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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança


    mtpreocupada

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    Boa Tarde,

    Gostaria, se possível, que alguém me esclarecesse uma dúvida.

    Eu e um irmão herdamos um apartamento há vários anos. Agora o meu irmão resolveu que quer vender. Acontece que a minha parte esta penhorada por dividas às financas. Existe uma pessoa interessada em comprar, mas as Finanças dizem que so podemos vender quando a divida em meu nome estiver saldada. Será que ele nao poderia vender e a minha parte ficar para abate na minha dívida? Obrigada.

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    É óbvio que podes vender - se não consegues vender o imóvel, como é que arranjas o dinheiro para pagar a dívida?

    Agora, o que pode é haver procedimentos a cumprir, da tua parte ou do comprador, para se poder levantar a penhora ao mesmo tempo que se faz a venda. Nomeadamente, acredito que o dinheiro não te deva ser entregue a ti mas às Finanças, é para isso que serve uma penhora - para o dinheiro ir diretamente para o credor e não para o devedor.

    Nunca passei por nada do género, nem faço ideia do que seja preciso. Sugeria ires às Finanças perguntar o que se deve fazer para ele poder comprar a tua parte do imóvel. Se puderes levar o potencial comprador para se entenderem logo todos juntos, tanto melhor...

    Assim de repente, ocorre-me que se ele entregar o montante necessário para pagar a tua dívida às Finanças, estas passem um documento para poderes levantar a penhora; por outro lado ele vai querer algum documento assinado por ti que prove que ele te pagou esse dinheiro e que será abatido ao montante a pagar pela tua parte do imóvel. Mas, mais uma vez, isto é apenas uma suposição - devem começar por saber o que é preciso junto das finanças...

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    • 3 weeks later...

    Boa Noite

    Gostaria que me ajudassem na seguinte dúvida:

    O meu pai faleceu e deixou uma dívida de empréstimo bancário(crédito pessoal), este encontra-se só no seu nome e não tem seguro de vida.

    Será a viúva obrigada a continuar o pagamento das prestações restantes? Até agora tem pago pois não informei o banco do falecimento, mas como ela tem uma reforma tão pequena gostava de saber se terá mesmo que o fazer.

    Obrigado

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    O meu pai faleceu e deixou uma dívida de empréstimo bancário(crédito pessoal), este encontra-se só no seu nome e não tem seguro de vida.

    Será a viúva obrigada a continuar o pagamento das prestações restantes? Até agora tem pago pois não informei o banco do falecimento, mas como ela tem uma reforma tão pequena gostava de saber se terá mesmo que o fazer.

    A dívida pode estar só no nome dele e, mesmo assim ser dos dois, se tiver sido contraída depois de um casamento em comunhão de bens, por exemplo.

    Admitindo que é mesmo só dele, então a responsabilidade do pagamento da dívida é da herança - usam-se os bens da herança para pagar o que for possível da dívida e os herdeiros só ficam com o resto; se não houver bens suficientes para pagar a dívida... azar do credor, vai ficar sem o que faltar. Em qualquer caso, os herdeiros não são responsáveis pelo pagamento da dívida.

    Agora, se a viúva tiver responsabilidade na dívida, os credores podem ir atrás dela, sim.

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