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  • FORMAS DE POUPAR

  • "E-fatura descendentes"


    DC

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    A AT sabe se existe ou não guarda conjunta de filhos se tal não lhe for comunicado pelos próprios ou há cruzamento de dados que lhe permite conhecer essa situação?

    Num caso em que as despesas do filho sempre foram deduzidas só pela mãe ( que as suporta), podem no IRS de 2015 serem divididas por ambos os pais?

    I.e., o valor existente no E-fatura do NIF do filho no final de 2015 será automaticamente dividido pelos progenitores?

    Que fazer para que tal não aconteça?

    Obrigado.

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    Não creio que a AT saiba disso uma vez que os tribunais não comunicam as decisões à AT, logo provavelmente não há cruzamento de dados. O que pode é numa ação de fiscalização pedir que demonstrem a guarda conjunta (e aí têm que apresentar a decisão do tribunal nesse sentido).

    Atenção que o valor da dedução indicado no eFatura é apenas indicativo. Por exemplo, eu tenho uma despesa de saúde com IVA a 23% que está a apresentar dedução, embora as despesas dedutíveis sejam só as isentas de IVA ou com a taxa reduzida.

    Portanto não vale a pena levar muito a sério os valores lá indicados - nesse caso concreto, eles provavelmente serão acertados quando os pais indicarem que têm a guarda conjunta dos dependentes (o que me deixa a pensar - se um pai declara ter a guarda total dos filhos o outro depois provavelmente vai ter problemas a meter a sua declaração).

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    Visitante Gastão Pinto

    Apareceu recentemente no portal das finanças uma nova FAQ sobre o IRS. Aí pode ler-se:

    "Como posso deduzir as despesas de filhos em situações de divórcio com guarda conjunta? Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores. No entanto, como já acontecia anteriormente, o progenitor que pague pensões de alimentos terá que optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos."

    Não sei se este esclarecimento ajuda.

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    Como disse, até agora, todas as despesas com o filho, são dedutíveis apenas pela mãe, de comum acordo, uma vez que é ela que as suporta.

    A dúvida é se a AT terá conhecimento, de alguma forma, da guarda conjunta e, no próximo ano, não as vai dividir pelo pai e mãe.

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    Visitante Jorge Alves

    pauloaguia, quando diz "Portanto não vale a pena levar muito a sério os valores lá indicados", isso é verdade para este ano.

    No entanto, se no próximo ano (em 2016, entrega de declaração dos rendimentos de 2015) os valores das despesas forem automaticamente migrados do e-factura para a declaração electrónica, como é o objectivo deste sistema, acho que vai dar tanta confusão e barraca que vão ter que voltar atrás nesse procedimento.

    Em pouco tempo já deu para ver bastantes casos em que se torna impossível apurar automaticamente os benefícios correctos:

    - Facturas de saúde em que não foi dividido o que pode ser deduzido ou não (por exemplo facturas de farmácia com IVA a 6% e IVA a 23% de artigos sem prescrição médica), no e-factura não dá para separá-los;

    - As mencionadas despesas com filhos em regime de guarda conjunta;

    - Despesas de educação e de saúde com CAE's errados;

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    Como disse, até agora, todas as despesas com o filho, são dedutíveis apenas pela mãe, de comum acordo, uma vez que é ela que as suporta.

    A dúvida é se a AT terá conhecimento, de alguma forma, da guarda conjunta e, no próximo ano, não as vai dividir pelo pai e mãe.

    Resposta das Finanças:

    Que NIF deve constar das faturas da minha família nas diversas despesas?

    Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.

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    Como disse, até agora, todas as despesas com o filho, são dedutíveis apenas pela mãe, de comum acordo, uma vez que é ela que as suporta.

    A dúvida é se a AT terá conhecimento, de alguma forma, da guarda conjunta e, no próximo ano, não as vai dividir pelo pai e mãe.

    Se a mãe meter o filho como dependente e o pai não, só a mãe as pode deduzir...
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    Em pouco tempo já deu para ver bastantes casos em que se torna impossível apurar automaticamente os benefícios correctos:

    - Facturas de saúde em que não foi dividido o que pode ser deduzido ou não (por exemplo facturas de farmácia com IVA a 6% e IVA a 23% de artigos sem prescrição médica), no e-factura não dá para separá-los;

    Ai dá, dá - cada taxa de IVA é uma linha em separado. O fisco pode perfeitamente calcular a dedução apenas sobre as linhas com taxas de IVA que são dedutíveis. (nota: a receita médica deixou de interessar para efeitos de dedução).
    - As mencionadas despesas com filhos em regime de guarda conjunta;
    O fisco passa metade dos valores para as declarações, se for caso disso.
    - Despesas de educação e de saúde com CAE's errados;
    Aqui não vai haver volta a dar - se os CAEs não dão direito à dedução, não dão. A legislação nisso é muito explícita.

    De qualquer forma, o que tem sido dito é que o contribuinte irá sempre poder corrigir os valores preenchidos automaticamente. Da mesma forma que hoje em dia o pode fazer, por exemplo, com os rendimentos declarados pela entidade patronal.

    Naturalmente que quem o fizer terá que ter uma boa explicação para o caso provável de ser chamado a justificar a correção.

    pauloaguia, quando diz "Portanto não vale a pena levar muito a sério os valores lá indicados", isso é verdade para este ano.

    No entanto, se no próximo ano (em 2016, entrega de declaração dos rendimentos de 2015) os valores das despesas forem automaticamente migrados do e-factura para a declaração electrónica, como é o objectivo deste sistema, acho que vai dar tanta confusão e barraca que vão ter que voltar atrás nesse procedimento.

    Um exemplo que não tem mesmo volta a dar: um pai solteiro com 2 filhos pode ver as deduções com despesas familiares subirem até aos 250€ em cada um dos três números de contribuinte. No entanto, a dedução a que vai ter efetivamente direito é muito menor.

    Como a associação dos filhos como dependentes só é feita quando for metida a declaração de IRS, não há como o eFatura não mostrar esses 750€ de aparente dedução.

    Por isso digo que os valores devem ser tomados como indicativos.

    Tenho feito questão de comunicar à AT as falhas que vou encontrando (e que têm a ver comigo e para as quais posso apresentar faturas para ilustrar o problema). Acho que é preferível investir um pouco mais agora no sistema, à medida que os problemas vão surgindo, do que para o ano ter de lidar com uma chuva de reclamações que vão surgir todas ao mesmo tempo (e, em rigor, tem-se notado uma ou outra correção). Sugiro que todos façam o mesmo - quanto mais comentários e reporte de situações complicadas houver, maiores as probabilidades de irem sendo corrigidas.

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    Visitante Jorge Alves

    Sim, a parte do "sem receita médica" foi uma redundância, pois a partir deste ano essas despesas já não dão. Fica a questão, embora em teoria o sistema possa fazer essa separação dos IVA's diferentes, será que o vai fazer? Por aqui pede-se facturas em separado, pelo sim pelo não :)

    Não percebi o exemplo do pai solteiro com 2 filhos dependentes. Os 250 euros de dedução só se aplicam por sujeito passivo. No caso de uma família monoparental, tem um acréscimo até aos 335 euros, nunca até aos 750 euros.

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    Não percebi o exemplo do pai solteiro com 2 filhos dependentes. Os 250 euros de dedução só se aplicam por sujeito passivo. No caso de uma família monoparental, tem um acréscimo até aos 335 euros, nunca até aos 750 euros.
    Certo. Mas se ele entrar no eFatura dele vai ver uma dedução de 250€. Se entrar com qualquer um dos números de contribuinte dos filhos verá (desde que tenha registado faturas suficientes para isso, evidentemente) outros 250€ por cada um.

    Nunca o eFatura lhe vai mostrar os 335 porque não sabe se ele é um pai solteiro ou não. E se ele considerar os valores apresentados na conta dele, somados às dos filhos, vai pensar que tem direito a muito mais.

    Daí eu dizer que se deve encarar aqueles valores apenas como indicativos...

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