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  • Subsídio de Desemprego e Sócia-gerente


    Visitante elisa sousa

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    Visitante elisa sousa

    Boa tarde,

    Sou professora de ed. fisica há quatro anos nos açores, mas possivelmente no próximo ano deixarei de ter uma vaga para lecionar. O ano passado criei um centro de estudos juntamente com uma amiga, este ano como estou a trabalhar por conta de outrem não sou obrigada a descontar para a seg social nem a receber pela empresa, uma vez que recebo e desconto pela escola. A minha questão é a seguinte: No próximo ano se ficar desempregada tenho direito a receber o subsidio de desemprego? A partir do momento em que ficar desempregada, a minha empresa é obrigada a pagar-me um ordenado... mas uma vez que o valor do ordenado será inferior ao que iria auferir pelo subsidio de desemprego, tenho direito a essa diferença? Ou até ao subsídio por completo?

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