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  • FORMAS DE POUPAR

  • despesas gerais


    Visitante francisco ,

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    Visitante francisco ,

    Boa tarde

    Gostaria de saber se as faturas de supermercado e de vestuário se enquadram no setor despesas gerais familiares ?

    E se  também estas despesas  da para deduzir no irs de 2015 a entregar no próximo ano 2016 ?

    obrigado

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    TODAS as despesas que não se enquadrem noutras deduções (como o caso da saúde, educação, restauração, etc) se enquadram no setor de despesas gerais familiares. Seja supermercado, vestuário, luz, gás, tv por cabo, eletrodomésticos, combustível, pastilhas elásticas, vibradores, ou mesmo os sacos para apanhar o cocó do cão...

    Para que sejam dedutíveis é preciso pedir para incluir o NIF na fatura dessas despesas. E, por uma questão de segurança, ir confirmar ao eFatura que o comerciante efetivamente a comunica ao fisco (se o não fizer o contribuinte pode sempre meter as faturas manualmente no eFatura - nesse caso deve guardar a cópia em papel).

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