Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Casa arrendada IRS 2015


    Visitante Nuno Mestre

    Recommended Posts

    Visitante Nuno Mestre

    Bom dia,

    Estive a minha casa arrendada no ano 2014 durante dois meses. Passei 2 recibos no valor total de 450€. Como é a primeira vez que vou fazer o IRS só no mês de Maio a minha pergunta é a seguinte:

    Se não tivesse passado os recibos iria receber cerca de 450€ porque fiz uma simulação.

    Agora com os recibos que passei irei receber o mesmo valor? Irei receber menos ou ainda vou ter que pagar alguma coisa?!

    Obrigado.

    Nuno Mestre

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Os rendimentos prediais são tributados autonomamente a 28%

    Podes deduzir o IMI, o valor do condomínio e eventuais custos de manutenção e conservação (artigo 41º do Código do IRS). A partir deste ano - declaração a meter no próximo - podes deduzir mais coisas (convém consultares as alteração ao CIRS).

    No caso de não deduzires nada, terás de pagar de imposto 28% * 900€ = 252€. Ou seja, mesmo assim terias um reembolso de cerca de 200€. Admitindo que tens despesas para deduzir aos rendimentos prediais, podes deduzir mais e receber mais no reembolso, naturalmente.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não dá já para fazer uma simulação para saber se recebo ou pago?!

    É que me disseram que tinha de puxar um anexo F (salvo erro), já tentei mas não me aparece anexo  nenhum!!!!

    Esse anexo só está disponível no mês de Maio, durante o prazo de entrega da declaração de IRS (tem acontecido nos últimos anos de a AT disponibilizar os outros anexos nos últimos dias de Abril, é ir estando atento).
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Nuno Mestre
    Esse anexo só está disponível no mês de Maio, durante o prazo de entrega da declaração de IRS (tem acontecido nos últimos anos de a AT disponibilizar os outros anexos nos últimos dias de Abril, é ir estando atento).

    Ok muito obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante €Sofia

    Boa tarde.

    Eu e o meu companheiro somos inquilinos e temos contrato feito, contudo não sei se posso deduzir o valor de renda.

    Estou nesta casa há 3 anos no entanto apenas no ano passado fiz a minha alteração de morada. Posso colocar o valor da renda no IRS?

    Se sim, se por exemplo o valor da renda é 100/mensais. Coloco esses 100/mensais ou tenho de fazer outros calculos porque o meu companheiro tambem deduz?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Eu e o meu companheiro somos inquilinos e temos contrato feito, contudo não sei se posso deduzir o valor de renda.

    Estou nesta casa há 3 anos no entanto apenas no ano passado fiz a minha alteração de morada. Posso colocar o valor da renda no IRS?

    As rendas pagas por habitação própria e permanente (pela casa onde fica a morada fiscal) são dedutíveis, sim.

    CIRS, art. 85º, nº 1, alínea d)

    Se sim, se por exemplo o valor da renda é 100/mensais. Coloco esses 100/mensais ou tenho de fazer outros calculos porque o meu companheiro tambem deduz?
    Se o contrato está em nome dos dois, cada um pode deduzir a sua metade. Não se esqueçam que têm que ter recibos que comprovem a vossa metade, não podem os recibos estar em nome do outro (mas podem estar em nome dos dois).
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...