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  • FORMAS DE POUPAR

  • dedução maxima


    Visitante francisco,

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    Visitante francisco,

    boa tarde

    No setor das despesas gerais familiares do irs a entregar no próximo ano, a despesa necessaria para atingir a dedução maxima nesse setor e de 715 euros.

    Mas se eu tiver 1200 euros(despesa total nesse setor) quando for a preencher coloco os 1200 euros ou basta colocar 715 euros de despesa, uma vez que so e deduzido despesas ate 715 euros ?

    Muito obrigado

    Cumprimentos

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    • 4 weeks later...
    Visitante Juliana Vieira

    Boa tarde!

    Tenho despesas com educação , mas ao preencher não aceita.... é uma associação de Pais e Amigos das Crianças.... é ATL, da cursos e serve almoços para as crianças.... estive a ler a legislação e lá diz:

    2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os

    encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de

    ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

    Acredito que essa Associação deveria entrar nos "outros serviços de educação" ou estou mesmo muito enganada?

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    Tenho despesas com educação , mas ao preencher não aceita.... é uma associação de Pais e Amigos das Crianças.... é ATL, da cursos e serve almoços para as crianças.... estive a ler a legislação e lá diz:

    2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se despesas de educação e formação os

    encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de

    ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.

    Acredito que essa Associação deveria entrar nos "outros serviços de educação" ou estou mesmo muito enganada?

    Não te podes esquecer do ponto 1:
    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 800:

    a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:

    i) Secção P, classe 85 - Educação;

    ii) Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos

    especializados;

    B) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 5 e 8.

    Podes consultar a CAE da associação em http://sicae.pt
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