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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pensão de Alimentos vs Despesas de Educação


    Visitante Ze Ninja

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    Visitante Ze Ninja

    Muito boa tarde,

    estou divorciado e tenho uma filha menor com guarda da mãe, com pensão de alimentos do tribunal de menores, tudo certo até aqui, desde meados de 2014. Mas como as despesas de educação da filha são muito elevadas, >5000, podemos dividir estes encargos em sede de IRS nas despesas de educação da filha dependente ? Desde que não repetidas por nós ?

    A menor também é minha dependente, apesar de ter a guarda da mãe, certo ?

    Relativo aos valores da pensão paga por mim à mãe, este valor tem de constar em ambas as declarações de IRS, certo ? Eu no anexo H, quadro 6, e a mãe que recebe no anexo A, campo 406 ? Podem confirmar também ?

    Obrigado desde já.

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    Se está só à guarda da mãe, só ela pode declarar despesas com a filha.

    Caso estivessem com a guarda conjunta, aí sim, poderiam dividi-las... mas mesmo nesse caso terias de optar entre deduzir as despesas ou a pensão de alimentos, uma vez que não podes deduzir as duas.

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    Visitante Ze Ninja

    Então como faço frente a despeas de educação extraordinárias nos dias que ela está comigo, ou mesmo de saude ? Esse tipo de despesas, extraordinárias, não são objecto no calculo da pensão de alimentos. Como será nestes casos ? Não posso usar mesmo esses beneficios em sede de IRS ?

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    Visitante Ze Ninja

    Obg, Paulo, mas felizmente não necessito de esperar por qualquer reembolso, para fazer face a qualquer despesa extraordinária, de educação ou saude.

    Mas se como indica, no caso de guarda da menor não conjunta, apenas quem tem a guarda pode declarar despesas no IRS, a outra parte que sou eu, se tiver despesas extraordinárias que não pertencem à pensão de alimentos, como posso, se é que posso, e essa é a questão, deduzi-las no meu IRS. Ou simplesmente terei que adicionar eventuais despesas extraordinárias ao valor da pensão ? E nessa caso, os valores da pensão não terão de ser iguais, de quem paga e quem recebe, nos respectivos IRSs ?

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