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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reforma do IRS 2015: FAQ


    JRJordao

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    há 1 hora, jpmf1 disse:

    Já há novidades acerca de despesas com animais ?

    As despesas com veterinários passam a integrar o grupo das despesas cujo IVA é dedutível (restauração, mecânicos, cabeleireiros, etc). Apenas não sei se é só a partir de hoje (uma vez que hoje é que entra em vigor o OE) ou desde o início do ano...

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    Estas problemáticas andam a ser discutidas aqui no fórum desde o ano passado (ex: http://www.forumfinancas.pt/topic/11252-irs-2015-despesas-gerais-e-educação ) Aliás, é justamente por haver gente que

    IMPORTANTE A RETER: IMPORTANTE   Esta simulação não contempla todas as situações declarativas pelo que deve ser usada como exemplo.   DEDUÇÃO PESSOAL:     Ano passado (2014) Corrente Ano (2

    Desde que esse outro tópico foi começado, há coisa de um ano, já houve pelo menos duas alterações ao Código de IRS com impacto sobre as deduções (embora talvez não especificamente sobre a questão do m

    1 hour ago, jpmf1 said:

    Já há novidades acerca de despesas com animais ?

     

    Quote

    O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros, à semelhança do que já acontece com quatro outros sectores (reparação automóvel, cabeleireiros, restauração e alojamento).

    Ref: http://economico.sapo.pt/noticias/orcamento-do-estado-entra-hoje-em-vigor-saiba-o-que-vai-mudar_245935.html

    Editado por JRJordao
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    Obrigado pela informação.

    Como preencho, declaro todas as minhas faturas no E-fatura, penso que não me deverei preocupar, visto que estas despesas que estão declaradas no portal, no preenchimento da declaração IRS, assumirá automaticamente até ao montante máximo dedutível, certo?

    Cumprimentos,

    jpmf1

    Sabem informar se já está resolvido o problema acerca do Microsoft Edge ?

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    há 29 minutos, jpmf1 disse:

    Como preencho, declaro todas as minhas faturas no E-fatura, penso que não me deverei preocupar, visto que estas despesas que estão declaradas no portal, no preenchimento da declaração IRS, assumirá automaticamente até ao montante máximo dedutível, certo?

    Sim, creio que a ideia é essa...

    há 29 minutos, jpmf1 disse:

    Sabem informar se já está resolvido o problema acerca do Microsoft Edge ?

    A questão com o Edge (e com o Chrome e em breve com todos os outros browsers, provavelmente) é que deixou de suportar applets Java que é a tecnologia que o Portal das Finanças usa ainda para integrar a aplicação na página.

    No entanto, desde sempre que o Portal disponibiliza também a versão para Download, que pode ser descarregada e instalada na máquina local e usada para preencher tudo fora do browser. Aliás, eu sempre recomendei antes esta opção, uma vez que é bem mais estável e rápido do que corrê-la dentro do browser...

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    ATENÇÃO:

    Os contribuintes que tiverem despesas de habitação ( rendas/juros empréstimo ) têm que adicionar o Anexo H e preencher o quadro 7 ( dados do imóvel ).

    Se não o fizerem ficam sem a respetiva dedução dos encargos, pois ao simular NÃO DÁ QUALQUER ERRO.

    Não consigo perceber como isto é possível...

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    há 1 hora, seven71 disse:

    Os contribuintes que tiverem despesas de habitação ( rendas/juros empréstimo ) têm que adicionar o Anexo H e preencher o quadro 7 ( dados do imóvel ).

    Se não o fizerem ficam sem a respetiva dedução dos encargos, pois ao simular NÃO DÁ QUALQUER ERRO.

    Não consigo perceber como isto é possível...

    Nunca foi (e, tanto quanto julgo saber, continua a não ser) obrigatório declarar as deduções. Não vejo porque é que havia de dar erro...

    Claro que qualquer contribuinte tem interesse em declarar as deduções, para pagar menos imposto. Mas não é obrigado a fazê-lo...
    Agora, dado que o fisco tem conhecimento das rendas e até as apresenta na lista de deduções que foi publicada no mês passado, acho que o cálculo do imposto as devia levar em conta mesmo que o contribuinte não o faça... E se se confirmar que assim não é, as pessoas deviam reclamar de erro no cálculo do imposto.

    Editado por pauloaguia
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    Paulo,

    Sendo uma pessoa inteligente, acha que algum contribuinte não quer deduzir os valores dos imóveis?

    Não dando o erro imagine a quantia de euros que o fisco poupa em não devolver aos contribuintes os respetivos valores...

     

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    Claro que qualquer contribuinte quer deduzir o máximo possível, nunca disse o contrário. Mas porque é que a aplicação havia de dar um erro por o contribuinte se esquecer de declarar algumas deduções se nunca o fez até hoje? (por exemplo, a administração fiscal sabe quem investiu num PPR, tanto que até já preenche a declaração com essa informação; mas se o contribuinte apagar o valor naturalmente não há erro nenhum). 

    Choca-me mais o facto de as rendas não virem pré-preenchidas, por exemplo. Agora, o facto de a aplicação não dar nenhuma mensagem de erro, certamente que não. Nem acredito que haja má fé nisso, como essa última frase parece deixar subentender...

    Editado por pauloaguia
    eliminado texto duplicado
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    há 33 minutos, jpmf1 disse:

    Continuo a não conseguir abrir a declaração, mesmo com o Internet Explorer / Mozilla e tendo baixado o Adobe Flah Player, qual é o problema agora ?

    Esquece o browser. Vai à opção de Download e instala as Declarações Eletrónicas no teu computador. É muito mais rápido e estável do que estar a tentar a partir do browser...

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    A 01/04/2016 at 14:18, pauloaguia disse:

    Claro que qualquer contribuinte quer deduzir o máximo possível, nunca disse o contrário. Mas porque é que a aplicação havia de dar um erro por o contribuinte se esquecer de declarar algumas deduções se nunca o fez até hoje? (por exemplo, a administração fiscal sabe quem investiu num PPR, tanto que até já preenche a declaração com essa informação; mas se o contribuinte apagar o valor naturalmente não há erro nenhum). 

    Choca-me mais o facto de as rendas não virem pré-preenchidas, por exemplo. Agora, o facto de a aplicação não dar nenhuma mensagem de erro, certamente que não. Nem acredito que haja má fé nisso, como essa última frase parece deixar subentender...

    Os media já estão a informar a anomalia pelos seus canais e tal como eu tinha dito, como sendo uma falha por parte das finanças.

    Editado por seven71
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    há 13 horas, jpmf1 disse:

    Já resolvi este assunto quanto ao abrir a declaração, e ir ao anexo H c ver as despesas, mas agora não vejo preenchido os meus rendimentos e da minha esposa, não devia estar preenchida?

    Em princípio sim, devia. Normalmente quando não aparece preenchido é sinal que houve alguma falha na comunicação dos rendimentos ao fisco por parte da entidade patronal. Embora este ano esteja a haver tantos relatos de problemas com o preenchimento automático dos rendimentos que desconfio que haja alguma outra razão por trás disso...

    Em qualquer caso, mesmo que estivessem pré-preenchidos é sempre vossa obrigação verificar se os valores estão corretamente declarados e, não sendo caso disso, corrigi-los. Só têm que preencher a declaração com os valores em falta e continuar...

    Se preferirem, esperem uma semana ou assim, pode ser que entretanto o fisco detete e corrija o problema do preenchimento automático de que tanta gente se anda a queixar... Mas não é, por si só, problema grave o suficiente para deixarem de meter a declaração...

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    há 13 horas, jpmf1 disse:

    Boa Noite,

    Já resolvi este assunto quanto ao abrir a declaração, e ir ao anexo H c ver as despesas, mas agora não vejo preenchido os meus rendimentos e da minha esposa, não devia estar preenchida?

     

    Partindo do pressuposto que no inicio escolheu " obtenção de uma declaração pré-preenchida " é uma falha no envio dos dados por parte da entidade patronal.

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    Boa tarde Amigos,

    Tenho o fundo ESrendimento plus desde Janeiro2013 e resgatei em Setembro de 2015, não preciso de declarar uma vez que é um fundo nacional correto??

    Só teria de declarar se fosse um fundo estrangeiro correto?

    Obrigado, abraço

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    há 15 minutos, Visitante nuno disse:

    mesmo quem trabalha por conta de outrem ou pensionistas (no caso dos meus Pais)

    Sim. Na primeira fase só entrega quem só tem rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões. Se tem outros rendimentos de outras categorias declara tudo na 2ª fase.

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    Quem trabalha unicamente por conta de outrém ou é pensionista o prazo de entrega é Abril. Mas se houver mais algum tipo de rendimentos, tanto prediais, como de capitais ou provenientes do estrangeiro ou ainda algum rendimento categoria B (microprodução, p ex) já passa para entrega em Maio

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    • 3 months later...

    Boa tarde,

    Para usufruir de residência parcial, segundo a nova reforma do código de IRS, terá que ser preenchido o anexo J como antigamente incluindo rendimentos auferidos no estrangeiro ou é apenas necessário preencher o quadro 8C com as datas relativas ao estatuto de residente parcial requerido?

    Pelo que li não é suposto declarar esses rendimentos, por isso depreendo que não seja necessário o anexo J, mas a informação que encontro no portal das finanças não é muito clara quanto a isso. 

    Obrigada! 

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    há 15 horas, Visitante Soraia disse:

    Para usufruir de residência parcial, segundo a nova reforma do código de IRS, terá que ser preenchido o anexo J como antigamente incluindo rendimentos auferidos no estrangeiro ou é apenas necessário preencher o quadro 8C com as datas relativas ao estatuto de residente parcial requerido?

    Se estás a meter a declaração do período como residente e tens rendimentos obtidos no estrangeiro nesse período sim, tens de meter o anexo J.

    Se estás a referir-te ao período em que te declaras como não residente então não, os rendimentos no estrangeiro não são tributados logo não precisam de ser declarados.

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    • Pedro Pais unpinned this tópico

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