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  • FORMAS DE POUPAR

  • Um pequeno desabafo - trabalhar mais para receber menos


    M_R_J

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    Sim, o mito do aumento salarial que o Pedro Pais apontou é realmente um mito. Quem recebe um aumento salarial paga mais impostos mas, acertos feitos na liquidação, mesmo que mude de escalão, nunca ficará a ganhar MENOS do que ganhava anteriormente. Ganhará sempre MAIS, mesmo que se dê o caso de ser pouco mais.

    A fórmula é elegante e em situações normais dá a segurança de que quaisquer rendimentos que recebamos a mais não nos iriam prejudicar. Mas a Máquina Fiscal é mais complicada do que isso...

    Pelas regras do anexo A, aos rendimentos subtrai-se um valor fixo (este ano: 4104€) para apurar os rendimentos coletáveis. Quem ganha menos que isto num ano nem paga IRS.

    Pelas regras do anexo B, só se consideram 75% dos rendimentos como coletáveis. O mais pobre dos contribuintes que passa recibos verdes paga sempre IRS... A menos que seja um desses falsos recibos verdes cujos serviços sejam sempre prestados à mesma entidade patronal. Aí o estado permite que o contribuinte escolha que os seus rendimentos sejam sujeitos às regras do Anexo A.

    A minha mulher é claramente um desses falsos recibos verdes e ganhou menos de 1700€ em 2014. Ingenuamente fez um biscate e passou um recibo de 60€ a uma outra entidade. Ficou inelegível para optar pelas regras do Anexo A. Em vez de não pagar impostos, pagou mais de 350€ de impostos.

    Se tivesse optado por ter ficado em casa em vez de fazer aquele biscate, éramos hoje ~300€ menos pobres.

    Fica o desabafo.

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    Visitante Slotmaster

    Com desabafos não vamos lá ....

    A situação que descreves, da qual também fui vítima, é um verdadeiro atentado ao estado de direito e funciona como um desincentivo ao trabalho e produtividade.

    No meu caso particular, com a minha esposa a dar aulas em mais que um estabelecimento mas sem chegar a faturar 3000€ por ano, tem representado um prejuízo anual que ronda os 400€ líquidos.

    Ou seja: aquilo que ganhava a mais por aceitar um segundo emprego era inferior nesse montante ao que perdíamos de reembolso.

    É assim que se pretende estimular a produtividade?!?!?!?!?

    Hoje em dia a minha esposa só trabalha para uma escola.

    Foi um processo difícil e penoso, pois ela gosta verdadeiramente do que faz e foi com grande desgosto que, confrontada com os meus argumentos, aceitou deixar uma das escolas em que lecionava...  :'(

    É este o pais que queremos?

    Mais do que desabafos, precisamos de ação.

    Alguém alinha em reunir assinaturas para expor este caso à AR?

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    OK, mas convém balizar o que se quer pedir à AR.

    À primeira vista é justo exigir que os rendmentos por recibos verdes sejam sempre sujeitos às regras do Anexo A até um certo teto.

    Mas para estar a fazer este pedido primeiro gostava de perceber realmente a raison d'être da atual lei.

    Servirá para compensar falsos recibos verdes continuados?

    É que não abrange:

    - falsos recibos verdes que trabalhem em part-time para 2 estabelecimentos;

    - falsos recibos verdes que mudem de trabalho a meio do ano (então no caso dos professores deixam de trabalhar em junho e em setembro já podem estar noutro trabalho novamente a falsos recibos verdes).

    Também não compreendo o espírito da lei em obrigar a manter a escolha durante 3 anos...

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    Visitante slotmaster

    Boas MRJ,

    O que entendes por "falsos recibos verdes"?

    Não consigo perceber como é que isto pode compensar a sua existência...

    Também não percebi o que queres dizer com "não abrange".

    O que é que não abrange? o regime atual ?

    desconheço igualmente a obrigação de manter a escolha por 3 anos.

    tens condições de me esclarecer?

    Quanto ao caso específico dos professores, nomeadamente os que se vêem obrigados a mudar de estabelecimento de ensino no fim do ano escolar mas a meio do ano fiscal, não te parece que esta forma de taxar é ainda mais injusta para eles?

    cmpts,

    Rodrigo

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    Boas

    Boas MRJ,

    O que entendes por "falsos recibos verdes"?

    http://www.joaopimentel.pt/Home/works/acabemos-com-os-falsos-recibos-verdes

    Não consigo perceber como é que isto pode compensar a sua existência...

    Assume-se que quem está nas malhas deste estratagema só passa recibos a um único empregador e penso que o fisco pretende neste caso tributar esses trabalhadores como dependentes, como de facto são.

    Também não percebi o que queres dizer com "não abrange".

    O que é que não abrange? o regime atual ?

    Sim, o regime atual não pretege os casos como os da tua mulher e da minha.

    desconheço igualmente a obrigação de manter a escolha por 3 anos.

    tens condições de me esclarecer?

    Código do IRS, artº 28º, nº 8

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs28.htm

    Se no ano seguinte a tua mulher tiver rendimentos de anexo A e rendimentos de anexo B (passando recibos a uma única entidade), é obrigada à mesma a escolher a opção de tratar os rendimentos de anexo B pelas regras do anexo A. E geralmente neste caso não compensa.

    Quanto ao caso específico dos professores, nomeadamente os que se vêem obrigados a mudar de estabelecimento de ensino no fim do ano escolar mas a meio do ano fiscal, não te parece que esta forma de taxar é ainda mais injusta para eles?

    cmpts,

    Rodrigo

    Sim, claro. Era isso que estava a dizer.

    cumps

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    • 2 weeks later...

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