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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida Anexo H


    Andrec

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    Caros,

    Tenho uma dúvida em relação ao quadro 7, código 731 (Juros e amortizações de dívidas com aquisição, construção, beneficiação de imóveis e prestações de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no regime de compras em grupo, com imóveis para habitação própria e permanente).

    A situação é que aluguei a minha casa a partir do dia 1 de Dezembro de 2008, deixando nessa data de ser a minha habitação própria e permanente. Fiz um contrato de arrendamento, registei-o nas finanças pagando o respectivo imposto de selo e no meu banco fiz a alteração da finalidade do meu crédito para arrendamento.

    A minha dúvida é se as despesas que tive com o empréstimo da casa até Novembro, poderão ser colocadas por mim na declaração deste ano?

    Com os melhores cumprimentos,

    André

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    Penso que sim, na altura era essa a habitaçao propria e permanente, nao era?

    Ja agora, a partir de Dezembro podes descontar o condominio e IMI (ja so este ano), por exemplo, como encargos com o imovel arrendado.

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