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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento: Termino contrato / dívida por saldar..o que fazer?


    diabo11982

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    Bom dia

    Tenho um apartamento arrendado a um inquilino que no dia 8 Abril vai deixar o apartamento. Neste momento ele deve-me 2 meses de renda (a caminho da terceira que vence no dia em que vai sair) e provavelmente não irá pagar até sair. Ele promete sempre que irá pagar o que me deve e que apenas aguarda uns pagamentos que lhe devem para acertar contas comigo. Sinceramente estou de pé atrás e neste momento penso que a intenção dele é sair sem pagar as ultimas 3 rendas…Enfim, o habitual….mais um chico esperto!

    A minha duvida tem a ver com o seguinte:

    Se o inquilino não liquidar a dívida até à sua saída, de que forma o senhorio está protegido pela lei para recuperar esse dinheiro? No fundo o contrato terminou, ele entregou as chaves e se eu aceito a entrega do apartamento, não estarei a assumir que ficou tudo regularizado com essa entrega do apartamento?

    Estava a pensar elaborar um documento para ele assinar em que declara que me entregou a chave do apartamento no dia X e assumia que deixava o apartamento com uma dívida por liquidar no valor de xxxx€. Isto é válido?!

    Caso não seja, e a partir do momento em que ele deixa a habitação com uma divida de 3 meses, o que devo fazer para fazer valer os meus direitos enquanto senhorio?

    Obrigado

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    Se o inquilino não liquidar a dívida até à sua saída, de que forma o senhorio está protegido pela lei para recuperar esse dinheiro? No fundo o contrato terminou, ele entregou as chaves e se eu aceito a entrega do apartamento, não estarei a assumir que ficou tudo regularizado com essa entrega do apartamento?
    Se assim fosse, ninguém despejava os inquilinos até estes pagarem - e assim que pagassem deixava de haver motivos para o despejo. Isso não faz sentido, pois não?
    Estava a pensar elaborar um documento para ele assinar em que declara que me entregou a chave do apartamento no dia X e assumia que deixava o apartamento com uma dívida por liquidar no valor de xxxx€. Isto é válido?!
    Podes fazê-lo, mas o facto de ele não conseguir provar que te pagou as rendas em atraso é suficiente.

    Caso não seja, e a partir do momento em que ele deixa a habitação com uma divida de 3 meses, o que devo fazer para fazer valer os meus direitos enquanto senhorio?
    Contacta o balcão do arrendamento. No limite terás de iniciar uma ação contra ele.
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    Bom dia

    1. Tenho um apartamento arrendado a um inquilino que no dia 8 Abril vai deixar o apartamento. Neste momento ele deve-me 2 meses de renda (a caminho da terceira que vence no dia em que vai sair) e provavelmente não irá pagar até sair. Ele promete sempre que irá pagar o que me deve e que apenas aguarda uns pagamentos que lhe devem para acertar contas comigo. Sinceramente estou de pé atrás e neste momento penso que a intenção dele é sair sem pagar as ultimas 3 rendas…Enfim, o habitual….mais um chico esperto!

    A minha duvida tem a ver com o seguinte:

    Se o inquilino não liquidar a dívida até à sua saída, de que forma o senhorio está protegido pela lei para recuperar esse dinheiro? No fundo o contrato terminou, ele entregou as chaves e se eu aceito a entrega do apartamento, não estarei a assumir que ficou tudo regularizado com essa entrega do apartamento?

    2. Estava a pensar elaborar um documento para ele assinar em que declara que me entregou a chave do apartamento no dia X e assumia que deixava o apartamento com uma dívida por liquidar no valor de xxxx€. Isto é válido?!

    Caso não seja, e a partir do momento em que ele deixa a habitação com uma divida de 3 meses, o que devo fazer para fazer valer os meus direitos enquanto senhorio?

    Obrigado

    1. Tem algum documento escrito a comprovar a falta/atraso no pagamento de rendas?

    Se apenas tem a "palavra" do inquilino é bem provável que ele saia e não lhe pague nada!...

    2. Era isso que já deveria ter feito. Deve elaborar esse documento e enviá-lo por correio registado com aviso de recepção.

    Servirá de "prova" caso o inquilino não cumpra com a palavra.

    Não surtindo efeito, pode dirigir-se ao portal do BNA (https://bna.mj.pt/) para validar os actos que forem necessários tomar ou então contrata um advogado para o efeito. Envolve custos, uns menores que outros!...

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    E se ele evocar que me pagou essas rendas em atraso em dinheiro vivo e em mão..como me poderei defender?

    No fundo seria a minha palavra contra a dele.

    Dai a necessidade de efetuar as recomendações que referi anteriormente!...

    Aliás, já o devia ter feito, logo a partir do primeiro mês que não recebeu a renda!...

    OBS: Este tópico é continuação deste outro:

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=11791.0

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    Dai a necessidade de efetuar as recomendações que referi anteriormente!...

    Aliás, já o devia ter feito, logo a partir do primeiro mês que não recebeu a renda!...

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    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=11791.0

    Falta de experiencia nestas situações....

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    Obrigado pelas respostas.

    Efectivamente o meu inquilino vai deixar o apartamento e não vai pagar as rendas em atraso. Ja deu para perceber que o que vai acontecer é isso.

    Agora a minha preocupação é outra: ele não vai aparecer para entregar a chave e já soube que o apartamento está vazio. O que acontece é que os contratos da água e da luz continuam activos.

    Eu posso ir à EDP, apresentar me como proprietário do imovel, e solicitar que o contrato da agua e luz em nome dele seja cancelado? Ou tem que ser ele a fazê-lo?

    (eu tenho alguma urgência em fazer isto, porque no dia a seguir tenho uma pessoa interessada em arrendar o apartamento e obviamente ela não consegue fazer um novo contrato sem o actual estar activo)

    O que posso fazer?

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    Obrigado pelas respostas.

    1. Efectivamente o meu inquilino vai deixar o apartamento e não vai pagar as rendas em atraso. Ja deu para perceber que o que vai acontecer é isso.

    2. Agora a minha preocupação é outra: ele não vai aparecer para entregar a chave e já soube que o apartamento está vazio. O que acontece é que os contratos da água e da luz continuam activos.

    Eu posso ir à EDP, apresentar me como proprietário do imovel, e solicitar que o contrato da agua e luz em nome dele seja cancelado? Ou tem que ser ele a fazê-lo?

    (eu tenho alguma urgência em fazer isto, porque no dia a seguir tenho uma pessoa interessada em arrendar o apartamento e obviamente ela não consegue fazer um novo contrato sem o actual estar activo)

    O que posso fazer?

    1. Chegou a enviar-lhe a carta, registada e com aviso de recepção, a solicitar-lhe o pagamento das rendas em atraso?

    Se quiser reaver o que quer que seja, tem de ter provas... e provavelmente tem de seguir a via judicial ou a via cujo link lhe deixei umas mensagens atrás!...

    2. Apresente-se na EDP com o titulo de propriedade (escritura) do imóvel e solicite o cancelamento do serviço. Podem não o fazer porque precisam de um documento assinado pelo atual inquilino...

    Tente dialogar com o inquilino ou informe-o da situação por escrito... sendo certo que vindo as faturas em nome dele, ele terá sempre que as assumir mais cedo ou mais tarde!...

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    1. Chegou a enviar-lhe a carta, registada e com aviso de recepção, a solicitar-lhe o pagamento das rendas em atraso?

    Se quiser reaver o que quer que seja, tem de ter provas... e provavelmente tem de seguir a via judicial ou a via cujo link lhe deixei umas mensagens atrás!...

    2. Apresente-se na EDP com o titulo de propriedade (escritura) do imóvel e solicite o cancelamento do serviço. Podem não o fazer porque precisam de um documento assinado pelo atual inquilino...

    Tente dialogar com o inquilino ou informe-o da situação por escrito... sendo certo que vindo as faturas em nome dele, ele terá sempre que as assumir mais cedo ou mais tarde!...

    1 - quanto aos valores em atraso, prefiro esquecer o assunto, sinceramente...

    2 - e se a EDP não cancelar o contrato porque precisam dessa tal declaração? Como poderei fazer novo contrato de arrendamento com outra pessoa, se ela depois não pode fazer o contrato da água/luz (tenho uma pessoa interessada em entrar imediatamente)?

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    1 - quanto aos valores em atraso, prefiro esquecer o assunto, sinceramente...

    2 - e se a EDP não cancelar o contrato porque precisam dessa tal declaração? Como poderei fazer novo contrato de arrendamento com outra pessoa, se ela depois não pode fazer o contrato da água/luz (tenho uma pessoa interessada em entrar imediatamente)?

    1. Percebo... e creio que já deve ter percebido as "chatices" que poderá ter caso prossiga na tentativa de receber as rendas...

    2. Antes de imaginar as hipóteses "negativas", verifique se consegue resolver a situação pela positiva dirigindo-se a uma loja da EDP!...

    A pessoa interessada chegou a ver o imóvel? E "se" este estiver "destruido" pelo atual inquilino?

    Convinha que avisasse o atual inquilino da sua visita "inspectiva" para ver o estado do imóvel... e nessa altura, aproveita para lhe perguntar quando conta "ele" sair efetivamente e se já tratou de dar baixa dos contadores da água e da luz!...

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