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  • FORMAS DE POUPAR

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    há 5 minutos, N.Rocha disse:

    Dividendos (mesmo que sejam centimes apenas ) e vendas têm de ser declarados no ano seguinte a venda ou existe calendário fiscal no ano corrente para declarar ?

    O IRS declara-se sempre no ano seguinte.

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    Como eu queria Mid Caps Growth Tech, tive que pesquisar algum tempo, porque as Mid Caps pela sua natureza são pouco conhecidas, mesmo dentro do seu país, elas começam a ser conhecidas quando já são ma

    Isso não é verdade!! Tens aqui mais pessoas que não se importam de ajudar ou até de falar da empresa X ou Z. Eu proprio já aqui escarrapachei o meu portfolio..... O @Cardoso24 é outra pessoa

    Deixa subir enquanto tiver aquele rácio de shorts.  but I´m out  Para mim atingiu o topo. Contudo cuidado porque estou mesmo a ver o dia em que abre a -50%. No entanto nunca é demais avisar

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    há 9 horas, 5coroas disse:

    Obrigado. Cá vai:

    Compra: 43 x 25,5 euros = 963 euros (+12,8 eur comissão)

    Compra: 30 x 23,8 euros = 632 euros (+12,9 eur comissão)

    Compra: 30 x 20,38 euros = 544 euros (+12,97 eur comissão)

    Venda: 30 x 22,5 euros = 675 euros (+12,8 eur comissão)

     

     

     

    Compra: 765€

    Venda: 675€ 

    Total de comissões: 8,93€ + 12,80€

    Critério FIFO ;) A parte que pode criar mais confusão é quando tens SS ou RSS (por exemplo). Nesse teu caso, não te esqueças de ter um excel para saberes que aindas tens 13 ações referentes ao 1 lote.

    • Obrigado 1
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    há 3 horas, Cardoso24 disse:

    Compra: 765€

    Venda: 675€ 

    Total de comissões: 8,93€ + 12,80€

    Critério FIFO ;) A parte que pode criar mais confusão é quando tens SS ou RSS (por exemplo). Nesse teu caso, não te esqueças de ter um excel para saberes que aindas tens 13 ações referentes ao 1 lote.

    Percebido. Não deixa de ser enganadora a forma como as compras/vendas se fazem nas plataformas, ou seja dá a impressão que podemos vender os lotes que quisermos, quando afinal estamos a vender, como no exemplo que dei, parte do primeiro lote, quando o que eu queria era ter vendido o terceiro. Depreendo que nos paises onde não vigore o critério FIFO as  vendas se façam efetivemente pelos lotes pretendidos. 

    Mas será que quando vender as restantes 13 ações não me irão cobrar aproximadamente 12,80 euros ?

    Editado por 5coroas
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    há 2 horas, 5coroas disse:

    Percebido. Não deixa de ser enganadora a forma como as compras/vendas se fazem nas plataformas, ou seja dá a impressão que podemos vender os lotes que quisermos, quando afinal estamos a vender, como no exemplo que dei, parte do primeiro lote, quando o que eu queria era ter vendido o terceiro. Depreendo que nos paises onde não vigore o critério FIFO as  vendas se façam efetivemente pelos lotes pretendidos. 

    Mas será que quando vender as restantes 13 ações não me irão cobrar aproximadamente 12,80 euros ?

    Concordo com o que dizes e seria mais vantajoso escolher os lotes que pretenderíamos vender. No entanto a regra para o nosso país é o FIFO. Sei que noutros países, não funciona assim e é espetacular ;) 

    Vão-te cobrar uma comissão na venda mas ainda tens a diferença relativa à comissão de compra que juntarás. :) 

    • Obrigado 1
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    Há uma coisa que ainda para mim não é clara e que ainda não consegui perceber. Talvez alguém aqui já tenha lidado com isto.

    Existe alguma diferença a nível fiscal entre as tokenized stocks que podemos comprar por exempo numa FTX da vida e uma stock comprada numa Degiro? Basicamente se a primeira poderá ser taxada como crypto ou não.

     

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    há 12 horas, Cardoso24 disse:

    Concordo com o que dizes e seria mais vantajoso escolher os lotes que pretenderíamos vender. No entanto a regra para o nosso país é o FIFO. Sei que noutros países, não funciona assim e é espetacular ;) 

    Vão-te cobrar uma comissão na venda mas ainda tens a diferença relativa à comissão de compra que juntarás. :) 

    Cardoso24, e quando as ações foram compradas/vendidas em USD, como é que aplicas nos cálculos do FIFO, a taxa de cambio que foi utilizada? 

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    Investidor Falhado
    há 1 hora, 5coroas disse:

    Cardoso24, e quando as ações foram compradas/vendidas em USD, como é que aplicas nos cálculos do FIFO, a taxa de cambio que foi utilizada? 

     
    Artigo 23.º
    Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal

    1 - A equivalência de rendimentos ou encargos expressos em moeda sem curso legal em Portugal é determinada pela cotação oficial da respetiva divisa, de acordo com as seguintes regras:
    (...)
    b) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;

    c) Tratando-se de rendimentos obtidos e pagos no estrangeiro que não sejam transferidos para Portugal até ao fim do ano, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles forem pagos ou postos à disposição do sujeito passivo;
    (...)
    2 - Não sendo possível comprovar qualquer das datas referidas no número anterior, aplica-se o câmbio de 31 de dezembro do ano a que os rendimentos ou encargos respeitem.

    3 - Não existindo câmbio nas datas referidas no n.º 1, aplica-se o da última cotação anterior a essas datas.

     

    O meu entendimento é que podes usar qualquer cotação do dia da compra e do dia da venda que quiseres. No entanto os relatórios das corretoras já costumam trazer o câmbio calculado. A Degiro usa o valor do final do dia, e não o valor do momento da transacção.

    Na dúvida acho sempre que devemos por o que vem no relatório das corretoras, pois suponho que são esses os valores que a Autoridade Tributária recebe para cruzar dados.

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    há 26 minutos, Diogobc disse:
     
    Artigo 23.º
    Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal

    1 - A equivalência de rendimentos ou encargos expressos em moeda sem curso legal em Portugal é determinada pela cotação oficial da respetiva divisa, de acordo com as seguintes regras:
    (...)
    b) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;

    c) Tratando-se de rendimentos obtidos e pagos no estrangeiro que não sejam transferidos para Portugal até ao fim do ano, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles forem pagos ou postos à disposição do sujeito passivo;
    (...)
    2 - Não sendo possível comprovar qualquer das datas referidas no número anterior, aplica-se o câmbio de 31 de dezembro do ano a que os rendimentos ou encargos respeitem.

    3 - Não existindo câmbio nas datas referidas no n.º 1, aplica-se o da última cotação anterior a essas datas.

     

    O meu entendimento é que podes usar qualquer cotação do dia da compra e do dia da venda que quiseres. No entanto os relatórios das corretoras já costumam trazer o câmbio calculado. A Degiro usa o valor do final do dia, e não o valor do momento da transacção.

    Na dúvida acho sempre que devemos por o que vem no relatório das corretoras, pois suponho que são esses os valores que a Autoridade Tributária recebe para cruzar dados.

    Pelos menos no que diz respeito aos relatórios do Banco Best (Best Trading Pro) ainda não encontrei nenhum que contivesse dados em que se pudesse ver o critério FIFO a ser aplicado; ou seja, nas transações simples em que se vendem todos os lotes de uma vez, com ou sem cambio, as contas são facéis de fazer; mas quando vendemos apenas alguns lotes ou partes dos lotes e sobretudo com moeda estrangeira, não encontrei nada que me auxiliasse nesse sentido. Faz-me pensar que será por causa da trabalheira que isto dá, que as corretoras não nos enviam a papinha toda feita para escarrapacharmos no irs. Já estou arrependido de me ter metido em ações. A vida já é bastante complicada, para andarmos a perder tempo com estas trapalhadas. Também me questiono se AT terá mesmo  gente qualificada para fiscalizar o correcto registo deste tipo de operações no IRS.  

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    Investidor Falhado
    há 37 minutos, 5coroas disse:

    Pelos menos no que diz respeito aos relatórios do Banco Best (Best Trading Pro) ainda não encontrei nenhum que contivesse dados em que se pudesse ver o critério FIFO a ser aplicado; ou seja, nas transações simples em que se vendem todos os lotes de uma vez, com ou sem cambio, as contas são facéis de fazer; mas quando vendemos apenas alguns lotes ou partes dos lotes e sobretudo com moeda estrangeira, não encontrei nada que me auxiliasse nesse sentido. Faz-me pensar que será por causa da trabalheira que isto dá, que as corretoras não nos enviam a papinha toda feita para escarrapacharmos no irs. Já estou arrependido de me ter metido em ações. A vida já é bastante complicada, para andarmos a perder tempo com estas trapalhadas. Também me questiono se AT terá mesmo  gente qualificada para fiscalizar o correcto registo deste tipo de operações no IRS.  

    Estás a complicar sem necessidade. Repara:

    - Compra 10 a 100$ = 90€ nesse dia

    - Compra 10 a 120$ = 115€ nesse dia

    - Venda 7 a 200$ = 150€ nesse dia

    - Venda 5 a 250$ = 240€ nesse dia

    Para declarar:

    - Compra 7*90€ | Venda a 7*150€

    - Compra 3*90€ + 2*115€ | Venda 5*240€

     

    Claro que para um trader as situações vão ser mais complexas mas para a generalidade das pessoas um folha de excel feita numa tarde trata do problema.

    Quanto à Autoridade Tributária espero que sejam sistemas informáticos a cruzar dados e que estejam programados para ignorar pequenas diferenças. Se não ignorassem, imagino que daria um número de erros impossível de gerir.

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    Visitante niceboy
    A 15/03/2022 às 15:32, Diogobc disse:

    Para declarar:

    - Compra 7*90€ | Venda a 7*150€

    - Compra 3*90€ + 2*115€ | Venda 5*240€

    Acho que é um pouco mais complicado que isso.

    Supostamente o câmbio deve ser neutro.

    Isto quer dizer que ao declarar, o preço de COMPRA deve ser o da moeda original (Dólares) mas convertido com o câmbio da data de VENDA. 

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    há 22 horas, Visitante niceboy disse:

    Acho que é um pouco mais complicado que isso.

    Supostamente o câmbio deve ser neutro.

    Isto quer dizer que ao declarar, o preço de COMPRA deve ser o da moeda original (Dólares) mas convertido com o câmbio da data de VENDA. 

    Se fosse neutro era uma boa vai ela para o pessoal a negociar divisas. Deve-se usar o câmbio da data de compra para calcular valor que aquisição.

    • Gosto 1
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    On 3/19/2022 at 11:56 AM, Cardoso24 said:

    Essa área "tokenized stocks" ainda está no cinzento. Tendo em conta que essas operações são feitas dentro de uma crypto exchange, não são taxadas.

    Ou é melhor dizer "ainda". Também gosto de usar a FTX para esse efeito :) 

    PS- Atenção que a legislação pode estar a mudar.

    Existe mesmo um artigo na lei que refere isso em relação ao câmbio. Eu tenho ideia (que podes utilizar a data da compra, mas como aquilo é um período de 24H, podes usar a que te for mais favorável). Mas confirma isso sff 

    Com base naquele exemplo, dificilmente ter daria o mesmo resultado porque o 1 lote é aquele com pior PE. 

    Nunca usei!

    Bem-vindo à parte chata do IRS ehehe (e ainda não tiveste eventos "raros")

    Acabei de experimentar essa opção da FTX. A Alibaba voltou a dar mais um mergulho, desta vez até aos 70 e poucos dolares, e uma vez que eu tenho investido nela para baixar preço médio, tive de comprar. Só tinha dinheiro disponível na FTX e foi aí que comprei. Entretanto vi que comprei acções num valor acima do saldo que tinha em conta e depois tive de vender para sair do saldo negativo. Basicamente já teria de declarar para o ano caso não fosse uma exchange.

     

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    • 2 weeks later...
    • 2 weeks later...
    • 1 month later...
    Investidor Falhado
    A 09/04/2022 às 23:54, LopesHolder disse:

    Vista Alegre - Resultados 2021

    Qual a vossa opinião da possível entrada no índice PSI? Um dos critérios de entrada, que é ter pelo menos €100M de marketcap , a €VAF já tem.

     

    Epa as acções tugas... sem liquidez, sem termos um mercado e uma economia fortes e sem termos literacia financeira nenhuma neste país... há tantas boas acções por esse mundo fora, que não estou para perder muito tempo em Portugal. Vou estanto atento porque há sempre oportunidades mas não aconselho acções com esses níveis de liquidez.

    Editado por Investidor Falhado
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    42 minutes ago, Diogobc said:

    Para não ficarem aqui só os bons resultados e as grandes vendas, ontem fiz a venda com a maior perda de sempre do meu historial de investimentos. Vendi as acções da Coinbase com 69% de queda 😱

     

    Partilho esse sentimento, vendi a Corsair em que representava cerca de 20%  😵💫

    Vendi-a principalmente por questões macro (inflação, subida dos juros, custo de fretes altos e respectivos problemas logísticos (por conta do covid na china)), ficarei de olho nos próximos trimestres e estes problemas , pode ser que volte a adicionar assim que se juntar condições para tal...

    Quote

    Epa as acções tugas... sem liquidez, sem termos um mercado e uma economia fortes e sem termos literacia financeira nenhuma neste país... Vi que tens Martifer e eu também as tenho e com resultados fantásticos... mas há tantas boas acções por esse mundo fora, que não estou para perder muito tempo em Portugal. Vou estanto atento porque há sempre oportunidades mas não aconselho acções com esses níveis de liquidez.

    Além da Martifer, tenho EDPR, REN e estou de olho na NovaBase.

    Pessoalmente gostava de alguma forma tornar a nossa bolsa mais atractiva e para tal, há que começar por algum lado (um deles é investir na mesma.) Tal como nos USA, existe boas e más empresas, com muita ou pouca liquidez etc.. é questão de analisar e ponderar.

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    • 8 months later...

    Boa tarde,

    invisto individualmente em ações, portuguesas, francesas, espanholas, alemas e americanas.

    Eu escolho as empresas, analiso as contas e estabeleço o preço de compra. 

    Tenho por conceito investir com o objetivo de minimizar o risco e maximizar a rentabilidade no longo prazo. Não sigo tendências, analistas nem invisto em start ups.

    Não me afetam as alterações momentanias do mercado. Se subir, estou a ganhar, se baixar sou comprador. Por definição, não vendo (salvo em algumas raras excepções), e nunca vendo com menos de 1 ano.

    E estou a avaliar criar uma empresa para gerir participações sociais.

    DLB

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    • 1 month later...

    Olá a todos!

     

    Aproveitando a conversa do irs... Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento. O meu problema é o seguinte: Como declarar as vendas de Acções de uma mesma empresa, compradas em brokers diferentes?

    O método FIFO tem em consideração o broker, ou não interessa?

     

    Imaginando que:

    dia 1 comprei 5 Acções da EmpresaA no Broker A pelo preço 1€/UP

    dia 5 comprei 5 Acções do EmpresaA no Broker B pelo preço 2€/UP

    dia 20 vendi 5 Acções do EmpresaA no Broker B pelo preço 3€/UP

     

    Como declaro a venda? As mais valias são dependentes do Broker ou não interessa?
    Em teoria teria mais-valias de 10€ se for independente do broker, ou de 5€ se for dependente do broker.

    Imagino que funciona da mesma forma para outras classes (Fundos, ETFs, etc)?

     

    Obrigado a quem me possa ajudar.

    Editado por mnml
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    há 20 horas, mnml disse:

    Olá a todos!

     

    Aproveitando a conversa do irs... Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento. O meu problema é o seguinte: Como declarar as vendas de Acções de uma mesma empresa, compradas em brokers diferentes?

    O método FIFO tem em consideração o broker, ou não interessa?

     

    Imaginando que:

    dia 1 comprei 5 Acções da EmpresaA no Broker A pelo preço 1€/UP

    dia 5 comprei 5 Acções do EmpresaA no Broker B pelo preço 2€/UP

    dia 20 vendi 5 Acções do EmpresaA no Broker B pelo preço 3€/UP

     

    Como declaro a venda? As mais valias são dependentes do Broker ou não interessa?
    Em teoria teria mais-valias de 10€ se for independente do broker, ou de 5€ se for dependente do broker.

    Imagino que funciona da mesma forma para outras classes (Fundos, ETFs, etc)?

     

    Obrigado a quem me possa ajudar.

    sem certezas eu diria que o que conta é o broker, até porque é ele é que vai comunicar a venda, será depois difícil justificar a venda de umas ações que continuas a deter num broker.

    isto se não transferires as ações entre brokers.

    • Voto Positivo 1
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