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  • [DUVIDA] IRS - Retenção na Fonte - Situação pessoal e familiar


    Visitante Rui André

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      IRS - Retenção na Fonte - Situação pessoal e familiar

    Exmo.(a) Senhor(a) RUI ANDREA Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem, relativamente à aplicação das tabelas de retenção na fonte para 2015, informar que, com as alterações introduzidas no Código do IRS pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, foram automaticamente revogadas as opções anteriormente exercidas pelos contribuintes para a aplicação da tabela de retenção na fonte na situação de casado, único titular.Assim, no caso de contribuintes casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto obtenha rendimentos da categoria A ou H, as tabelas de retenção casado, único titular apenas lhe serão aplicáveis se o outro cônjuge ou unido de facto não auferir quaisquer rendimentos sujeitos a englobamento. A AT constata, após comparação da sua situação pessoal e familiar revelada na declaração Modelo 3 do IRS de 2014, entregue em 2015, e os valores declarados e retidos pela sua entidade patronal na Declaração Mensal de Rendimentos (DMR) dos meses de abril e maio de 2015, que está a ser objeto de retenção na fonte a uma taxa inferior à prevista nas respetivas tabelas para a situação pessoal em referência.Assim, solicita-se a confirmação/alteração, junto da sua entidade patronal, da respetiva situação pessoal e familiar, por forma a assegurar a adequada aplicação das tabelas de retenção na fonte.A AT privilegia o cumprimento voluntário e partilha esta informação a fim de evitar custos desnecessários aos contribuintes.Se já atualizou a sua situação pessoal e familiar, considere esta comunicação sem efeito.Com os melhores cumprimentos,A Chefe de Equipa MultidisciplinarElza Maria Sequeira

    Boas.. Recebi hoje este email.

    O que é que querem dizer com isto? Não posso escolher como entregar a minha declaração de IRS?

    Melhor, não posso viver com uma rapariga sem que ela me seja nada? Ou se um homem viver com um homem e uma mulher viver com outra (isto é, dividirem a renda e ter arrendamento jovem com a mesma morada fiscal) sao considerados união de facto?

    Se sou solteiro e continuo solteiro porque tenho que alterar a situação?

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    Do que eu leio daí, estão-te a fazer retenção na fonte segundo a tabela de casado/único titular e a AT está-se a queixar que isso não corresponde aos dados que conhece (o que parece corresponder à tua afirmação de que és solteiro e entregas declaração como tal).

    Confirma nos recibos de vencimento se te está a ser aplicada a taxa de retenção na fonte correta para o teu caso e, caso não esteja, corrige a situação junto da entidade patronal. Se, por outro lado, te parecer estar tudo bem, o melhor é entrar em contacto com as Finanças para perceber o que originou a notificação...

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    Visitante Rui André

    Desculpem a pergunta, a remuneração mensal é o quê? é o total que recebemos? ou apenas o vencimento sem os descontos e subsidio de alimentação, etc etc?

    é que se é o total a taxa que aparece é inferior (taxa na folha de junho é de 5.73) pois recebo até 907€ (sendo a taxa de 11%)

    caso seja apenas o valor do vencimento mensal (sem subsídios,descontos e gratificações) o valor baixa para a taxa até 675 euros (ou seja, taxa de 6%).

    a não ser que a contabilidade tenha alterado alguma coisa nos meses citados (abril e maio), sendo assim tenho que verificar a folha.

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    Desculpem a pergunta, a remuneração mensal é o quê? é o total que recebemos? ou apenas o vencimento sem os descontos e subsidio de alimentação, etc etc?
    Alguns subsídios estão isentos de IRS até determinados montantes. A forma mais fácil de confirmar é ver o montante sobre o qual é aplicada a taxa de retenção na fonte (se não for explícito, podes sempre usar a seguinte fórmula: REND_BRUTO = RETENÇÃO / TAXA)

    é que se é o total a taxa que aparece é inferior (taxa na folha de junho é de 5.73) pois recebo até 907€ (sendo a taxa de 11%)
    5,73% é um valor um bocado estranho para taxa de retenção na fonte... não há nenhuma tabela com valores desse género, é tudo arredondado às décimas, tanto quanto me lembro.

    O melhor mesmo é ires falar com a contabilidade da empresa...

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    Visitante Rui André

    A única diferença foi receber uma gratificação, mas isso já acontece desde o início do ano. não foi só agora em abril e maio.

    v7h43q.png

    aqui tem uma imagem da folha de ordenado (desculpem a qualidade, mas neste momento foi o melhor que consegui)

    A taxa é onde diz IRS certo? se assim for o valor que aparece é os 5,73 (não devem conseguir ver bem).

    Mas à tarde, já vou pedir os recibos dos meses em causa para ver o que se passa.

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    Havendo erro no processamento a responsabilidade é de quem cometeu o erro...

    Agora, não tenho a certeza que seja preciso repor valores em falta - o acerto de contas será sempre feito ao meter a declaração de IRS. Nessa altura, se o que já foi retido na fonte não chegar para pagar o imposto apurado, tu pagas o que faltar, como sempre foi.

    A única diferença este ano, é que parece que o fisco vai cobrar juros nesse caso... e aí, eu diria que deves apresentar a conta dos juros a quem fez o erro de processamento (em qualquer caso, devemos estar a falar de valores mínimos).

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    Visitante Rui André

    estou à espera de um email da contabilidade com as coisas explicadas.pelos vistos o erro é desde o início do ano, altura em que os patrões deram a gratificação, alegando que agora tem que se devolver x€ referente ao que não está correcto, pois o escalão não está correcto. Ou seja, eles vão agora devolver esse dinheiro ao estado? Isso é possível? Em relação à gratificação? Ela não estaria isenta de imposto? Em relação à taxa de IRS, recebendo €1020.18 brutos qual deveria ser a taxa de IRS, sendo eu solteiro sem filhos? ( a taxa social unica é 11 certo?) a do IRS será 13.5%?

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    • 2 weeks later...
    Visitante Rui André

    Havendo erro no processamento a responsabilidade é de quem cometeu o erro...

    Agora, não tenho a certeza que seja preciso repor valores em falta - o acerto de contas será sempre feito ao meter a declaração de IRS. Nessa altura, se o que já foi retido na fonte não chegar para pagar o imposto apurado, tu pagas o que faltar, como sempre foi.

    A única diferença este ano, é que parece que o fisco vai cobrar juros nesse caso... e aí, eu diria que deves apresentar a conta dos juros a quem fez o erro de processamento (em qualquer caso, devemos estar a falar de valores mínimos).

    pelos vistos a contabilidade vai fazer o acerto com o vencimento deste mês. Isso sempre é possível fazer ou pode-se fazer como diz aqui?em que os acertos fazem se na declaração de IRS?

    Já agora, qual o valor ( %)de IRS cobrado nas gratificačões de balanço dadas a empregados?

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    Vai sempre haver um acerto de contas ao meter a declaração de IRS.

    Agora, se os valores retidos na fonte forem corrigidos desde já, isso provavelmente evita que o fisco continue a chatear sobre esse assunto nos próximos meses...

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    Visitante Rui André

    em relação às gratificações de balanço qua é a taxa de IRS  a aplicar?

    Como é que depois faço as contas para saber se o valor a receber está correcto?

    Por exemplo, recebendo uma gratificação mensal de 150€ (Sem descontos) qual o valor liquido a receber?

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    em relação às gratificações de balanço qua é a taxa de IRS  a aplicar?
    Não há taxas individuais para partes do ordenado.

    Soma-se tudo o que está sujeito a IRS e depois acha-se a taxa na tabela de retenção na fonte que se aplicar ao teu caso.

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