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  • dúvida no simulador irs 2014


    Visitante mariacarmo

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    Visitante mariacarmo

    Boa noite:

    quando o meu pai faleceu em 2008 não fizemos a divisão da herança (eu, a minha mãe e a minha irmã). A minha mãe vendeu uma casa desta herança.

    no anexo G cat G, a data de aquisição do imovel devo colocar o ano em que os meus pais compraram a casa ou o ano em que o meu pai faleceu? é que a diferença no simulador é muito grande.

    Atentamente

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    O ano em que o teu pai faleceu. E o valor de aquisição é o valor patrimonial do imóvel a essa data também.

    Já a tua mãe, se era comproprietária do imóvel, pode ter de declarar duas parcelas - a parte dela (50%?), com a data de aquisição da data em que a compraram e o respectivo valor por que a compraram; e a parte herdada (16,67%?) com a data em que ficou viúva e o valor patrimonial nessa data. Mas convém confirmar se a casa era mesmo metade dela ou não...

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    Visitante mariacarmo

    Boa noite:

    agora surgiu uma nova dúvida, à morte do meu pai a casa como não estava avaliada pelas regras do IMI teve de ser avaliada. Assim, o valor de aquisição será o desta avaliação? encontrei este artigo da deco:

    Calcular o valor dos bensPara apurar o valor sujeito a imposto, o fisco tem em conta a natureza dos bens ou direitos transmitidos, entre outros. Nos bens imóveis (casas, etc.), será tido em conta:o valor patrimonial tributário, segundo as regras do IMI, inscrito na matriz na data da transmissão;

    • nos prédios omissos, inscritos sem valor patrimonial ou não atualizado pelas regras do IMI, o determinado por avaliação ou o declarado, consoante o que for maior.

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