? Os nossos filhos podem "herdar" a dívida? No caso do meu falecimento, e ficando a casa para a minha mulher, ela pode perder a casa?

    Obrigado

    Se estiver em causa apenas essa situação do IEFP os seus bens não respondem por isso...e possivelmnet nem os dela... Cumps

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