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  • Documentação para arrendamento de imóvel


    rmsaloio

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    Bom dia,

    Vou por o meu apartamento a arrendar e como todo este processo é novo para mi, estou com alguma dificuldade em perceber o que tenho de reunir e "pagar" para fazer tudo de forma legal.

    Por o que consegui apurar a documentação a reunir é a seguinte:

    Documentação do Imóvel

        -Certidão de Teor.

        -Caderneta Predial

    Contrato de Promessa de Arrendamento

    Contrato de Arrendamento (3 exemplares)

    A minha duvida surge quando já li por diversos documentos sobre a Licença de utilização para arrendamento. O que é isto ? onde se pede ? o que se paga ?

    Existe mais algum documento a reunir ?

    No acto da entrega do contrato as finanças é pago uma taxa. Actualmente sabem qual o valor da taxa?

    Existe mais alguma "despesa" que me esteja a escapar?

    Obrigado  ;D

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    Bom dia,

    Vou por o meu apartamento a arrendar e como todo este processo é novo para mi, estou com alguma dificuldade em perceber o que tenho de reunir e "pagar" para fazer tudo de forma legal.

    1. Por o que consegui apurar a documentação a reunir é a seguinte:

    2. Documentação do Imóvel

        -Certidão de Teor.

        -Caderneta Predial

    3. Contrato de Promessa de Arrendamento

    4. Contrato de Arrendamento (3 exemplares)

    5. A minha duvida surge quando já li por diversos documentos sobre a Licença de utilização para arrendamento. O que é isto ? onde se pede ? o que se paga ?

    6. Existe mais algum documento a reunir ?

    7. No acto da entrega do contrato as finanças é pago uma taxa. Actualmente sabem qual o valor da taxa?

    Existe mais alguma "despesa" que me esteja a escapar?

    Obrigado  ;D

    1. Quem o informou?

    2. Trata-se do mesmo documento. Pode-o obter online desde que tenha password para aceder à sua conta na AT!...

    3. Foi alguma imobiliária que o informou?

    4. Basta os tais 3 exemplares deste contrato. Aliás, como tem de registar o contrato de arrendamento online, imediatamente obtem o imposto de selo a pagar. Depois é só pagar num qualquer multibanco com os dados constantes desse documento!...

    5. Não parece que tenha surgido apenas aqui... mas então o seu imóvel não tem uma licença de habitabilidade? De que ano é o imóvel? Vá à câmara, munido do artigo do imóvel e procure saber se este tem a dita licença!...

    6. Documentos de identificação!...

    7. Terá de pagar o imposto de selo que referi anteriormente. O seu valor é de 10% do valor da renda!...

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    Desde já obrigado pelos esclarecimentos.

    Ninguém me informou nem contactei imobiliárias … foi conversas aqui e ali ou leitura de Internet.

    Por o que percebi é mais fácil do que o cenário que me “pintaram”.

    Preciso apenas dos Contratos em triplicado e de registar online para emissão do imposto do Selo. Para alem do registo online, a terceira copia do contrato tem de ser sempre entregue nas finanças. Correcto?

    O Imóvel tem licença de habitabilidade a minha duvida é se existe um diferente licença que tenho de solicitar a Câmara para poder arrendar.

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    O Imóvel tem licença de habitabilidade a minha duvida é se existe um diferente licença que tenho de solicitar a Câmara para poder arrendar.
    Se estamos a falar de arrendamento de longa duração, à partida não existe tal licença.

    Se se estiver a falar de arrendamento de curta duração, a turistas, por exemplo, então é melhor consultar a legislação do alojamento local para conhecer todos os requisitos que é preciso cumprir nesse caso. É preciso uma comunicação à Câmara, sim, mas é apenas comunicação, nem é preciso esperar pela emissão de licença (mas há outros requisitos).

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    Desde ja obrigado pelas respostas!

    Contudo fiquei com uma duvida após ler a resposta do ABCD.

    O registo de contrato de arrendamento é efectuado online mas não descarta a apresentação dos contratos fisicamente nas finanças. Certo ?

    Na hora de validação do contrato pelas finanças tenho de ter em minha posse os 3 contratos o formulário - Modelo 2 de comunicação de contrato de arrendamento ? e necessário mais algo?

    Peço desculpa por tantas perguntas (se calhar básicas) mas é a primeira vez que arrendo um apartamento e quero fazer tudo certo!

    Obrigado

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    1. O registo de contrato de arrendamento é efectuado online mas não descarta a apresentação dos contratos fisicamente nas finanças. Certo ?

    2. Na hora de validação do contrato pelas finanças tenho de ter em minha posse os 3 contratos o formulário - Modelo 2 de comunicação de contrato de arrendamento ? e necessário mais algo?

    3. ... é a primeira vez que arrendo um apartamento e quero fazer tudo certo!

    Obrigado

    1. Errado.

    2. O contrato não é validado pelas finanças. O imposto de selo é pago nas finanças de acordo com o valor da renda que consta no contrato!...

    3. Leia o conteúdo dos links que foram indicados logo no inicio!...

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