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  • FORMAS DE POUPAR

  • Residência fiscal


    crcn

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    Bom dia,

    Após leitura de vários tópicos aqui no fórum acerca da residência fiscal, tenho uma dúvida.

    Pelo que vi, uma pessoa é considerada não residente em Portugal (consequentemente não necessita de declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro em Portugal) se passar mais de 183 dias fora do país, e só precisa de declarar os rendimentos obtidos em Portugal.

    Imaginando que as finanças "compliquem" as coisas como posso justificar que passei mais de 183 dias fora do pais, sendo que nas finanças a residência fiscal é em Portugal?

    Obrigado

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    Por exemplo, apresentando o passaporte, com registos de entrada e saída de outro país.

    Ou comprovativos de que se esteve realmente noutro país, como contas, declarações que se estava a trabalhar lá, etc.

    Naturalmente que isso tem de ser analisado caso a caso. Por exemplo, alguém que prove que todos os dias trabalhava numa firma em Tuy, não consegue, só por esse motivo, comprovar que não vinha todos os dias dormir à sua casa a Valença... Ou não é por se mostrar um bilhete de avião para a Alemanha no início do ano e um de regresso no fim que se prova que não houve mais viagens lá pelo meio...  vai ficar sempre ao critério do funcionário que analisar as "provas".

    De qualquer forma, o código do IRS impõe mais algumas condições para se ser considerado residente, não são só os 183 dias.

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