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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessação de actividade


    Visitante Nikolai

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    Visitante Nikolai

    Caros membros deste forum, queria desde já agradecer a fabulosa fonte de informações aqui presente. Tenho uma dúvida que infelizmente até agora ninguém me soube responder e no serviço da segurança social não estão dispostos a dar informações relativamente ao meu caso sem me deslocar pessoalmente até as instalações deles, coisa que infelizmente agora não posso fazer.

    Eu emigrei em Fevereiro de 2014 e encerrei a minha atividade em Dezembro de 2013. Acontece que agora recebo uma carta da segurança social a exigir o pagamento de ~1200 euros pelas contribuições de trabalhador indicando que o campo da "CESSAÇÃO EM IRS" não foi preenchido. Fui ver e realmente na declaração do encerramento e o campo "CESSAÇÃO EM IRS" esta vazio.. Não tenho a certeza se não coloquei eu ou se o sistema não assumiu, visto que o portal das finanças as vezes tem problemas. Realmente culpa minha por não ter verificado no comprovativo gerado. Voltei a fazer esta declaração no portal das finanças hoje, o sistema assumiu a data do passado para o campo "CESSAÇÃO EM IRS" e agora a minha duvida é.. isso é válido? Há algo que possa fazer para evitar o pagamento destas contribuições que me estão a ser exigidas?

    Agradeço qualquer conselho possível.

    Nikolai D.

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    Reclamação administrativa apresentada quanto antes demonstrando que a cessação ocorreu no passado - talvez tenha cessado só para efeitos de IVA e daí a carta da SS.

    Só pode haver lugar a contribuições havendo atividade efetiva e ela terá sido cessada, imagino eu, para efeitos apenas de IVA o que é bastante para defender que está desobrigado do pagamento das contribuições para a SS.

    Convém ser célere e fazer o follow-up do assunto em permanência

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