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    Isso não é verdade!! Tens aqui mais pessoas que não se importam de ajudar ou até de falar da empresa X ou Z. Eu proprio já aqui escarrapachei o meu portfolio..... O @Cardoso24 é outra pessoa

    Deixa subir enquanto tiver aquele rácio de shorts.  but I´m out  Para mim atingiu o topo. Contudo cuidado porque estou mesmo a ver o dia em que abre a -50%. No entanto nunca é demais avisar

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    há 5 horas, Vidolz disse:

    Pessoal acabei de entrar na NVDA, quem está à espera de uma queda aproveite que agora vai descer xD

    Agora é que vou sair da NVDA. :)

    há 22 horas, superkinas disse:

    ok obrigado

    uma pergunta sobre a degiro.

    Comprei lote suponhamos 10 ações um mes atras e agora comprei 15 acções da mesma empresa.

    è possível só vender as primeiras 10 ou quando vender tenho vender tudo ?

    Amigo, vendes o que quiseres e quando quiseres. Atenção que é valorizada o FIFO, ou seja, as transacções de venda começam com as posições mais antigas (a Degiro vende primeiro as posições mais antigas).

    Para declaração de IRS, a AT também usa o método FIFO.

    Editado por Rick Lusitano
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    há 7 horas, Vidolz disse:

    Pessoal acabei de entrar na NVDA, quem está à espera de uma queda aproveite que agora vai descer xD

    acho que é uma muito boa empresa mas acho que está cara e a subir.

    há 1 hora, Rick Lusitano disse:

    Agora é que vou sair da NVDA. :)

    Amigo, vendes o que quiseres e quando quiseres. Atenção que é valorizada o FIFO, ou seja, as transacções de venda começam com as posições mais antigas (a Degiro vende primeiro as posições mais antigas).

    Para declaração de IRS, a AT também usa o método FIFO.

    obrigado

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    há 12 horas, Rick Lusitano disse:

    Agora é que vou sair da NVDA. :)

    Amigo, vendes o que quiseres e quando quiseres. Atenção que é valorizada o FIFO, ou seja, as transacções de venda começam com as posições mais antigas (a Degiro vende primeiro as posições mais antigas).

    Para declaração de IRS, a AT também usa o método FIFO.

    Infelizmente...

    Devíamos ter a possibilidade de escolher :) 

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    há 23 horas, Rick Lusitano disse:

    Agora é que vou sair da NVDA. :)

    Amigo, vendes o que quiseres e quando quiseres. Atenção que é valorizada o FIFO, ou seja, as transacções de venda começam com as posições mais antigas (a Degiro vende primeiro as posições mais antigas).

    Para declaração de IRS, a AT também usa o método FIFO.

    Desculpa a minha nabice, mas é o primeiro ano que comprei ações e agradecia se me pudesses explicar melhor como é que se aplica o método FIFO aquando da venda de ações. Por exemplo: 

    Em Setembro comprei 10 ações a 100 euros cada

    Em Outubro comprei 15 ações a 150 euros cada

    Em Novembro comprei ações a 200 euros cada

    Se agora vender as 15 ações que comprei a 150 euros, não são apenas as mais valias desta transação que deverei declarar no proximo ano? Como é que o método FIFO se aplica aqui se eu vendi a totalidade destas ações adquiridas em Outubro, continuando com as restantes posições?

    Não percebo quando dizes que a Degiro vende as posições mais antigas; no exemplo acima, como é que a Degiro venderia as posições?

    Editado por 5coroas
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    há 1 hora, 5coroas disse:

    Desculpa a minha nabice, mas é o primeiro ano que comprei ações e agradecia se me pudesses explicar melhor como é que se aplica o método FIFO aquando da venda de ações. Por exemplo: 

    Em Setembro comprei 10 ações a 100 euros cada

    Em Outubro comprei 15 ações a 150 euros cada

    Em Novembro comprei ações a 200 euros cada

    Se agora vender as 15 ações que comprei a 150 euros, não são apenas as mais valias desta transação que deverei declarar no proximo ano? Como é que o método FIFO se aplica aqui se eu vendi a totalidade destas ações adquiridas em Outubro, continuando com as restantes posições?

    Não percebo quando dizes que a Degiro vende as posições mais antigas; no exemplo acima, como é que a Degiro venderia as posições?

     

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    há 1 hora, 5coroas disse:

    Desculpa a minha nabice, mas é o primeiro ano que comprei ações e agradecia se me pudesses explicar melhor como é que se aplica o método FIFO aquando da venda de ações. Por exemplo: 

    Em Setembro comprei 10 ações a 100 euros cada

    Em Outubro comprei 15 ações a 150 euros cada

    Em Novembro comprei ações a 200 euros cada

    Se agora vender as 15 ações que comprei a 150 euros, não são apenas as mais valias desta transação que deverei declarar no proximo ano? Como é que o método FIFO se aplica aqui se eu vendi a totalidade destas ações adquiridas em Outubro, continuando com as restantes posições?

    Não percebo quando dizes que a Degiro vende as posições mais antigas; no exemplo acima, como é que a Degiro venderia as posições?

    Declaras 10 ações a 100€ e 5 a 150€. É a mesma coisa que os etfs.

    Não és tu que escolhes as ações que vendes é o fisco que te obriga a declarar sempre as mais antigas primeiro, nem que as tenha comprado com brokers diferentes.

    Editado por pge
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    voltando ao tema IRS existe uma coisa que nunca tive certezas

    anexo j rendimentos no estrangeiro e G rendimentos em Portugal

    O que conta sempre é o NIF do intermediário financeiro e não o local fundos/acções. certo ?

    Uma acção portuguesa na Degiro é anexo J e uma acção estrangeira na gobulling é anexo G ?

    Mas a questão principal é as mais/menos valias do anexo J corrigem as mais menos valias do anexo G ou é tudo calculado em separado ?

    Obrigado

     

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    há 8 horas, Rick Lusitano disse:

    Ao venderes 15 acções. a DeGiro e AT consideram as transacções da seguinte maneira:

    • 10 acções (Setembro) compradas a 100 EUR e vendidas a 150 EUR. Valia = 50 EUR
    • 5 acções (Outubro) compradas a 150 EUR e vendidas a 150 EUR. Valia = 0 EUR

    Resultado final: Valia de 50 EUR.

     

    (Não esquecer de incluir as respectivas comissões) ;)

     

    Em carteira fica:

    • 10 acções (Outubro) compradas a 150 EUR
    • x acções (Novembro) compradas a 200 EUR

     

    E se quisermos complicar mais, para a AT, o método FIFO é aplicado multi-plataformas. Isto é, se existir acções (ou outro activo) repetido em várias plataformas/intermediários financeiros, a AT vai cruzar os dados recebidos e contabilizar as valias no total das plataformas/intermediários financeiros utilizados. Dando um exemplo:

    Stock A (ou Fundo de Investimento/ETF/Bonds/etc)

    • Compra em Janeiro no broker XPTO
    • Compra em Abril no broker ABC
    • Venda em Dezembro no broker ABC

    É natural que se pense que a valia será apenas calculada para as posições no broker ABC, mas para a AT o valor de compra será sempre da primeira, mesmo que seja de brokers diferentes. Basicamente, faz sempre o match entre primeiras compras com as vendas.

    É confuso e até se pode pensar que a AT são uns XXXXX. 🤬 Mas é a lei tributária, existem montes de contenciosos que a AT perde, por entendimentos da lei defeituosos, mas também por a lei tributária não transpor a lei comunitária e por ter outros abusos.

    Obrigado; percebi e sinceramente é uma bela treta. Só espero que pelo menos o Banco Best me remeta o registo das transações para declarar no irs com a papinha toda feita. É que com algumas ações já fiz muitas compras e vendas de posições sem sair totalmente.

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    há 8 horas, 5coroas disse:

    Só espero que pelo menos o Banco Best me remeta o registo das transações para declarar no irs com a papinha toda feita

    Não te fies só nos brokers/bancos, até mesmo o BB já entregou declarações com omissões/erros à AT.

    O curioso é que o BB fornece info aos clientes e por vezes fornece à AT diferente info que depois gera divergências. A AT vai pedir esclarecimentos, se o investidor tiver tudo certinho, a AT vai pedir ao BB, confirmação da info prestada pelo investidor, e correcções dos erros ou omissões da declaração do BB à AT. Conheço vários casos destes.

    Quando se fala do BB, também pode acrescentar outros brokers/bancos, por exemplo, a DeGiro, fornece várias versões de declarações mesmo ao investidor. Temos os emails das transacções e Excel das transacções, normalmente batem certo uns com os outros, mas depois há a declaração fiscal em PDF que não bate certo com os anteriores (até porque a declaração fiscal em PDF, é formatada para o Fisco Holandês). Basicamente porque nos emails/Excel das transacções, as transacções usam o câmbio das operações, enquanto que no PDF usam outro câmbio (final do dia?).

    O ideal é mesmo usar os dados de cada transacção (enviados por email e/ou o extracto da conta) do nome, ISIN, país de domicilio, quantidade, preço, data, câmbio, comissões, impostos, (e também quando existem, dividendos/cupões e impostos retidos), e colocar tudo num Excel, para se conseguir seguir tudo.

    Para quem já é cliente BB, já deve ter visto que por exemplo, nas declarações fiscais, só aparece as transacções desse ano, não aparece as de anos anteriores, se for uma venda nesse ano aparece, e se tiver sido comprado num ano anterior não aparece, logo vão ter de andar à procura da transacção de compra noutros anos. Se tiverem várias compras e vendas, vão ter de ir fazer o FIFO, para as posições que sobraram para declarar as suas vendas.

     

    Esta gestão das transacções por questões fiscais é uma carga de trabalhos durante o ano e depois na altura da declaração. Declarar por país, ano, tipo de rendimento, broker/banco. Dividendos, cupões, valias de: fundos de investimento, ETFs, acções, bonds e títulos de dívida. Juntar também as comissões.

     

    Por causa do burrocracia fiscal, tenho estado a reduzir o número de transacções seja de trading ou mesmo de recebimento de dividendos, para não andar perder horas todos os meses a fazer trabalho administrativo fiscal. Este ano mesmo com tudo já agregado anteriormente (depois de horas de compilação e data check/cruzamento de dados das operações com os dados das transacções dos brokers/bancos), tive 1 dia de fim de semana quase inteiro a preencher a declaração de IRS.

    Editado por Rick Lusitano
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    há 4 horas, Rick Lusitano disse:

    Apesar de ser um tópico de acções, uma extra dica que pode evitar chatices com a AT.

    Se tiverem Bonds ou CLNs (que são títulos de dívida estruturada), mesmo que tenham comprado ao par e levado até à maturidade, sem terem mais valias (apenas tiveram os juros dos cupões), é preciso declarar. É um pouco estúpido, pois não há valias, compra = 100% e venda = 100%, valia = 0, mas a lei tributária assim o exige.

    Claro que se comprarem Bonds ou CLNs com desconto (<100%) e levaram até à maturidade recebendo a 100%, tendo assim uma mais-valia, ou fizeram trade com compra e venda antes da maturidade, com ou sem mais-valia, também têm de declarar essas transacções.

    Confirmo. Já tive de corrigir uma declaração dos meus sogros porque não declarei obrigações, mesmo com mais valia zero. 

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    há 1 hora, fhff disse:

    Confirmo. Já tive de corrigir uma declaração dos meus sogros porque não declarei obrigações, mesmo com mais valia zero. 

    Yep, é tramado estes pormenores principalmente porque não há lugar a mais/menos valias. A AT quer saber tudo. É o Big Brother fiscal, porque os contribuintes são todos uns malandros.

    A legislação fiscal é a única aonde o ónus da prova é do lado do acusado, e não do acusador. Aonde todos os contribuintes são considerados culpados à partida e têm de provar que o não são. Existe inclusive uns artigos legais que garantem essa necessidade de ónus da prova por parte do contribuinte.

    E primeiro pagam à AT e só depois podem reclamar, esperando anos pela decisão final.

    Irónico, muitos funcionários da AT percebem menos de legislação fiscal, pelo menos o Código do IRS, que alguns contribuintes leigos em fiscalidade. E ainda ganham umas comissões por cobrar impostos (ex. 5% das cobranças coercivas; prémio anual do fundo de impostos cobrados), logo os funcionários da AT têm todo o interesse em cobrar impostos. Depois perdem montes de casos no tribunal, e será que as comissões/prémios são devolvidos? Mas é o país que temos, os "cegos" a guiarem o "rebanho".

    Editado por Rick Lusitano
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