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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção do IMI


    paraquedista

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    Exemplo:

    000 000 000 Titular - nome

    000 000 000 Titular - nome

    Morada ________________________________0000-000 PORTO

    Identificação do Imóvel

    Freguesia: 00 - CAMPANHÃ

    Artigo: 00000

    Fracção: A

    Exmº. Senhor Chefe da Repartição de Finanças do 0º Bairro Fiscal do__________

    Assunto: Requerimento ao abrigo do Art.º 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

    Eu, NOME com o NIF 000 000 000, vem muito respeitosamente requerer a V. Exª a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao imóvel sito na MORADA                              , inscrito na matriz sobre o artigo 00000, ao abrigo e nos termos do disposto do Art.º 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais em que prevê o seguinte:

    Art.º 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado. Anexos:Caderneta Predial;

    Pede Deferimento  nome

    NIF: 000 000 000

    Porto, 19 de Junho de 2015

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    [table]  [tr] [td]http://www.noticiasaominuto.com/economia/411310/saiba-se-esta-isento-do-pagamento-do-imi[/td] [/tr] [tr] [td]

    http://economico.sapo.pt/noticias/fisco-cruza-dados-para-dar-isencoes-automaticas-no-imi_221983.html

    Nota importante: O ministério recorda que este automatismo será aplicado pela primeira vez à liquidação do IMI por referência ao ano de 2015, a cobrar no ano de 2016.

    Portanto não percam tempo, façam o pedido de isenção por insuficiência económica na vossa repartição de finanças até 30-Junho-2015[/td] [/tr] [tr] [td][/td] [/tr][/table]

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    Nota importante: O ministério recorda que este automatismo será aplicado pela primeira vez à liquidação do IMI por referência ao ano de 2015, a cobrar no ano de 2016.

    Portanto não percam tempo, façam o pedido de isenção por insuficiência económica na vossa repartição de finanças até 30-Junho-2015   

    Não percebi - chamas a atenção para o facto de que agora a isenção é atribuída automaticamente e depois incitas a ir à repartição fazer o pedido de isenção? ::)
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    • 6 months later...

    Boa tarde, depois de ir às finanças e colocar a questão se estava isento do IMI, visto que tinha pedido este em junho de 2015, e ainda não tinha qualquer informação se o meu pedido tinha efeito positivo, a funcionaria mandou-me esperar, o tempo foi-se passando resolvi mandar e-mail para o chefe das finanças, mas nada, telefonei nada, resolvi enviar a minha questão através E-Balcão do portal das finanças, e coloquei a minha questão descrevendo tudo, certo é que me responderam desta maneira, que descrevo mais a baixo, que vai ao encontro do que diz pauloaguia, terei de esperar?

    Obrigado

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Venho por este meio informar que a isenção de IMI, nos termos do artº 48º do EBF para "Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos",no nº 4, determina:
    4 - As isenções a que se refere o n.º 1 são automáticas, sendo reconhecidas oficiosamente e com uma periodicidade anual pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a partir da data da aquisição dos prédios ou da data da verificação dos respetivos pressupostos. (Redação dada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro)
    Com os melhores cumprimentos 
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

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