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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida no IRS - Rendimentos imobiliários de Herança Indivisa


    pauloms

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    Vivam,

    A minha mãe faleceu há uns anos. A herança nunca foi dividida e continua indivisa, sendo constituída por um apartamento que se encontra arrendado.

    O meu pai é o cabeça de casal e também quem recebe as rendas.

    Ora acontece que ao preencher a declaração de IRS do meu pai me confrontei com o anexo I e fiquei com muitas dúvidas de como declarar as rendas recebidas pelo apartamento.

    Nos anos anteriores declarei no IRS do meu pai como sendo ele o titular do apartamento e também quem auferiu da totalidade desse rendimento, o que é verdade.

    Ou seja, provavelmente declarei a coisa de forma incorrecta. Como fazê-lo correctamente? Também tenho de declarar no meu IRS parte das rendas, mesmo que na prática não tenha recebido nada?

    OBrigado

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    Sim, as rendas devem ser declaradas de acordo com a sua quota por cada um dos herdeiros enquanto a herança permanecer indivisa. Depois das partilhas, obviamente só as declaram os herdeiros que ficarem com a propriedade do apartamento.

    Imagina que o teu escalão de IRS é mais baixo que o do teu pai - até é uma boa forma de pagar um pouco menos de imposto...

    Não é completamente verdade que não usufruis das rendas - em teoria o cabeça de casal deve apresentar contas anualmente, indicando os proveitos e encargos da herança, que acrescem à mesma (ou seja, a herança está a aumentar). O cabeça de casal deve passar uma declaração para efeitos de IRS com essas indicações.

    Mesmo que assim não seja, um dia vais herdar os bens do teu pai, e as rendas com eles. Portanto irão sempre parar a ti mais cedo ou mais tarde (a menos que morras antes do teu pai).

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    Sim, as rendas devem ser declaradas de acordo com a sua quota por cada um dos herdeiros enquanto a herança permanecer indivisa.

    E essas rendas têm de ser declaradas onde? No quadro 4 do anexo F ou algures no anexo D ou I?

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