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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dupla tributação - rendimentos obtidos por trabalho dependente no estrangeiro


    shimi

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    Estou a trabalhar em Londres, Reino Unido, desde 03 Junho de 2014 (sem termo certo).

    Moro e trabalho em Londres numa empresa inglesa. A minha morada fiscal na HMRC é a minha morada em Londres. Contudo mantive nas finanças portuguesas a minha morada em Portugal, até Março de 2015, quando tive renovar Cartão do Cidadão.

    A empresa onde trabalho paga, no Reino Unido, o imposto relativo ao meu ordenado, bem como a National Insurance. O ordenado é pago na minha conta inglesa.

    Como ainda residi em Portugal no inicio do ano (apesar de não ter recebido qualquer rendimento durante esse tempo) e como mantive a minha morada portuguesa nas Finanças até ao final do ano, preenchi o IRS tal como aconselhada pelo atendimento telefónico das Finanças, declarando o valor que recebi no Reino Unido.

    Contudo recebi agora a Nota de liquidação do IRS de 2014 e percebi que me foram tributados cerca de 2000€ sobre o meu ordenado no Reino Unido.

    A convenção de dupla-tributação entre Portugal e Reino Unido (ARTIGO 15.º Empregos - http://www.gddc.pt/siii/docs/dl48497.pdf) diz:

    "Com ressalva do disposto no artigo 17.º, os salários, ordenados e remunerações similares, que não sejam aquelas a que se aplica o artigo 18.º, obtidos de um emprego por um residente de um Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que o emprego seja exercido no outro Estado Contratante.”

    Alguém tem uma sugestão de como resolver esta questão e evitar a dupla tributação?

    Obrigada!

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