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  • FORMAS DE POUPAR

  • divergencias irs


    ricardo1130

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    bom dia pessoal

    ontem para meu espanto, recebo um email das finanças com a seguinte informaçao:

    Na sequência do procedimento de liquidação das declarações de IRS, relativas ao ano de 2014, a sua declaração de rendimentos Modelo 3 com a identificação J*****/*, foi selecionada para análise pelo que brevemente lhe será remetida, via CTT, uma notificação dando-lhe conhecimento da(s) situação(ões) a ser(em) verificada(s) pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira bem como dos procedimentos a adotar tendo em vista a resolução da(s) mesma(s).

    Mais se informa que a(s) referida(s) situação(ões) se encontra(m) desde esta data já perfeitamente identificada(s) na sua área pessoal do site do Portal das Finanças, disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt, na opção Consultar / Divergências. Através desse site poderá substituir a declaração ou enviar por via eletrónica os esclarecimentos que entenda serem oportunos tendo em vista a eventual resolução da(s) questão(ões) em análise.

    Com os melhores cumprimentos,

    Apos ir consultar as divergencias no portal das finanças, está la isto

    Relativamente aos imóveis alienados ou afetados a atividade profissional, existe necessidade de comprovação dos mesmos.

    A minha duvida neste momento é saber o que eles querem que eu comprove)!?!?

    o pai da minha esposa, passou a casa pra nome dela, pagou todos os impostos sobre essa transaçao, nesse mesmo ano ela vendeu a casa e usou o dinheiro para comprar mos a casa onde residimos atualmente, tendo preenchido o anexo G

    ainda por cima mandam isto no dia 29.05, mesmo que na 2feira lá va e por algum motivo tenha que colocar nova declaraçao vou ter que pagar multa por colocar fora do prazo...

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    neste momento tenho a primeira declaraçao com o estado "declaraçao com divergencias" com valor de reembolso de 518€, mas ontem coloquei uma nova declaraçao de substituiçao, uma vez que supostamente o valor de reembolso sobe, alguem me sabe dizer se as finanças pagam agora os 518€ e posteriormente o restante a quando da validaçao da 2°declaraçao?

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    desde o dia 29 que foram encontradas divergencias no meu irs e desde o dia 30 que coloquei nova declaraçao de substituiçao, este ainda por validar, tou a achar bastante tempo visto a quando da colocaçao da primeira passados 3 dias foi validada.........

    Enviado do meu bq Aquaris 5.7 através de Tapatalk

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    Hoje também recebi por correio uma notificação das finanças.

    Na carta diz o seguinte:

    A declaração de rendimentos relativa ao ano de 2014, com a identificação J****/**, foi selecionada para análise por ter(em) sido detectada(s) a(s) seguinte(s) situação(ões):

    - Necessidade de comprovação dos juros ou despesas com imóveis, sua localização territorial e utilização como habitação permanente.

    Assim, poderá V. Exa., no prazo de 15 dias contados a partir do 3º dia seguinte ao do registo postal desta notificação ou a partir da data de acesso à caixa postal electrónica ou, em caso de ausência de acesso á caixa postal electrónica, do 25º dia posterior ao do envio da notificação, nos termos dos nºs 9 e 10 do artigo 39º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, prestar os devidos esclarecimentos no site www.portaldasfinancas.gov.pt, selecionando as opções "Serviços Tributários - Cidadãos - Consultar - Divergências", onde pode anexar ficheiros dos documentos relevantes, e/ou regularizar automaticamente a situação entregando uuma declaração corrigindo o facto que determinou a análise, ou, em alternativa, dirigir-se ao Serviço de Finanças da área do seu domicilio com cópias dos documentos justificativos.

    Eu penso que o que se passou aqui foi que no Anexo H coloquei duas habitações permanentes.

    Alguém me sabe dizer se o que tenho de fazer é entregar nova declaração apenas com uma das habitações permanentes?

    Obrigada!

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    • 2 weeks later...

    Bom dia

    Não é que hoje o estado do meu irs passou para novamente para " declaração com divergencias" onde após consulta, tenho novamente a divergencia....."Relativamente aos imóveis alienados ou afetados a atividade profissional, existe necessidade de comprovação dos mesmos"

    será que alguem me pode ajudar

    obrigado

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    • 2 weeks later...
    • 1 year later...
    Visitante Marisa

    Boa tarde veijo que tudo o que dizem e referente a 2014 o meu e de 2016 com as mesmas palavras da primeira pessoa que aqui escreveu so que eu nao vendi casa nenhuma estou num processo de insolvência a casa ja foi vendida pelo banco eu trabalhei como empregada de limpezas para uma firma e tanho vivido do rendimento mínimo no qual eles devem saber

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    A 2017-6-8 at 17:17, Visitante Marisa disse:

    Boa tarde veijo que tudo o que dizem e referente a 2014 o meu e de 2016 com as mesmas palavras da primeira pessoa que aqui escreveu so que eu nao vendi casa nenhuma estou num processo de insolvência a casa ja foi vendida pelo banco eu trabalhei como empregada de limpezas para uma firma e tanho vivido do rendimento mínimo no qual eles devem saber

    O problema é que a casa, mesmo sendo vendida pelo administrador da insolvência, ainda era tua, pelo que para as finanças podem haver mais valias a ser tributadas, logo teria que ser declarada a sua venda no irs

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