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  • FORMAS DE POUPAR

  • Englobamento duvidas com o prenchimento


    tnmendes

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    Olá,

    Estive a fazer as minhas contas por alto e sei que este ano compensa me fazer englobamento. Como tal pedi as declarações ao meu banco o BIG e ao Active, este ultimo ainda não forneceu mas já fiz o calculo Juros de Depositos no ActivoBank são 11,49€.

    Está é a carta que recebi do BIG:

    Englobamento_parte_1.png

    Segunda parte da carta:

    Englobamento_parte_2.png

    Eu estou a usar o simulador para ver o valor ao certo que vou receber e para ver se conseguir preencher, só que eu olho para a carta do BIG e fiquei cheio de duvidas.

    Está aqui um print screen da forma como preenchi:

    Simulador.png

    Será que está bem preenchido?

    post-21574-1441239677654_thumb.png

    post-21574-14412396776677_thumb.png

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    Confesso que também fiquei um pouco baralhado com esses dados todos, mas também tenho a desvantagem de não saber bem os investimentos que fez. No entanto, posso já apontar alguns erros. O primeiro começa logo pelos juros do ActivoBank. Os 11.49€ pertencem ao quadro B, no campo onde colocou os 331.41€. Para além disso 28% (retenção na fonte) desses 11.49 têm de ser adicionados no campos das retenções na fonte.

    Os Esses 331.41€ não sei bem onde são (mas não são certamente no campo onde os pôs, que é só para DPs), até porque não compreendi bem de onde eles vêm. Parece-me que são os juros corridos quando comprou algumas obrigações. Ainda mais confusão me faz o IRS de venda/saída das 2ªs obrigações. Talvez o melhor fosse primeiro dizer-nos que operações de compra/venda fez com obrigações.

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    Pois eu tambem tenho dificuldade para interpretar esses valores do BIG mesmo depois ter feito o apanhado de tudo o que fiz em 2014 (está mais a baixo).

    Mas mesmo assim o meu apanhado nao coincide com os valor da declaração de englobamento do BIG.

    OBRIGAÇÕES

    OT PGB 4.1 04/15/37

      Quantidade 8728

      Comprei em 14/03/2014 por 7735,44 € ao preço de 86,62% (Declaração)

        Paguei de juros ao anterior dono 290,51 €

      Vendi em (ainda nao vendi)

      Juros

        15/04/2014 248,86 € | Estado reteve 92,80 (28%)

      Encargos

        Compra 25,95 €

    ———————————————————————————————————————————————

    PGB 6.4 02/15/16

      Quantidade 9290,16

      Comprei em 25/10/2013 por 9678,49€ ao preço de 104,18% (Declaração)

        Paguei de juros ao anterior dono 295,56 €

      Vendi em 14/03/2014 por 10121,63 ao preço de 108,95% (Declaração)

      Juros em 17/02/2014 413,47 € |

      Encargos

        Compra 25,95 €

        Venda 26,31 €

      Lucros Compra venda: 10121,63-9678,49 = 443,14

      Lucros Compra venda + Juros: 443,14 + 413,47 = 856,61 €

      Lucros Efectivos: 856,61 - (25,95+26,31)= 804,35 €

    ———————————————————————————————————————————————

    Total das OBRIGAÇÕES

    Lucros de Juro Obrigaçoes: 248,86+413,47=662,33 €

    Lucros Juro Obrigaçoes + Venda: 662,33 + 443,14 = 1105,47 €

    FUNDOS DE INVESTIMENTO

    Invesco Leisure

      Compra

        Quantidade compra: 40.27

        Comprei em 06/06/2011 por 500,12 € ao preço 12,42 €

      Venda

        Quantidade venda: 40

        Vendi em 19/08/2014 por 915,34€ ao preço de 22,73

      TOTAL 415,22€

    ———————————————————————————————————————————————

    Threadneedle - Latin

      Compra

        Quantidade compra: 157.43

        Comprei em 16/06/2011 por 550.03€ ao preço de 3.49€

      Venda

        Quantidade: 157

        Vendi em 19/08/2014 por 494,88€ ao preço de 3,14€

      TOTAL -55,15€

    ———————————————————————————————————————————————

    Pictet Russian Equit

      Compra

        Quantidade: 4.21

        Comprei em 26/05/2011 por 230,39€ ao preço de 54,72€

        Quantidade: 4.85

        Comprei em 28/06/2011 por 270,10€ ao preço de 55,69€

        TOTAL compras: 500,49€

      Venda

        Quantidade: 9

        Vendi em 06/03/2014 por 347,36€ ao preço de 38,34€

      TOTAL -153,13 €

    ———————————————————————————————————————————————

    Amundi Funds Equity (DOLARES Americano)

      Compra

        Quantidade compra: 26.62

        Comprei em 26/07/2011 por 706,11$ ao preço de 26,62$

          O preço em euros é 489,02€ com a taxa de cambio 0,6985

      Venda

        Quantidade venda: 29

        Vendi em 19/08/2014 por 680,67$ ao preço de 25,88$

          O preço em euros é 506,75€ com a taxa de cambio 0,7445

      TOTAL EM DOLARS: -25,44$

      TOTAL 17,73 €

    ———————————————————————————————————————————————

    TOTAL dos fundos de investimento

    Lucro 415,22+(-55,15)+(-153,13)+17,73=224,67 €

    Lucros Juro Obrigaçoes + Venda + Fundo de investimento: 224,67+1105,47=1330,14€

    Juros de Depositos no ActivoBank

    3,83*3 = 11,49€

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    Ok, uma parte já percebi. Como vendeu as obrigações PBG 6.4, recebeu 52.13 de juros do dono anterior. Logo os rendimentos de juros das obrigações são os tais 1004.58 (952.45+52.13). Este valor está inserido no campo correto.

    Agora não se esqueça que a diferença de compra/venda tem de ser declarada no anexo G, onde pode deduzir os gastos com a venda das obrigações.

    A nível de fundos acho estranho não aparecer o Amundi, pois em Euros houve mais-valia. Enfim. Em relação ao Invesco, o valor da mais-valias também tem de ser declarado no anexo E (os 415.22), agora nesse simulador não estou bem a ver qual o campo. Na declaração em si, será no quadro 4B, com o código E4. A retenção na fonte relativa a essas UPs será declarada nessa linha.

    Agora os juros corridos e o IRS reembolsado relativo a esses juros é que me trocam um bocado voltas, até porque os valores não batem certo com os que tem.

    Pelo que li no BIG, quando as obrigações são nacionais, o valor de juros corridos pago ao vendedor é liquido de impostos. Ou seja, os 92,80€ era o imposto sobre os juros que o vendedor pagou ao estado quando as obrigações mudaram para a sua posse. Você não teve qualquer encargo com este imposto, apenas quem vende. Penso que isto quer dizer que este valor deve ser deduzido às retenções na fonte de IRS.

    Ora vejamos, em termos brutos, quando comprou obrigações pagou 331.41, paga receber uns dias depois o cupão de 357.88. Ou seja no global recebeu 357.88-331.41=26.07€ brutos de juros relativos a essas obrigações, logo o imposto devido é 7.30€ (28% sobre esses juros). Ora o estado reteve no pagamento do cupão 100.21€, no entanto você já beneficiou de não pagar 92.80€ quando comprou as obrigações (por serem nacionais). Isto dá 100.21-92.80= 7.41€, ou seja, mais ou menos aquilo que calculei acima.

    Em termos práticos, em que é que isto resulta? A meu ver penso que se tem de subtrair os 331.41€ de juros corridos aos 1004.58€ de rendimentos, e subtrair os 92.80 aos 281.29€ de IRS retido.

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    Obrigado Ruicarlov pelas explicações eu vou falar com o BIG a ver se eles conseguem fazer um PDF com uma explicação de todos os campos e questionar-lhe sobre essa diferença dos juros corridos. Eu até ia as finanças mas acho que lá tambem não seriam capazes de me ajudar.

    Eu depois se souber mais alguma coisa posto aqui para ver se ajuda outras pessoas com a mesma duvida.

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    Ainda falando em englobamento já faço isso há meia dúzia de anos e tenho sido sempre  obrigado a entregar fotocopias comprovativas dos elementos/valores á posterior nas finanças apesar de meter sempre a declaração pela net . Pergunto aos entendidos, ainda continua a mesma situação ou agora já não é preciso !

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    Ainda falando em englobamento já faço isso há meia dúzia de anos e tenho sido sempre  obrigado a entregar fotocopias comprovativas dos elementos/valores á posterior nas finanças apesar de meter sempre a declaração pela net . Pergunto aos entendidos, ainda continua a mesma situação ou agora já não é preciso !

    Supostamente essa obrigação desapareceu na declaração deste ano e dos próximos. O fisco vai usar os dados que os bancos já comunicaram para essa confirmação.

    O que não quer dizer que, em caso de fiscalização, não venham a pedir esses comprovativos. Apenas deixou de ser obrigatório enviá-los antes de submeter a declaração...

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    • 2 weeks later...

    Boa noite

    Para a declaração de IRS a entregar em 2015 já não é obrigatória a entrega no serviço de finanças das declarações emitidas pelos bancos/instituições financeiras, nos termos do art.º 17º n.º 10 da Lei n.º 82-E/2014 de 31 de Dezembro (Reforma do IRS).

    Art.º 17º - Produção de efeitos

    (...)

    10 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 8 e 9, a alteração ao n.º 3 e a revogação dos n.os 4 e 5, todos do artigo 119.º do Código do IRS, efetuadas pela presente lei, aplicam -se às obrigações declarativas que devam ser cumpridas a partir de 1 de janeiro de 2015.

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    Com ajuda das respostas do Ruicarlov, de ter lido mais uns quantos post em diversos forums e ter recebido informação mais detalhada das transacções feitas no big consegui fazer o irs.

    Que partilho aqui pois pode servir para ajudar outras pessoas com as mesma duvidas que eu.

    Anexo E:

    Screen_Shot_2015_05_05_at_01_51_23.png

    Anexo G:

    Screen_Shot_2015_05_05_at_01_52_46.png

    Em relação aos juros corridos, os 331,41€ e os 90,80€ reembolsados, não fiz nada em relação a eles visto que no cupão recebido 357,88€ o estado reteve-me 100,21€ (como se eu tivesse estado o ano inteiro com eles) mas na verdade só tive 1 mês os 90,80€ que não paguei ao anterior dono desta obrigação serviu para pagar esta retenção.

    Detalhes da compra da obrigação que causou a retenção:

    Screen_Shot_2015_05_05_at_02_14_07.png

    Em relação ao fundo Amundi Funds Equity que era em dólares e que nessa moeda perdi mas com as trocas cambiais acabei por ganhar mas isso não entra para o englobamento (anexo E) informado por uma colaboradora do BIG mas no entanto a preencher o anexo G tive que colar lá e com só podemos escrever o valor em  euros, nesse anexo gerou uma mais valia.

    O fundo Pictet Russian Equit que comprei 2011 e passado um mês reforcei esse mesmo fundo. Depois com a venda e como estava tudo só num fundo tive que usar a regra de 3 simples (347,36*4,19/9) e (347,36*4,81/9) para separar os dois valores e puder preencher o anexo G com as sua respectivas datas de compra.

    Espero que este meu testemunho possa ajudar o pessoal  :)

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    • 3 weeks later...

    Estou agora a preencher a declaração de IRS respeitante ao ano fiscal de 2014.

    Estou a optar pelo englobamento de rendimento de capitais (anexo E).

    No final do quadro 4B (anexo E) aparece a seguinte pergunta:

    "Tendo optado pelo englobamento (rendimentos do quadro 4B), enviou para o serviço de finanças os documentos a que se refere o art. 119º, nº3, do CIRS (para anos anteriores a 2014)?"

    Respostas possíveis: SIM / NÃO

    O que eu estou a meter no quadro 4B é apenas rendimentos de 2014. A pergunta é "para anos anteriores a 2014".

    Este ano eu não vou estar a enviar nada de documentos para o serviço de finanças (pelos vistos deixou de ser obrigatório).

    No ano passado optei pelo englobamento e fui entregar as declarações no serviço de finanças. Mas este ano os rendimentos que estou a englobar são só de 2014.

    A resposta que me parece adequada, nesta situação, é NÃO. Mas queria confirmar com quem saiba e/ou esteja na mesma situação e que já tenha entregue a declaração.

    Ou essa resposta até pode ser deixada em branco?

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    Estou agora a preencher a declaração de IRS respeitante ao ano fiscal de 2014.

    Estou a optar pelo englobamento de rendimento de capitais (anexo E).

    No final do quadro 4B (anexo E) aparece a seguinte pergunta:

    "Tendo optado pelo englobamento (rendimentos do quadro 4B), enviou para o serviço de finanças os documentos a que se refere o art. 119º, nº3, do CIRS (para anos anteriores a 2014)?"

    Respostas possíveis: SIM / NÃO

    O que eu estou a meter no quadro 4B é apenas rendimentos de 2014. A pergunta é "para anos anteriores a 2014".

    Este ano eu não vou estar a enviar nada de documentos para o serviço de finanças (pelos vistos deixou de ser obrigatório).

    No ano passado optei pelo englobamento e fui entregar as declarações no serviço de finanças. Mas este ano os rendimentos que estou a englobar são só de 2014.

    1. A resposta que me parece adequada, nesta situação, é NÃO. Mas queria confirmar com quem saiba e/ou esteja na mesma situação e que já tenha entregue a declaração.

    Ou essa resposta até pode ser deixada em branco?

    Deixe em branco.

    1. No entanto, faça o "teste". Deixe em branco e verifique se dá "erro". Seleccione "não" e verifique se dá erro.

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    No passado fim de semana apercebi-me que para 2014 seria vantajoso optar pelo englobamento.

    Já andei pelos bancos onde tenho conta a pedir as respectivas declarações. Espero conseguir tudo esta semana.

    Tenho uma dúvida para além dos juros de depósitos, obrigações também se deve declarar os dividendos de acções ?

    Se sim, onde?

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