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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo SS - IRS


    crcn

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    Bom dia,

    tenho uma dúvida a respeito do anexo SS na declaração de IRS.

    Pelo que sei, se tenho unicamente rendimentos por trabalho independente, sou obrigado a preencher o anexo SS do IRS.

    A minha questão é:

    Como tive isenção de contribuições para a Segurança Social por estar ainda no primeiro ano de actividade, tenho que preencher este anexo?

    Se sim, no quadro 6, será que me podem dar mais informação acerca disto? Não sei o que deva introduzir..

    Obrigado.

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    Bom dia,

    tenho uma dúvida a respeito do anexo SS na declaração de IRS.

    Pelo que sei, se tenho unicamente rendimentos por trabalho independente, sou obrigado a preencher o anexo SS do IRS.

    A minha questão é:

    Como tive isenção de contribuições para a Segurança Social por estar ainda no primeiro ano de actividade, tenho que preencher este anexo?

    Se sim, no quadro 6, será que me podem dar mais informação acerca disto? Não sei o que deva introduzir..

    Obrigado.

    Tenho ideia que não, no entanto como o anexo não pesa o melhor é entregar :) mais vale ir a mais do que a menos.

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    • 3 weeks later...

    Boa tarde,

    Eu trabalho por conta de outrem e já faço os respectivos descontos para a segurança social.

    Deste modo estou isento das mesmas quando passo recibos verdes.

    Disseram-me que tenho de preencher à mesma o anexo SS.

    Isto é verdade? Alguém que consegue esclarecer?

    Obrigado

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    Boa tarde,

    Eu trabalho por conta de outrem e já faço os respectivos descontos para a segurança social.

    Deste modo estou isento das mesmas quando passo recibos verdes.

    Disseram-me que tenho de preencher à mesma o anexo SS.

    Isto é verdade? Alguém que consegue esclarecer?

    Obrigado

    Parece que sim. Também fui apanhado de surpresa. Mais uma palhaçada da AT para extorquir os contribuintes com multas.

    http://observador.pt/2015/05/26/trabalhador-independente-preencheu-anexo-ss-entregou-irs-nao-esqueca/

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    Isto realmente é incrível. ..

    Como é possível uma coisa destas depois de se ter iniciado o período de entrega! ?

    É que dá ideia que isto é tudo pensado e feito em cima do joelho. .. enfim.

    Obrigado pelo esclarecimento

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    Isto realmente é incrível. ..

    Como é possível uma coisa destas depois de se ter iniciado o período de entrega! ?

    É que dá ideia que isto é tudo pensado e feito em cima do joelho. .. enfim.

    Obrigado pelo esclarecimento

    Não creio que seja feito em cima do joelho. Acho que é mesmo de propósito.

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    Boa tarde.

    Já efetuei a entrega do IRS e a mesma foi considerada valida. Terei que efetuar alteração e inserir o anexo SS?

    Uma outra consideração relativa a este anexo. Tenho actividade aberta mas não passei qualquer recibo verde e Fechei actividade no final do ano. Será que mesmo assim terei que entregar o anexo SS?

    Obrigado.

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    Isto realmente é incrível. ..

    Como é possível uma coisa destas depois de se ter iniciado o período de entrega! ?

    É que dá ideia que isto é tudo pensado e feito em cima do joelho. .. enfim.

    Obrigado pelo esclarecimento

    Lá por só agora os media darem atenção ao tema (provavelmente porque algum jornalista bateu de frente com o problema), não quer dizer que só agora é esta informação saiu cá para fora.

    Relembro que já o ano passado era necessário entregar o anexo.

    M

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    Lá por só agora os media darem atenção ao tema (provavelmente porque algum jornalista bateu de frente com o problema), não quer dizer que só agora é esta informação saiu cá para fora.

    Relembro que já o ano passado era necessário entregar o anexo.

    M

    Se lesse a notícia veria que só agora é que esta informação "saiu cá para fora", mais precisamente a 7 de Maio.

    http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs-1

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    Não deixa de ter alguma razão...

    Acontece que o referido anexo foi instituído pela Portaria 103/2013 de 11 Março, logo já foi obrigatório na entrega feita em 2014 relativamente ao imposto de 2013!

    http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/1894-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs.html

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08AAA099-726B-4806-A147-A58B4F91956B/0/Portaria103_2013.pdf

    M

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    Não deixa de ter alguma razão...

    Acontece que o referido anexo foi instituído pela Portaria 103/2013 de 11 Março, logo já foi obrigatório na entrega feita em 2014 relativamente ao imposto de 2013!

    http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/1894-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs.html

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08AAA099-726B-4806-A147-A58B4F91956B/0/Portaria103_2013.pdf

    M

    Mas, pelos vistos, a esmagadora maioria não sabia. A AT, se fosse séria, poderia ter informado os contribuintes por email desta alteração. Preferem extorquir mais uns euros em multas.

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    Não deixa de ter alguma razão...

    Acontece que o referido anexo foi instituído pela Portaria 103/2013 de 11 Março, logo já foi obrigatório na entrega feita em 2014 relativamente ao imposto de 2013!

    http://sabiasque.pt/trabalho/noticias/1894-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs.html

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/08AAA099-726B-4806-A147-A58B4F91956B/0/Portaria103_2013.pdf

    M

    Lamento, mas está redondamente enganado. Após uma pesquisa no site da Segurança Social vejo que quem era trabalhador por conta de outrem não tinha de entregar o Anexo SS. Pelo menos era o que a própria Segurança Social dizia em 31 de maio de 2013.

    Estão excluídos da obrigação de preenchimento do Anexo SS:

    (...)

    Os Trabalhadores Independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;

    http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/trabalhadores-independentes-entrega-do-anexo-ss-da-declaracao-modelo-3-do-irs

    Ou seja, as partir de agora (maio de 2015) todos têm de entregar, mas anteriormente não era assim.

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    Vi agora na SIC que todos os que passem recibo verde estão obrigados ao anexo SS. É verdade?

    Já entreguei a declaração e agora vou ter de a refazer?  Acumulo com trabalho dependente e nunca fiz esse anexo, porque pensei que estava dispensado...Pelo que percebi, tenho de entregar mas não tenho de preencher o Quadro 6. É isso?

    Que grande estupidez...

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    Vi agora na SIC que todos os que passem recibo verde estão obrigados ao anexo SS. É verdade?

    Já entreguei a declaração e agora vou ter de a refazer?  Acumulo com trabalho dependente e nunca fiz esse anexo, porque pensei que estava dispensado...Pelo que percebi, tenho de entregar mas não tenho de preencher o Quadro 6. É isso?

    Que grande estupidez...

    Basta ler este tópico.

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    Boa noite,

    gostaria que ajudassem no preenchimento do campo 4 do anexo SS.

    Em 2014 prestei serviços a institutos de línguas e empresas como formadora - o valor que recebi insere-se em que campo do 401 ao 407?

    O valor que recebi foi declarado no anexo B - campo 440 "Rendimento de atividades profissionais previstas na Tabela do art. 151º do CIRS e/ou na CAE" - está correto?

    Obrigada pela ajuda!

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    Parece que não

    http://observador.pt/2015/05/29/afinal-trabalhadores-entregar-anexo-da-seguranca-social/

    "E quem passou um ato isolado em 2014, também tem de entregar o anexo?

    Não. Uma pessoa que passa um ato isolado não necessita de ter atividade aberta como trabalhador independente, pelo que fica excluído desta obrigação."

    Fonte: observador.pt

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    E trabalhadores dependentes com um único acto isolado, é necessário o anexo SS?

    Acho que quem passou um Acto Isolado não tem de entregar o Anexo SS.

    "E quem passou um ato isolado em 2014, também tem de entregar o anexo?

    Não. Uma pessoa que passa um ato isolado não necessita de ter atividade aberta como trabalhador independente, pelo que fica excluído desta obrigação."

    Veja aqui nas Dúvidas e Questões:

    http://observador.pt/2015/05/29/afinal-trabalhadores-entregar-anexo-da-seguranca-social/

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