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    tenho um caso identico...

    um amigo meu arrendou um quarto, sem contrato, mas o senhorio disse que passava recibo. Na altura de passar o recibo disse que já não passava.

    O meu amigo teve acesso ao NIF dele e qd fez o IRS colocou lá os valores, pois afinal foram pagos...

    Penso nao estar incorrecto...

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    um amigo meu arrendou um quarto, sem contrato, mas o senhorio disse que passava recibo. Na altura de passar o recibo disse que já não passava.

    O meu amigo teve acesso ao NIF dele e qd fez o IRS colocou lá os valores, pois afinal foram pagos...

    Se as rendas foram pagas por cheque ou transferência bancária, por exemplo, ainda vai dar para provar que os valores foram pagos. Agora, quando o pagamento é feito em dinheiro vivo é mais complicado provar.

    Numa situação dessas é provável que as Finanças, ao fazer o cruzamento dos dados, vão averiguar o que se passa caso o senhorio não tenha declarado os rendimentos com as rendas. E se não houver vestígio da transacção, a coisa fica mais complicada para o lado do inquilino. Caso contrário, quem fica com as Finanças à perna é o senhorio (que ainda por cima não passa recibo)

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    Podes deduzir 30% até um limite (que acho que anda pelos 600€). Declaras o valor total das rendas e as Finanças fazem as contas...

    Acho que o limite é de 586 €, no entanto, tenho dúvidas se são todas as rendas. Se não me engano havia rendas que não eram dedutíveis no  IRS, tinha a ver com o ano do arrendamento (anteriores a 1990?).

    Se alguém souber e queira disponibilizar a informação.... :)

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    As rendas pagas são dedutiveis aos IRS. Mas, como qualquer despesa, tem de ser justificada através de recibo.

    Se, no cruzamento de dados feito pela Administração Fiscal, houver uma parte de declara outra que não declara irão surgir problemas..

    Já agora, existe contrato de arrendamento?

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    As rendas pagas são dedutiveis aos IRS. Mas, como qualquer despesa, tem de ser justificada através de recibo.

    Se, no cruzamento de dados feito pela Administração Fiscal, houver uma parte de declara outra que não declara irão surgir problemas..

    Já agora, existe contrato de arrendamento?

    Sim existe contrato de arrendamento

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