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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS união de fato


    Visitante fvieira

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    Visitante fvieira

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida e se alguém me souber responder fico muito grata.

    É o seguinte, vivo na mesma morada fiscal que o meu namorado á 4 anos. Antes de viver com ele já tenho 2 créditos e ele também tinha 2 creditos. Em 2013 tive um incumprimento num dos créditos mas ficou resolvido. Nunca fizemos o IRS conjunto, mas decidimos este ano fazer. Se acontecer algum incumprimento nos créditos da minha parte ele será prejudicado? Se ele quiser fazer algum crédito apenas no nome dele ele será prejudicado por fazer IRS conjunto?

    Obrigada.

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    A única coisa que me ocorre é que, se entrares em incumprimento, o credor pode pedir a penhora do reembolso de IRS - em teoria, como o reembolso não é de nenhum em particular, pode ser todo penhorado.

    De resto o que é teu é teu e o que é dele é dele, não é por meterem o IRS em comum que isso muda...

    Em qualquer caso, na vossa situação, diria que o melhor é sentarem-se os dois e fazer um plano sobre como resolver o problema. No limite, se quiserem mesmo manter a separação das contabilidades de cada um, podem sempre considerar a hipótese de ele te emprestar algum dinheiro para garantir que consegues pagar as prestações a tempo e horas e depois tu devolves quando conseguires. Sempre poupam os juros e as penalizações pelos incumprimentos (é preciso não esquecer que se tu tens de pagar mais dinheiro por causa dessas coisas, também é depois menos dinheiro que consegues meter nas despesas da casa).

    Tudo bem que o dinheiro é de cada um. Mas isso não quer dizer que não possam resolver os problemas em conjunto. Senão, diria que mais vale avaliar o futuro da vossa relação...

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    Obrigada pela resposta.

    O meu incumprimento não foi por falta de dinheiro, foi por uma falha do banco e que ficou resolvida porque o banco assumiu a culpa.

    Mas quando foi detectada a falha ja estava no banco de Portugal.

    E a minha dúvida seria, se fizéssemos o IRS juntos a partir de agora, se ele quiser fazer mais algum crédito para a empresa ou mesmo pessoal se eu o posso prejudicar por já ter tido um incumprimento.

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