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  • FORMAS DE POUPAR

  • Divisão de apartamento entre ex namorados


    Sofia Andrade

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    Boas pessoal,

    Sou nova aqui e preciso de algumas opiniões.

    O meu irmão há uns anos comprou casa com uma namorada, pagaram a entrada e durante alguns tempos as mensalidades ao banco. Depois o namoro acabou e tentaram pôr a casa à venda, mas ela nunca foi muito cooperante, não atendia o telefone, não respondia às mensagens, etc. Entretanto ele não podia estar a pagar duas rendas e enviou-lhe uma carta por correio registado a avisar que iria habitar a casa, mas que lhe dava uma chave enquanto não resolvessem o assunto (isto em 2009), ela não respondeu, deixou de pagar as mensalidades e nem sinal de vida deu. Mais tarde colocou um processo em tribunal a pedir o valor que tinha pago de entrada, o meu irmão propôs-se a pagar metade do que ela pedia, mas ela não aceitou e o processo foi arquivado passado uns tempos. O meu irmão continuou a pagar a casa, o condomínio, a manutenção e tudo mais e continuou a habitar sempre a casa. Tentou por uma ou duas vezes chegar à fala com ela, mas nada. Passados estes anos todos, ela exige o pagamento do valor que deu de entrada, e que ele compre a parte dela, mas não quer pagar metade das mensalidades que estão para trás.

    Parece-me que tem andado a agir de má fé ao não querer resolver o assunto, e o meu irmão agora diz que não lhe paga nada e se ela quiser vender a casa que avance para um processo de divisão de comum. A minha questão é, ele tem direito a receber metade de tudo o que pagou uma vez que a casa é dos dois e a ser vendida o lucro será para os dois? É que ele nunca a impediu de ir para lá viver, ela é que não quis (nunca mais quis saber do assunto). Parece-me injusto que ela tinha sido obrigado a pagar tudo e agora ela venha só com exigências.

    O que acham?

    Conhecem algum caso semelhante?

    Obrigada ;)

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    Boas pessoal,

    Sou nova aqui e preciso de algumas opiniões.

    O meu irmão há uns anos comprou casa com uma namorada, pagaram a entrada e durante alguns tempos as mensalidades ao banco. Depois o namoro acabou e tentaram pôr a casa à venda, mas ela nunca foi muito cooperante, não atendia o telefone, não respondia às mensagens, etc.

    Entretanto ele não podia estar a pagar duas rendas e enviou-lhe uma carta por correio registado a avisar que iria habitar a casa, mas que lhe dava uma chave enquanto não resolvessem o assunto (isto em 2009), ela não respondeu, deixou de pagar as mensalidades e nem sinal de vida deu. Mais tarde colocou um processo em tribunal a pedir o valor que tinha pago de entrada, o meu irmão propôs-se a pagar metade do que ela pedia, mas ela não aceitou e o processo foi arquivado passado uns tempos.

    O meu irmão continuou a pagar a casa, o condomínio, a manutenção e tudo mais e continuou a habitar sempre a casa. Tentou por uma ou duas vezes chegar à fala com ela, mas nada. Passados estes anos todos, ela exige o pagamento do valor que deu de entrada, e que ele compre a parte dela, mas não quer pagar metade das mensalidades que estão para trás.

    Parece-me que tem andado a agir de má fé ao não querer resolver o assunto, e o meu irmão agora diz que não lhe paga nada e se ela quiser vender a casa que avance para um processo de divisão de comum.

    A minha questão é, ele tem direito a receber metade de tudo o que pagou uma vez que a casa é dos dois e a ser vendida o lucro será para os dois? É que ele nunca a impediu de ir para lá viver, ela é que não quis (nunca mais quis saber do assunto). Parece-me injusto que ela tinha sido obrigado a pagar tudo e agora ela venha só com exigências.

    O que acham?

    Conhecem algum caso semelhante?

    Obrigada ;)

    Ele tem pago os compromissos todos e não há qualquer divida ou atraso?

    Tem comprovativos?

    Quando for preciso, estas provas servem para pedir o ressarcimento/desconto relativos à metade da parte que não está a cumprir!...

    Em relação a acontecer no futuro a venda da casa e uma vez que esta está a ser paga ao banco, o lucro não será para dividir pelos dois... antes de mais, será para pagar a casa ao banco. Se, por mera hipótese, esta for vendida por um valor superior à divida, ai sim é que poderá haver uma divisão do lucro entre as partes!...

    Deverá aconselhar-se com um advogado.

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    Visitante joao folhas

    Boa noite, cometeu um erro grave, pensou que tinha uma mulher como namorada e, afinal tinha uma "gaja". O conselho que lhe dou em primeiro lugar, é consultar um bom advogado. Não vá pelo advogado "barato", porque pode poupar 1000 na consulta jurídica, isto é um exemplo, e, um dia perder todo o dinheiro que deu até agora. Reúna todas as provas de pagamento e abra um processo jurídico para o efeito.

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