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  • IRS - Despesas com ordens profissionais


    Visitante Rita Morais

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    Visitante Rita Morais

    Olá a todos.

    Estou a preencher a minha delcaração de IRS mod.3 e tenho uma dúvida: As despesas com ordens profissionais já não se colocam?

    Nos anos anteriores tenho sempre colocado no espaço designado para o efeito, mas este ano não consigo encontrar.

    Obrigada pela ajuda!

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    Pode declarar no Anexo A – Trabalho dependente - pensões, quadro 4B, código 411 - Quotizações para ordens profissionais e despesas de formação profissional (n.º 4 do art. 25.º do Código do IRS).

    Código 411 – Apenas podem ser deduzidas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao exercício da respetiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.

    Pode declarar no Anexo B - Rendimentos da categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado, quadro 9.

    Quadro 9 - despesas gerais

    Destina-se à inscrição das despesas suportadas no exercício de atividades empresariais e profissionais, as quais só serão tomadas em consideração, na determinação do rendimento líquido, se respeitarem a opção pelas regras da categoria A ou à prática de ato isolado, de valor superior a € 200.000,00.

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    • 3 weeks later...

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