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  • FORMAS DE POUPAR

  • Doações à familia


    ssousa89

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    Olá a todos!

    Tenho uma dúvida que tem sido dificil esclarecer, talvez me possam ajudar:

    Durante alguns meses de 2008 fui eu quem pagou a creche das minhas sobrinhas, uma vez que a minha irmã atravessa um período de dificuldades financeiras. Ela tem dois empregos mas um é a recibos verdes e o outro... pior ainda. Ou seja, não faz descontos e como tal, não recebe nada.

    Já eu desconto e bastante (o estado acha que estou a nadar nas verdinhas), recebendo sempre cerca de 1/4 ou 1/3 de volta (não tenho dependentes, poucas despesas para apresentar). Sendo assim, pretendo declarar esses pagamentos. Avisaram-me para não o fazer, pois vou é pagar 10% ao estado (imposto de selo).

    Estamos a falar de vários recibos de 110€ cada. No total, uns 700 e tal euros. Pagamentos em dinheiro, não em cheque.

    Tenho a receber mais do que vou pagar? Compensa declarar? Devo limitar-me aos 500€ para não pagar mais?

    Incluo o valor no campo das doações à familia, mas tenho de preencher mais alguma coisa? Há um impresso de imposto de selo?

    E a mana, que não descontou nada, ainda assim faz IRS. Ela coloca no dela que recebeu dinheiro da irmã? Onde?

    É um bocado ridiculo que se receba alguma devolução quando se doa a instituições de caridade mas quando doamos a um irmão necessitado temos de pagar imposto, mas enfim...

    agradecia uma ajuda!

    Sofia

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    Bom, após alguma pesquisa parece que as doações à familia são para instituições ligadas ao apoio à familia (mães adolescentes, etc).

    Poderia deduzir as despesas da creche das sobrinhas caso vivessemos em economia comum, o que não acontece.

    Basicamente, se doarmos dinheiro à igreja do esparguete voador ou outra instituição qualquer, podemos deduzir no irs, se ajudarmos alguém bem próximo que passa por dificuldades, nada feito. O estado prefere que se dê a estranhos. Ou a eles.

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