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  • FORMAS DE POUPAR

  • Posso incluir IMT no Anexo F como despesas?


    Visitante sanalex

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    Visitante sanalex

    Olá, pessoal.

    Ano passado comprei uma casa para arrendar. Comprei, fiz obras, arrendei.

    Estou a preencher declaração IRS e tenho duvida: posso incluir as despesas com a aquisição da casa, nomeadamente IMT e valor pago pelo registo (casa pronta), como despesas com a casa?

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    Olá, pessoal.

    Ano passado comprei uma casa para arrendar. Comprei, fiz obras, arrendei.

    Estou a preencher declaração IRS e tenho duvida: posso incluir as despesas com a aquisição da casa, nomeadamente IMT e valor pago pelo registo (casa pronta), como despesas com a casa?

    Não. Só no caso da venda!...

    Pode colocar como despesas as obras de manutenção e conservação, como por exemplo, pinturas e substituição de partes integrantes do mesmo (instalações eléctricas e as canalizações de água e de gás) - móveis e eletrodomésticos, já não -; seguro do imóvel; IMI; quotas de condomínio, se as houver.

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    Não. Só no caso da venda!...

    Obrigado, já calculava que não podia.

    As obras fiz eu mesmo, mas guardei os recibos todos do material comprado. Suponho que não haverá problema se eu meter este material todo como despesas?

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    Visitante Joana Pinto

    Boa Tarde,

    Tenho uma dúvida, espero que me consigam ajudar.

    Passei um acto isolado no valor de 4510€, preenchi o IRS e escolhi o campo 440, indicado pelas finanças, tenho assim um valor a pagar de 264.73€ , aparecendo como rendimento global 3382.50€ . .mas o rendimento global não seria de 4510€ ?E uma vez que são 4510€ no ano, dividindo pelos 12 meses dá 375€ , será certo ter que ainda pagar ?

    Como não percebo muito deste assunto, decidi perguntar.

    Obrigada

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    Passei um acto isolado no valor de 4510€, preenchi o IRS e escolhi o campo 440, indicado pelas finanças, tenho assim um valor a pagar de 264.73€ , aparecendo como rendimento global 3382.50€ . .mas o rendimento global não seria de 4510€ ?E uma vez que são 4510€ no ano, dividindo pelos 12 meses dá 375€ , será certo ter que ainda pagar ?
    No regime simplificado ou no ato isolado, só são tributados 75% do volume de negócios - assume-se que os restantes 25% são para cobrir os custos com a atividade. É por isso que o rendimento tributável é de 3382.5€.

    Com esse valor ficas no 1º escalão (taxa de 14,5%) o que dá cerca de 490€ de coleta.

    À coleta são subtraídas as deduções à coleta (despesas de saúde, educação, etc) que deve ser o que está a trazer o imposto a pagar para esse valor que indicas.

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    • 3 weeks later...

    ola. estou a fazer o meu irs. é o seguinte: sou senhorio comprei o apartamento e está arrendado. o que posso incluir no meu irs? posso por o imt? em que anexo?

    Não. Só no caso da venda!...

    Pode colocar como despesas as obras de manutenção e conservação, como por exemplo, pinturas e substituição de partes integrantes do mesmo (instalações eléctricas e as canalizações de água e de gás) - móveis e eletrodomésticos, já não -; seguro do imóvel; IMI; quotas de condomínio, se as houver.

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