Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • irs 2014


    sofiabras

    Recommended Posts

    bom dia. gostaria de ajuda na seguinte duvida. No ano passado estive 3 meses a receber por parte de uma seguradora por causa dum acidente de trabalho. A minha duvida é se terei que declarar esse valor no irs.

    obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não tem de declarar.

    De facto, uma indemnização que vise apenas a compensação por incapacidade temporária está excluída de tributação, conforme estipula o artigo 12.º do Código do IRS.

    Artigo 12.º do Código do IRS

    Delimitação negativa de incidência

    1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas, nelas se incluindo as pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar:

    a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou

    B) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; (…)”.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado. De facto já me deram opiniões contraditórias.. Não foi bem uma indemnização. Eu fiquei sem trabalhar, acompanhada pelo medico do seguro e foi a seguradora acionada pela minha empresa que  me pagou parte do ordenado durante 3 meses. Não tenho que declarar mesmo no irs?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Não sendo uma indemnização no sentido estrito do termo, mas uma remuneração substitutiva paga por uma entidade diferente da patronal diria que a questão se tornou mais complexa. Diria que perante esse facto existem argumentos a favor e contra a inclusão na declaração fiscal.

    Mas deixem-me fazer-lhe duas perguntas:

    1 - o pagamento sofreu algum tipo de retenção na fonte e se sim qual a taxa?

    2 – recebeu alguma declaração anual (da entidade patronal ou da seguradora) que referisse esse pagamento recebido em 2014?

    Quanto às despesas de educação do IRS que está a submeter este ano referente ao ano passado poderá deduzir essas despesas.

    O Código do IRS referia que: “Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados.“ – artigo 83.º, n.3.

    Despois a própria “máquina fiscal” através da circular 22/94, de 19/10/1994 veio referir que: “1.São genericamente aceites como despesas com a educação: a)Os encargos relativos à frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário, ou superior, públicos ou privados. b)Os encargos com amas que prestam serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins de infância ou estabelecimentos equiparados. Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviços de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização significativa fora do âmbito escolar.”.

    Acrescentando também que: “2.Não são genericamente aceites como despesas com a educação, entre outras, as inerentes a explicações, aquisição de computados, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem das disciplinas curriculares.”.

    Em suma, terá de ser feita uma análise concreta, mas diria que para serem aceites deveriam ser concretamente alocados a uma utilização significativa no âmbito da creche. Não sendo o caso, não deveriam ser deduzidas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Elisabete Ribeiro

    Boa noite. Tenho uma questão:

    Exerço uma profissão na área da saúde e no ano passado tive várias despesas com material estritamente relacionado para o exercício da mesma (batas, socas cirúrgicas...). Poderei declarar essas despesas? E se sim, em que quadros e anexos o deverei fazer?

    E ainda: as despesas relacionadas com congressos da área e respectivas deslocações podem ser incluídas?

    Muito obrigada desde já.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Elisabete Ribeiro

    Hum... Sim, trabalho num hospital público e estou no bloco operatório muitos dias por semana, preciso de socas cirúrgicas para operar por exemplo, mas tive de comprar essas coisas todas do meu bolso, daí a minha questão.

    Obrigada.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Hum... Sim, trabalho num hospital público e estou no bloco operatório muitos dias por semana, preciso de socas cirúrgicas para operar por exemplo, mas tive de comprar essas coisas todas do meu bolso, daí a minha questão.

    Ou o hospital reembolsa essas despesas (seja através de pagamento contra apresentação de recibo, seja através de algum subsídio para compra de material) ou não vejo onde possam ser dedutíveis, se não há atividade por conta própria.

    A partir deste ano (declaração de IRS a meter no próximo ano) poderiam entrar como despesas de saúde (se tiverem IVA reduzido ou estiverem isentas, e se forem compradas num estabelecimento com CAE da área da saúde) ou como despesas familiares (o que, tendo em conta que as outras despesas provavelmente já permitem atingir o limite desta dedução, equivale a dizer que não são dedutíveis à mesma).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...