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  • FORMAS DE POUPAR

  • Comecei a Trabalhar sem Contrato


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    Caros forenses;

    Começei a Trabalhar a 15 dias e contrato de trabalho ainda não o vi, será que tenho ordenado no final de março ?

    O que devo fazer ?

    O contrato de Trabalho ainda não o vi e estou no periodo experimental , será que vou ser despedido antes de ser admitido?

    Obrigado a todos,

    Pascoa Feliz.

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    Começei a Trabalhar a 15 dias e contrato de trabalho ainda não o vi, será que tenho ordenado no final de março ?
    Não será uma pergunta a colocar ao patrão?

    Sem te conhecerem a ti, ao sítio onde trabalhas, achas sinceramente que alguém te pode dar uma resposta honesta a essa pergunta?

    De qualquer forma, a resposta é não - tendo em conta que já fizeste a pergunta em Abril... ::)

    O que devo fazer ?

    O contrato de Trabalho ainda não o vi e estou no periodo experimental , será que vou ser despedido antes de ser admitido?

    Não podes ser despedido sem ser contratado :)

    Na verdade, nem sequer precisas de um contrato de trabalho - é perfeitamente legal trabalhar sem um. Ao fim de uns meses de trabalho regular sem contrato, é o equivalente a ter um contrato sem termo, fica-se com todas as regalias de efetivo na empresa. Mas mesmo que te dispensassem antes d eterminar o período experimental, tens direito a ser pago por esse tempo trabalhado.

    Às vezes acontece de haver atrasos com o contrato mas está tudo bem. Não quer dizer que não possas estar a trabalhar para alguém que só quer explorar trabalhadores e faz as coisas todas às avessas. Mas não vai ser ninguém aqui a saber em que situação estás.

    De qualquer forma, se tens essas dúvidas todas, o melhor é contactares a Autoridade para as Condições do Trabalho daí da zona e perguntar se há queixas do teu patrão. E também a pedir para te darem alguns esclarecimentos sobre os teus direitos.

    Dá também uma vista de olhos ao Código do Trabalho. Aquilo não custa tanto a ler como possa parecer à primeira vista ;)http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis (salta a introdução, que é só referência a outra legislação)

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