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    Estudioso

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    Entregando uma proposta por uma imóvel via electronica, caso ganhe temos que ter o capital? Ou depois é que se faz crédito?

    Diz o Código do Procedimento e Processo Tributário:
    Artigo 256.º - Formalidades da venda

    1- A venda obedece ainda aos seguintes requisitos:

    ...

    e) O funcionário competente passa guia para o adquirente depositar a totalidade do preço à ordem do órgão da execução fiscal, no prazo de 15 dias a contar da decisão de adjudicação, sob pena das sanções previstas legalmente;

    f) Nas aquisições de valor superior a 500 vezes a unidade de conta, mediante requerimento fundamentado do adquirente, entregue no prazo máximo de cinco dias a contar da decisão de adjudicação, pode ser autorizado o depósito, no prazo referido na alínea anterior, de apenas parte do preço, não inferior a um terço, obrigando -se à entrega da parte restante no prazo máximo de oito meses;

    Eu diria que o melhor é teres uma percentagem razoável do valor facilmente acessível (em algo que possas movimentar rapidamente). E, se antevês vir a precisar de crédito, antes de fazeres qualquer proposta, vai falar com os bancos e averigua se é ou não viável virem-te a emprestar o montante em falta e, em caso afirmativo, quanto tempo demorará a aprovar tudo...

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